Nayara Lira Moreira

Nayara Lira Moreira

Número da OAB: OAB/DF 054641

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Lira Moreira possui 290 comunicações processuais, em 202 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJGO, TRF4, TRT18 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 202
Total de Intimações: 290
Tribunais: TJGO, TRF4, TRT18, TRT10, TRF2, TJMT, TRF1, TJSP, TRF5, TRF3, TRF6, TJDFT, TJMA, TJAP
Nome: NAYARA LIRA MOREIRA

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
185
Últimos 30 dias
290
Últimos 90 dias
290
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (182) PETIçãO CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 290 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6028647-66.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ELEONICE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : NAYARA LIRA MOREIRA (OAB DF054641) ATO ORDINATÓRIO 1) Nos termos das Portarias n.º SJMG-SECJEF 04/2022, 06/2023 e 04/2024 i ntime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar os seguintes itens, sob pena de extinção: - Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, ou seja, deverá conter, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); - Visto que a procuração foi outorgada para advogados de OABs de outras seções judiciárias, que não MG, comprovar documentalmente a inscrição suplementar dos advogados que subscrevem a inicial na OAB/MG ou apresentar declaração dos causídicos de que não atuam em mais de cinco causas por ano no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 10, §2º., da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB); 2. Não cumprido(s) o(s) item(ns) acima, façam os autos conclusos para sentença. 2.1. Cumprido(s) o(s) item(ns) acima, remetam-se os presentes autos ao Setor de Perícias. Belo Horizonte, data da assinatura. Assinado digitalmente.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247   D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5041621-31.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente:  Isaque Gomes Assis Promovido: Facta Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento 1. À secretaria para que junte aos autos a mídia de gravação da audiência de instrução e julgamento realizada em 15/04/2025 referente ao termo anexado no evento 95/96. 2. A fim de evitar nulidade futura, manifestem-se as partes e o Ministério Público acerca da resposta de ofício anexada no evento 105, no prazo de 10 (dez) dias. 3. No prazo acima, deverá a parte autora anexar aos autos, extrato bancário do período de 04/11/2022 a 04/02/2022, conforme determinação constante no item "7" da decisão de evento 74. Com a juntada dos extratos, dê-se vista à parte ré e ao Ministério Público para manifestarem-se no mesmo prazo. 4. Escoado o prazo sem manifestação, certifique-se e, encaminhem-se os autos conclusos para prolação da SENTENÇA, em seu devido classificador. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247   D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5041621-31.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente:  Isaque Gomes Assis Promovido: Facta Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento 1. À secretaria para que junte aos autos a mídia de gravação da audiência de instrução e julgamento realizada em 15/04/2025 referente ao termo anexado no evento 95/96. 2. A fim de evitar nulidade futura, manifestem-se as partes e o Ministério Público acerca da resposta de ofício anexada no evento 105, no prazo de 10 (dez) dias. 3. No prazo acima, deverá a parte autora anexar aos autos, extrato bancário do período de 04/11/2022 a 04/02/2022, conforme determinação constante no item "7" da decisão de evento 74. Com a juntada dos extratos, dê-se vista à parte ré e ao Ministério Público para manifestarem-se no mesmo prazo. 4. Escoado o prazo sem manifestação, certifique-se e, encaminhem-se os autos conclusos para prolação da SENTENÇA, em seu devido classificador. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003523-25.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA DE SOUZA CUNHA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação pelo rito do Juizado Especial Federal Cível que tem em seus polos ativo e passivo as partes acima identificadas. A parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação contida no ato retro (ID 2191137576), deixando de promover a juntada de declaração de endereço firmada pelo titular do comprovante e a cópia do seu documento pessoal, o que conduz à extinção do processo por abandono. Ressalto que o prazo estabelecido (15 dias) foi compatível com a providência designada. Como a extinção do processo nos procedimentos dos Juizados Especiais independe de prévia intimação pessoal das partes (Lei 9.099/1995, art. 51, §1º), o não cumprimento da determinação citada conduz à extinção do feito sem análise do mérito. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na medida em que não houve cumprimento da determinação judicial mencionada (art. 485, VI, do CPC e Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). A parte autora deverá, querendo, ajuizar nova demanda, corrigindo o vício apontado. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça. Sem custas e honorários neste primeiro grau de jurisdição. Havendo recurso(s) inominado(s), intime(m)-se para contrarrazões e, após, subam os autos à e. Turma Recursal. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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