Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin

Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin

Número da OAB: OAB/DF 055588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin possui 80 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRF3, TRF1, TRT10, TJMG, TRF6
Nome: JOANA GRACIELLE MIRANDA TAVARES SARTIN

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1040434-62.2022.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:YURI LUCCA ACACIO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOANA GRACIELLE MIRANDA TAVARES SARTIN - DF55588-A DESTINATÁRIO(S): YURI LUCCA ACACIO DE SOUZA JOANA GRACIELLE MIRANDA TAVARES SARTIN - (OAB: DF55588-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438536980) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0716130-02.2021.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON GOMES BARBOZA EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido formulado pela patrona da parte embargante, esclareço que a suspensão do feito em razão do parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa, é de apenas 30 dias, conforme o artigo 313, IX, §6º do CPC. A suspensão é contada a partir da data do parto. Pela documentação acostada ao ID 39231385, verifico que o nascimento ocorreu em 25/05/2025, de modo que a suspensão perdurou até 25/06/2025. Considerando que a sentença foi prolatada em 29/05/2025, ou seja, dentro do prazo da suspensão, constato que o trânsito em julgado não se operou. Diante da suspensão processual até 25/06/2025, somente em 26/06/2025 se iniciou a contagem do prazo de 15 dias para manifestação da parte embargante quanto à sentença, o qual se encerrará em 16/07/2025. Aguarde-se o transcurso do prazo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721265-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H. G. R. REQUERIDO: A. M. D. S., C. C. S., S. M. S. F., A. M. D. S. JUNIOR, M. V. M. D. S., I. G. F. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem, ajuizada por H.G.R. em face do espólio de A.M.S., distribuída perante este Juízo. Por meio da decisão de ID 228362027, foi determinado à parte requerente que comprovasse de forma inequívoca o domicílio da parte interessada A.M.S. – ESPÓLIO DE, a fim de se aferir a competência territorial deste Juízo para o processamento do feito. Ocorre que, conforme análise dos autos, verifica-se que a parte autora não cumpriu integralmente o que foi determinado, deixando de comprovar, de forma idônea e contemporânea, o domicílio da parte interessada na mencionada circunscrição. Nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal deverá ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu, ressalvadas as hipóteses legais. A ausência de comprovação suficiente da competência territorial impede o regular prosseguimento do feito neste Juízo. Diante do exposto: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente o disposto na decisão de ID 228362027, com a devida comprovação documental do domicílio da parte interessada A.M.S. – ESPÓLIO DE. Advirta-se que o não atendimento da determinação poderá ensejar o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, com a consequente remessa dos autos ao Juízo de origem, para que seja processado e julgado no foro competente. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0751750-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HILDEBRANDO DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores devidos à parte exequente não possui poderes outorgados nos presentes autos, nos termos do art. 105, § 3º do CPC. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar os dados da advogada com poderes outorgados nos autos ou a indicação de seus dados para recebido do crédito principal, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 22ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041572-64.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HUGO TADEU DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOANA GRACIELLE MIRANDA TAVARES SARTIN - DF55588 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: HUGO TADEU DA SILVA JOANA GRACIELLE MIRANDA TAVARES SARTIN - (OAB: DF55588) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 22ª Vara Federal da SJDF
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 6001251-42.2024.4.06.3803/MG REQUERENTE : JOAO VITOR VENCESLAU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOANA GRACIELLE MIRANDA TAVARES SARTIN (OAB DF055588) ATO ORDINATÓRIO Abro vista dos autos à parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, tomar ciência da liberação dos valores da Requisição de Pagamento/Precatório e a data de disponibilidade para saque, constante no demonstrativo de transferência juntado nos autos. Havendo necessidade de expedição de CERTIDÃO DE ATUAÇÃO PARA FINS DE LEVANTAMENTO DE RPV , deverá ser peticionado nos autos, comprovando-se o recolhimento das custas e, em seguinda, informado à Secretaria, via e-mail ( 05vara.ubi@trf6.jus.br ), para agilidadade na expedição. O prazo para expedição é de até 05 (cinco) dias úteis. Intime-se. Após, ao arquivo.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" 1045108-74.2022.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO LEITE DE MORAIS, HERNANE LEITE DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: JOANA GRACIELLE MIRANDA TAVARES SARTIN - DF55588 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 Advogado do(a) REU: CELSO GONCALVES BENJAMIN - GO3411 SENTENÇA INTEGRATIVA Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A contra a sentença proferida em 08/05/2025, alegando omissão quanto à legitimidade para exclusão dos nomes dos autores dos cadastros de proteção ao crédito. A embargante sustenta que não possui legitimidade para cumprir a determinação de exclusão dos registros negativos, por ser empresa privada distinta da Caixa Econômica Federal, não detendo gerência ou autonomia sobre tais registros. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou contrarrazões pugnando pelo não acolhimento dos embargos, argumentando que a sentença foi clara ao imputar a obrigação às rés sem distinção e que a atribuição conjunta decorre da lógica da relação contratual. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm cabimento quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso concreto, verifica-se efetiva omissão na sentença embargada quanto à especificação da responsabilidade pela exclusão dos registros em órgãos de proteção ao crédito. A sentença determinou, genericamente, que ambas as rés promovessem "a exclusão dos nomes dos autores dos cadastros de proteção ao crédito relacionados ao débito objeto desta ação", sem considerar as particularidades da atuação de cada uma das requeridas. Com efeito, a CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A é empresa privada sucessora da Caixa Seguradora S/A por cisão empresarial, sendo responsável exclusivamente pela atividade securitária. A negativação dos autores decorreu da relação contratual de empréstimo mantida com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira responsável pela contratação, cobrança e eventual inscrição em cadastros restritivos. Não há nos autos comprovação de que a seguradora tenha participado diretamente da negativação ou possua acesso técnico aos sistemas dos órgãos de proteção ao crédito para proceder à exclusão. A obrigação de fazer deve recair sobre quem possui legitimidade e meios técnicos para seu cumprimento, sob pena de impossibilidade material de execução. Dispositivo Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para esclarecer que a obrigação de exclusão dos nomes dos autores dos cadastros de proteção ao crédito relacionados ao débito objeto desta ação compete exclusivamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por ser a responsável pela contratação, cobrança e eventual negativação decorrente da relação de empréstimo. Os demais termos da sentença permanecem inalterados. P. R. I. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).
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