Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin
Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin
Número da OAB:
OAB/DF 055588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin possui 82 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF3, TRF1, TJMG, TRT10, TRF6
Nome:
JOANA GRACIELLE MIRANDA TAVARES SARTIN
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721265-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H. G. R. REQUERIDO: A. M. D. S., C. C. S., S. M. S. F., A. M. D. S. JUNIOR, M. V. M. D. S., I. G. F. DECISÃO Vistos, etc. A parte autora, por meio de sua patrona, requereu a dilação de prazo para o recolhimento das custas processuais, com fundamento no afastamento da advogada em razão do parto ocorrido em 21/05/2025, conforme petição de ID 240556716. Embora tenha sido juntado atestado médico emitido por hospital particular, não foi acostada aos autos a certidão de nascimento da criança, documento essencial para a comprovação da condição prevista no art. 7º, § 6º-B, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), que assegura à advogada o direito à suspensão ou adaptação de prazos processuais em virtude da maternidade. Diante do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 2 (dois) dias, junte aos autos a certidão de nascimento da criança, a fim de comprovar formalmente a ocorrência do parto. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de dilação de prazo formulado ao ID 240556716. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 25 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0743156-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE JOAQUIM DA SILVA CAMARGO 03781289141 REPRESENTANTE LEGAL: SARTIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). DECIDO. A parte exequente, apesar de devidamente intimada a se manifestar nos autos, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito. Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ. Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais. A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados. Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional. Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção. Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 25 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: HENRIQUE EMANOEL DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: JOANA GRACIELLE MIRANDA TAVARES SARTIN - DF55588-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1048187-70.2022.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 15/07/2025 Horário: 09:30 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Telepresencial de Julgamento do núcleo 4.0. Os advogados habilitados devem solicitar sustentação oral através do e-mail 4turma4.0@trf1.jus.br, até as 15h do dia 14/07. Devem constar no e-mail informações como o nº do processo, nome da parte, nome do advogado que irá sustentar e e-mail para envio do link. O link pode ser enviado até 1h antes do início da sessão, caso contrário, entrar em contato pelo telefone 3616-4679 ou balcão virtual. Todas as informações referentes às sessões telepresenciais podem ser encontradas na Portaria Nutur 2/2022, disponibilizada no site do TRF1/BA. NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEM EM ADEQUAÇÃO DE JULGADO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712103-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. D. C. T. V. RÉU ESPÓLIO DE: J. T. B. REU: G. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: G. S. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação do nascimento de filho da única advogada constituída pela parte autora nos autos, conforme demonstrado no ID 239232752 e ID 239232753, defiro a suspensão do processo limitada ao prazo de 30 dias, contados da data do parto (21/05/2025), nos exatos termos do art. 313, inc. IX, § 6º, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704020-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO ARIONE DA SILVA REQUERIDO: CLAUDIA RODRIGUES DE AMORIM NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento formulado pela advogada Dra. Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin (Id. 239231389), representante da parte autora, por meio do qual pleiteia a suspensão do presente feito em razão do nascimento de seu filho, bem como a declaração de nascido vivo acostada aos autos (Id. 239231391), que comprova o parto ocorrido em 21/05/2025, defiro parcialmente o pedido. Nos termos do art. 313, inciso IX, § 6º, do Código de Processo Civil, é assegurada a suspensão dos prazos processuais por 30 (trinta) dias, a contar da data do parto, mediante a devida comprovação do nascimento. Dessa forma, suspenda-se o prazo processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do parto (21/05/2025), com fundamento no art. 313, IX, §6º, do Código de Processo Civil. No mais, intime-se a parte requerida, por intermédio de seu patrono, para que comprove a efetiva comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de renúncia. Prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 15:07:33. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716176-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: Em segredo de justiça REVEL: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento formulado pela advogada Dra. Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin (Id. 239231394), representante da parte requerida, por meio do qual pleiteia a suspensão do presente feito em razão do nascimento de seu filho, bem como a certidão de nascimento acostada aos autos (Id. 239232747), que comprova o parto ocorrido em 21/05/2025, defiro parcialmente o pedido. Nos termos do art. 313, inciso IX, § 6º, do Código de Processo Civil, é assegurada a suspensão dos prazos processuais por 30 (trinta) dias, a contar da data do parto, mediante a devida comprovação do nascimento. Dessa forma, suspenda-se o prazo processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do parto (21/05/2025), com fundamento no art. 313, IX, §6º, do Código de Processo Civil. No mais, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que comprove a efetiva comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de renúncia. Prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 13:48:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito