Francisco Glaudinilson Rodrigues
Francisco Glaudinilson Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 055841
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJTO, TRF1, TRT10, TJDFT, TJGO, TJBA
Nome:
FRANCISCO GLAUDINILSON RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726497-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIBAL VIEIRA DE MELO, OZILIA GONCALVES DE MORAIS, MAANAIN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício. Intime-se o Autor para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Recolhidas as custas, proceda-se à citação do 2º Réu. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 08:16:04. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700573-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância recursal, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0722768-33.2025.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: E. L. D. A. REU: J. A. D. M. D E S P A C H O Nos autos do agravo em epígrafe, a parte agravante pleiteia o deferimento da gratuidade de Justiça, alegando hipossuficiência econômica e ausência de fonte de renda. Contudo, os documentos juntados indicam que a agravante arca, parcial ou integralmente, com despesas elevadas relativas ao custeio da faculdade de Medicina da filha, cuja mensalidade ultrapassa o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), além de custos associados. Tal circunstância gera dúvida razoável quanto à real situação financeira da requerente, especialmente diante da incompatibilidade entre a alegada inexistência de rendimentos e a manutenção regular de compromissos financeiros expressivos. Diante disso, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma objetiva e documental: 1. A origem dos recursos utilizados para o pagamento das mensalidades universitárias da filha; 2. Se o custeio é realizado por terceiros, identificar quem são os responsáveis e comprovar documentalmente tal circunstância (ex: transferências bancárias, comprovantes de pagamentos feitos por terceiros etc.); 3. Outras fontes de renda eventuais ou auxílio familiar que eventualmente contribuam para o pagamento das despesas informadas. Após, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Publique-se. Intime-se. Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que juntei aos autos resultado NEGATIVO de BLOQUEIO DE VALORES da parte executada junto ao sistema SISBAJUD. Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, eis que infrutífero o bloqueio de valores, fica a parte autora/exequente ciente e intimada a manifestar-se acerca dos resultados supra no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Circunscrição de Brasília/DF, 2 de julho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0704479-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: REU: JONATHAN CARDOSO DE MATOS DECISÃO O réu, novamente, insiste em formular pedido extemporâneo. Isso porque a decisão questionada (Id 227282515), proferida em 26.02.2025, encontra-se há muito tempo preclusa. Reforço que a observância do rito procedimental é um imperativo do princípio da isonomia, porquanto o procedimento há de ser idêntico para ambas as partes, não podendo o Magistrado, sem amparo na lei, e sem justa causa que evidencie a excepcionalidade da medida, afastar as regras processuais em favor de uma parte ou de outra. Ressalto, ainda, que eventual irresignação deve ser realizada pela via processual adequada. Mantenho a decisão mencionada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada para o dia 08.07.2025 (documento datado e assinado eletronicamente) Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0727218-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REU: M. D. S. R.. Certifico ainda que a contraparte não apelou. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Paralelamente, ao MP para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)