Rodrigo De Assis Do Nascimento
Rodrigo De Assis Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 056112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo De Assis Do Nascimento possui 52 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJMT, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJDFT, TJMT, TRT12, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome:
RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748890-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE GIULIANE RODRIGUES DE FRANCA REU: FRANCISCO MOREIRA CAVALCANTE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o ilustre advogado da parte autora para que exclua do saldo devedor o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista ter sido concedida a gratuidade de justiça à parte ré, conforme se vê da sentença proferida no ID: 206759468, sob pena de excesso de execução. Brasília, 10 de junho de 2025, 16:55:53. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA -ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE PLANALTINA Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, e 1º Civel , Praça Cívica, s/n, Centro, Planaltina-GO, CEP:73750005, TEL:(61) 3637-2795 PROCESSO: 5034948-84.2025.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: CAPÍTULO III – DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS, Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial-Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Nos termos da legislação vigente supra citada, impulsiono o presente processo, para dar vista à parte exequente, para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias, quanto a impossibilidade de intimação da parte executada pelo telefone indicado, conforme certidão do Sr. Oficial de justiça apresentada. Planaltina -GO, 12 de junho de 2025 SIMONE ABADIA FERREIRA ALVES Analista Judiciário TJGO- MAT: 5134064
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ANA LUCIA DE SOUZA KUROHAVA; LUCIANA GONCALVES DE SOUZA WANDERLEY; LUCIMARA GONCALVES DE SOUZA; Agravado(a)(s) - JOAO CARLOS DE SOUZA; Relator - Des(a). Teresa Cristina da Cunha Peixoto Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO, em 12/06/2025. Adv - CARMEN LUCIA DE ALMEIDA, FERNANDA COSTA BERNARDO DA SILVA, FERNANDA COSTA BERNARDO DA SILVA, FERNANDA COSTA BERNARDO DA SILVA, FRANCISCO ROBERTO PASCHOAL, GABRIELLA SOUZA COUTINHO, MATHEUS BORGES PASCHOAL, RENATA OLIVEIRA ROSSATO, RENATA OLIVEIRA ROSSATO, RENATA OLIVEIRA ROSSATO, RODRIGO TAFAREL PEREIRA ALVES, WILLIAN DE OLIVEIRA PEREIRA.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001153-06.2021.8.26.0302 (processo principal 1005768-56.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Alcides Ormelese - Leticia Moreira Feitosa e outro - Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. - ADV: RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO (OAB 56112DF/), FABIANA CAÑOS CHIOSI (OAB 165696/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739574-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CLEICIANE ALVES DA COSTA EXECUTADO: ENOVA SEMI NOVOS LTDA, DEBORA ESTEFANIA SOUTO CABRAL BARBOZA DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que a quantia fora desbloqueada por ser irrisória em relação ao valor do débito, nos termos do art. 836 do CPC. Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ANA LUCIA DE SOUZA KUROHAVA; LUCIANA GONCALVES DE SOUZA WANDERLEY; LUCIMARA GONCALVES DE SOUZA; Agravado(a)(s) - JOAO CARLOS DE SOUZA; Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARIA LÚCIA CABRAL CARUSO em 10/06/2025 Adv - CARMEN LUCIA DE ALMEIDA, FERNANDA COSTA BERNARDO DA SILVA, FERNANDA COSTA BERNARDO DA SILVA, FERNANDA COSTA BERNARDO DA SILVA, FRANCISCO ROBERTO PASCHOAL, GABRIELLA SOUZA COUTINHO, MATHEUS BORGES PASCHOAL, RENATA OLIVEIRA ROSSATO, RENATA OLIVEIRA ROSSATO, RENATA OLIVEIRA ROSSATO, RODRIGO TAFAREL PEREIRA ALVES, WILLIAN DE OLIVEIRA PEREIRA.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705543-55.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS ARAUJO BISPO REU: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, CF, art. 5º, LXXIV. Sem comprovação de insuficiência de recursos, não há direito ao benefício, conforme previsão constitucional. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça, por outro lado, é a insuficiência dos recursos financeiros para o adiantamento das despesas processais, nos moldes do artigo 98 do novo Código de Processo Civil. Não pode ser o temor de ter seu pedido julgado improcedente e ser condenado em honorários advocatícios; do contrário, agiria sem a boa-fé, com ajuizamento de demanda temerária (art. 5º do CPC). A declaração unipessoal de hipossuficiência, por outro lado, possui presunção relativa de veracidade, não vinculando o juiz, que pode indeferir o pedido nos termos no §2º do art. 99 do CPC, se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. O STJ, aliás, sedimentou entendimento de que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e que o juiz pode, de ofício, revisar o benefício da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro Castro Meira,Segunda Turma, DJe 27.2.2013; AgRg no AREsp 296.675/MG, Rel.Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15.4.2013; AgRg no AREsp279.523/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe14.5.2013. Segundo a LOMAN, art. 35, inciso VII, também, é dever do magistrado exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, “especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes”. Com efeito, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC). Assim, mesmo que não haja reclamação ou impugnação da parte contrária, o magistrado tem o dever de fiscalizar o recolhimento de custas e a simples afirmação da parte autora de que não tem condições não lhe retira esse dever, porque está exercendo fiscalização sobre a arrecadação de dinheiro público. No presente caso, diante da qualificação e narrativa dos fatos, há indícios de que a parte tem condições de pagar as despesas processuais. Com apoio no art. 99, §2º, do CPC, confiro o prazo de 15 dias para a parte autora juntar comprovantes de renda e despesas (principalmente faturas de cartão de crédito; contracheque e extratos bancários), dos últimos 2 (dois) meses, para análise do pedido, caso ainda não tenham sido juntados. Deve juntar também a última declaração de Imposto de Renda, também caso ainda não tenha sido juntada. Além disso, deve comprovar que o valor que possui em sua conta-corrente e em eventuais aplicações não é suficiente para pagar a guia de custas deste processo. Pena de indeferimento do benefício. Emende-se a inicial para juntar comprovantes de endereço atualizados (menos de 2 meses), em nome próprio da parte autora no Guará, diante da nova disposição do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.