Eliandro Gomes Rodrigues

Eliandro Gomes Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 061464

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT10, TJGO, STJ, TJPR, TRF1, TJDFT, TRF2
Nome: ELIANDRO GOMES RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702409-51.2024.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THAUANNY VANESSA DOS SANTOS VENANCIO APELADO: CACAU FRANQUIA NORTE ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA D E S P A C H O A despeito da documentação juntada aos autos pela apelante, a fim de subsidiar o pedido de gratuidade de justiça, faz-se necessária a comprovação inequívoca da alegada hipossuficiência, especialmente diante da impugnação apresentada pela apelada. A apelante só apresentou extratos de duas contas bancárias, as quais apresentam diminuta movimentação financeira, circunstância que evidencia que essas contas não são utilizadas de forma usual. Além disso, não há nenhum comprovante de despesas mensais. Dessa forma, intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar aos autos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas vinculadas ao seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), além de documentos que atestem suas receitas e despesas mensais. Alternativamente, poderá recolher o preparo no mesmo prazo indicado no parágrafo anterior, sob pena de inadmissão do recurso. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0011060-58.2024.8.16.0017. Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Marca Valor da Causa:   R$50.000,00 Autor(s):   PIXCEL CELULAR LTDA representado(a) por GLAUCIANE RODRIGUES GONÇALVES Réu(s):   PIXCEL ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA representado(a) por IZABELA CAROLINE JACOB DA SILVA   DESPACHO   1. Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer cumulada com indenização por perdas e danos.   2. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte Autora requereu o julgamento antecipado (movimento 50), enquanto a parte Ré não especificou propriamente, se limitando em reiterar os termos da contestação (movimento 53).   Ocorre que em sua contestação, a parte Ré requereu a produção de diversas provas (subitem VI.41 da petição de movimento 42), sem justificar ou especificar pontualmente as provas que realmente deseja produzir.   Deste modo, para que não se alegue cerceamento de defesa, intime-se a parte Ré para que esclareça, justifique e especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.   2.1. Informo que a parte Ré deverá apresentar a pertinência real de cada prova requerida e sua finalidade probatória, bem como o fundamento legal (se houver), sob pena de indeferimento da prova requerida.   2.2. Advirto que a manifestação fora do prazo (intempestiva) ou o silêncio (decurso de prazo) resultará na preclusão temporal.   2.3. Advirto mais que a renúncia de prazo será interpretada como desinteresse da parte na produção de outras provas.   3. Com a manifestação das partes ou com o decurso ou renúncia de prazo, retorne o processo para decisão de saneamento e organização do processo ou eventual anúncio de julgamento antecipado do mérito.   Maringá, data e horário de inserção no sistema.   (Assinado digitalmente)   William Artur Pussi Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-25.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TARCISIO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: ENGEMETAL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA, ROGERIO BEZERRA FLORENTINO, 53.047.375 ISABELLI ROCHA BEZERRA, ISABELLI ROCHA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor a gratuidade de justiça. Anotada. Emende a inicial para: 1) adequar o valor da causa à soma do preço do SOLIS 20K (55-CC20K-LV), do valor aproximado das pardas e danos pretendida, do valor requerido de R$ 395,00 e da quantia da compensação financeira por danos morais; 2) melhor esclarecer a legitimidade passiva dos réus ROGÉRIO e ISABELLI, pois o contrato foi celebrado apenas com a primeira ré, ENGEMETAL. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de junho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
  5. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: 2gabjud.aguaslindas@tjgo.jus.br e 2civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5169999-83.2021.8.09.0168Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioParte requerente: Pedro Henrique Oliveira MirandaCPF: 071.796.731-02Endereço: QNL 24, Via 30, TAGUATINGA, BRASILIA, DF, 72161430De cujus: Adoniram Miranda Da SilvaCPF: 470.645.103-59 DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá como termo de inventariança e compromisso). 1. Da inventariança e regularização da representação processualNa medida em que o herdeiro Pedro Henrique atingiu a maioridade, não há razão para sua genitora, que não é parte no inventário, permanecer no exercício da inventariança.Assim, NOMEIO, em substituição, o herdeiro Pedro Henrique Oliveira Miranda (CPF 071.796.731-02) para exercer a inventariança do espólio de Adoniram Miranda da Silva (CPF 470.645.103-59).São poderes do inventariante:i) De representação (art. 618, I, do CPC): cabe à(ao) inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;ii) De gestão (art. 618, II a VIII, do CPC): cabe à(ao) inventariante: a) administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; b) prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especias; c) exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativas ao espólio; d) juntar aos autos certidão de testamento, se houver; e) trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; f) prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; g) requerer a declaração de insolvência, se for o caso;iii) De alienação (art. 619 do CPC) incumbe à(ao) inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juízo: a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo ou fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.Intime-se para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente por esta Magistrada, servirá como termo de inventariança e compromisso, devendo ser assinado e juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.No mesmo prazo, o inventariante deverá regularizar sua representação processual, uma vez que atingiu a maioridade e não é mais representando/assistido por sua genitora.2. Andamento processual2.1 Intime-se o inventariante para, em até 15 (quinze) dias:a) apresentar novo plano de partilha, a fim de incluir a herdeira S. V. P. M. (habilitada na mov. 57) e o saldo informado na mov. 25, além de esclarecer se detém a posse dos bens;b) juntar certidões fiscais negativas (Fazendas Municipal, Estadual, DF e Nacional) ou requerer diligências para quitar eventuais dívidas.2.2 Após, intime-se a herdeira S. V. P. M. para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.2.3 Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Se não houver divergência entre os herdeiros, deverá se manifestar sobre o cabimento do rito de arrolamento comum, bem como sobre a necessidade de avaliação do acervo (já que foi indicado o valor médio da tabela FIPE).2.4 Sem prejuízo, expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para eventuais terceiros interessados (art. 259, III, c/c art. 626, § 1º, ambos do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701404-51.2025.8.07.0017 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a diligência frustrada Id. 234506461, devendo indicar outro(s) possível(eis) endereço(s) contato(s) da parte requerida, bem como requerer o que entender pertinente. Prazo: 10(dez) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 17:42:59. RODRIGO ROMERO DE MENEZES Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701078-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta do Banco do Brasil à decisão com força de ofício 616/2025, ID 238636585. Ficam as partes INTIMADAS e, especificamente o inventariante para: 1) juntar as procurações atualizadas referidas nos ID 222975283 e 222975283; 2) Juntar documento que vincule a Chácara nº 8, lote 04, Parque Sol Nascente, Setor “P” Sul, Ceilândia/DF, à falecida; 3) informar como pretende quitar as dívidas existentes em nome da falecida. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0721611-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) SENTENÇA Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença para satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 9.017,48. Em análise aos autos do presente cumprimento de sentença, verifico que o exequente promoveu pedido de concessão de tutela de urgência para realização de penhora no rosto dos autos de crédito de titularidade da parte executada, o que foi deferido antes mesmo da intimação da parte para realizar o pagamento, nos termos da decisão de ID 230896152. O termo de penhora foi remetido a este Juízo antes mesmo do transcurso do prazo para pagamento voluntário (ID 232612414). O valor penhorado foi devidamente transferido para conta judicial vinculada a estes autos, conforme ID 235587880. Desse modo, o transcurso do prazo para realização de pagamento voluntário ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, na hipótese em análise, não tem o condão de atrair a aplicação do disposto no art. 523, §1º, do CPC, eis que o débito perseguido já encontrava-se garantido pela medida cautelar anteriormente deferida. Sendo assim, o transcurso dos prazos legais importa na preclusão do direito de a parte executada discutir o débito, operando a conversão do bloqueio previamente realizado em penhora à disposição do exequente. Conforme se verifica, os valores já foram transferidos ao exequente (ID 238665654), não havendo o que se falar em continuidade da demanda para perseguir eventuais débitos decorrentes de multa legal e honorários advocatícios. Consequentemente, o reconhecimento da quitação do débito é medida que se impõe. Ante o exposto, declaro a extinção do Processo de Cumprimento de Sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela executada. Sem necessidade de outras providências, eis que não houve protesto, penhora de bens ou inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília/DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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