Lucas Pedrosa De Lima Nogueira Correa Andre Marques

Lucas Pedrosa De Lima Nogueira Correa Andre Marques

Número da OAB: OAB/DF 063092

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRT10, TRF6, TJGO, TJSP, TJPR, TJMG, TRF1, TJDFT, TJRJ, TJPI
Nome: LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO CUMULADA COM DESPEJO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DE FORMA IRREGULAR. REJEIÇÃO. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. INCONTROVÉRSIA. FERIMENTO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. INADMISSÃO PERANTE O DIREITO DE PROPRIEDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pedido de concessão de efeito suspensivo realizado de forma irregular no corpo do recurso. Necessidade de peticionamento autônomo, portanto, pedido de efeito suspensivo indeferido. 2. Demanda de resolução da locação cumulada com despejo fundamentada em descumprimento do contrato pelo locatário. Incontroverso o inadimplemento dos aluguéis e demais encargos da locação, patente o descumprimento do contrato pelo locatário a impor a resolução da avença e o consequente despejo. 3. O princípio da preservação da empresa não é capaz de se sobrepor ao direito de propriedade do locador. "A mera alegação de observância ao princípio da função social da sociedade empresária não tem aptidão para suspender a eficácia da sentença que determinou o despejo da locatária, nem tampouco para preservar os efeitos do contrato de locação comercial" (TJDFT, Acórdão 1271776, Relator: João Egmont, 2ª Turma Cível, DJE 18/08/2020). 4. Aplica-se, in casu, o Princípio “pas de nullité sans grief". Referido axioma se traduz em que "não há nulidade sem prejuízo" e estabelece que para uma nulidade (ou seja, um ato inválido) ser declarada, faz-se necessário a demonstração de que houve um prejuízo efetivo para a parte que a arguiu. 5. Apelo CONHECIDO, mas DESPROVIDO. Honorários majorados.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0732890-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YUKI TANY HIRAKAWA VIEIRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de tramitação prioritária do processo, visto que a doença que acomete a parte autora não está prevista no rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido em razão da tutela deferida pelo Juiz plantonista. De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não fosse o caso de improcedência liminar, seria designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato. No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas. Aliás, o próprio CPC permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°). Nesse diapasão, friso que a designação indiscriminada de audiências, sem a verificação da possibilidade de efetiva composição, com base no que comumente se observa em processos semelhantes em curso no Poder Judiciário, acarretará na designação de audiências para vários meses depois da distribuição do feito, causando prejuízos evidentes às partes e também aos advogados, se obrigados a comparecerem a ato onde certamente não ocorrerá a conciliação. Além disso, é possível determinar a realização da conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbrará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite(m)-se para apresentar contestação em 15 (quinze) dias. Considerando que a parte ré possui domicílio judicial eletrônico, a citação será realizada por sistema, enquanto os demais atos serão realizados, em regra, a partir do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com fulcro na Resolução 455, de 27 de abril de 2022. Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC). PARA EFEITO DA CITAÇÃO POR DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO , CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO. DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos. Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal. Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via domicílio judicial eletrônico (se a parte for apenas parceira eletrônica, a intimação será por AR), para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 3
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716371-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JAIRO AUGUSTO PERILLO, ROGERIO AUGUSTO PERILLO, TEREZINHA DO ESPIRITO SANTO PERILLO RECONVINTE: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO, JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO, JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL REVEL: ALESSANDRA GOMES DA SILVA RECONVINDO: JAIRO AUGUSTO PERILLO, TEREZINHA DO ESPIRITO SANTO PERILLO, ROGERIO AUGUSTO PERILLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr. Perito apresentou a petição de ID 240670885. Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia, a saber: Data: 24/07/2025 (quinta-feira) Horário: 14h30 Local: SCLS 304, Bloco B, Loja 16, Brasília – DF. Observação: Requer ainda o perito que as partes sejam devidamente intimadas da presente diligência, para que seus assistentes técnicos acompanhem os trabalhos, querendo, e, principalmente, para que franqueiem o acesso do perito e dos assistentes técnicos ao imóvel para a vistoria necessária. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 12:26:10. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Pelo exposto, NÃO RECEBO a reconvenção. Demonstre a parte requerida a miserabilidade jurídica alegada, mediante a juntada de: a) cópia das folhas da carteira de trabalho constando o emprego e salário atuais (inclusive folha dos reajustes) ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. PRAZO: 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1072651-27.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: ONIX PATRIMONIAL SERVICOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES - DF63092 e HENRIQUE BARROS DE MELO - DF67022 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ONIX PATRIMONIAL SERVICOS LTDA HENRIQUE BARROS DE MELO - (OAB: DF67022) LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES - (OAB: DF63092) RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM HENRIQUE BARROS DE MELO - (OAB: DF67022) LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES - (OAB: DF63092) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1072651-27.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: ONIX PATRIMONIAL SERVICOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES - DF63092 e HENRIQUE BARROS DE MELO - DF67022 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ONIX PATRIMONIAL SERVICOS LTDA HENRIQUE BARROS DE MELO - (OAB: DF67022) LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES - (OAB: DF63092) RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM HENRIQUE BARROS DE MELO - (OAB: DF67022) LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES - (OAB: DF63092) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090783-17.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Metropolitan Park Plaza - Adriel Brendown Torres Maturino - - Adrielle Brendha Macedo Maturino e outro - Vistos. Considerando que as avaliações apresentadas a fls. 658/688 são de 2022 e a ré impugnou o valor do imóvel, apresente o exequente novas estimativas, atualizadas, no prazo de quinze dias. Após, manifeste-se a ré. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB 153650/SP), LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORRÊA ANDRÉ MARQUES (OAB 63092/DF), LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORRÊA ANDRÉ MARQUES (OAB 63092/DF), LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORRÊA ANDRÉ MARQUES (OAB 63092/DF)
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