Hyago Sena Cardoso
Hyago Sena Cardoso
Número da OAB:
OAB/DF 063460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hyago Sena Cardoso possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TRT10, TJGO, TJSP
Nome:
HYAGO SENA CARDOSO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0804393-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: EM APURAÇÃO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado que apura a eventual prática do crime previsto no art. 22 da Lei nº 5.478/1968. O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos ante a ausência de elementos mínimos para a propositura de ação penal, nos seguintes termos: "Na situação narrada nos autos, verifica-se que, embora a empresa VITRON, na pessoa de JOSÉ NEVES, ter recebido a ordem, RODRIGO já teria se desligado da referida empresa, pois a data da intimação foi dia 12/08/2024 e a rescisão contratual teria sido em 6/03/2024, ou seja, a intimação ocorreu meses depois. Assim, não há nos autos provas suficientes que demonstrem a intenção de JOSÉ NEVES em desobedecer ordem legal, pois além deste informar que não tinha conhecimento da intimação, RODRIGO já teria sido desligado da empresa há meses, o que pode ter sido entendido como uma desobrigação em atender tal intimação. Dessa forma, há dúvidas quanto ao dolo do autor Ademais, de acordo com RODRIGO, o processo sobre a pensão alimentícia já foi resolvido e encerrado, o que demostra ter ocorrido a pacificação social no caso em questão. Motivo a mais para o arquivamento do feito. Patente, portanto, a falta de justa causa para deflagração da ação penal. Pelo exposto, considerando que o presente procedimento não oferece elementos mínimos que possam permitir a propositura de ação penal, o Ministério Público promove o arquivamento do feito, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal". Ante o exposto, à luz do princípio acusatório, determino o arquivamento dos autos, por falta de justa causa para o exercício da ação penal, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705077-66.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME EXECUTADO: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP, NILVA DE SOUSA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise do pedido de penhora sobre fração de imóveis, apresente o autor a matrícula individualizada do imóvel que pretende a constrição, inclusive para análise quanto a coproprietários e gravames. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Luís de Montes Belos Juizado Especial Cível Avenida SB01, Qd.01- Residencial Serra Bela/CEP.:76.100-000 e-mail: ujscivelsaoluis@tjgo.jus.br/Whatsapp: (62) 3611-2129 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos moldes da determinação judicial exarada no evento 110, expedi o alvará para levantamento de dinheiro em nome do(a) procurador(a) da parte beneficiária Maria Dirce Da Silva Bento, 399.057.211-34, conforme procuração anexada aos autos, por meio do Sistema de Emissão de Alvará Eletrônico – SISCONDJ (juntado cópia do alvará devidamente finalizado e seu espelho). Contudo, aguarda-se assinatura do magistrado(a) e a sua liberação no sistema. São Luís de Montes Belos - GO, 27 de maio de 2025. Marximina Aparecida de Souza Analista Judiciário S I S C O N D J S I S CO N D J Olá Sr(a). Marximina Aparecida de Souza - marximinaasouza , última visita em 27/05/2025, 09:00hs Operação realizada com sucesso. Alvará Finalizado - 20250527172553022383 Processo Número do Processo: 5869304-49.2024.8.09.0147 Jurisdição: São Luís De Montes Belos Órgão/Vara: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor MARIA DIRCE DA SILVA BENTO 399.057.211-34 Adv. Autor TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA 052.227.641-50 Réu LATAM AIRLINES GROUP S/A 33.937.681/0001-78 Adv. Réu FABIO RIVELLI 126.097.608-41 Solicitações do Alvará Número da Solicitação Número da Conta Parcela Beneficiário Valor Solicitação R$ Situação Ações 1 MARIA DIRCE DA SILVA BENTO 3.289,41 Finalizado 2600107289806 1 P á g i n a 1 2 6 0 0 1 0 7 2 8 9 8 0 6 0 0 0 0 C o n t a / P c l R e s g a t a d a . . : 0 4 5 . 9 0 1 . 9 3 1 - 7 5 C P F P r o c u r a d o r . . . . . . . : H Y A G O S E N A C A R D O S O P r o c u r a d o r . . . . . . . . . . . : F i s i c a T i p o B e n e f i c i a r i o . . . . : 3 9 9 . 0 5 7 . 2 1 1 - 3 4 C P F / C N P J B e n e f i c i a r i o : M A R I A D I R C E D A S I L V A B E N T O B e n e f i c i a r i o . . . . . . . . . : H Y A G O S E N A C A R D O S O T i t u l a r C o n t a . . . . . . . . : 0 0 . 0 0 0 . 0 5 1 . 7 3 9 - 9 C o n t a / D v . . . . . . . . . . . . . : L U Z I A N I A N o m e A g ê n c i a . . . . . : 9 4 1 A g ê n c i a . . . . . . . . . . . . . . : C t a C o r r e n t e T i p o C o n t a . . . . . . . : C r é d i t o e m C / C B B F i n a l i d a d e . . . . . . . . . . . : 0 , 0 0 T a r i f a . . . . . . . . . . . : 0 , 0 0 I R . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : 2 7 . 0 5 . 2 0 2 5 C a l c u l a d o e m . . . . . : 3 . 3 0 5 , 0 8 V a l o r . . . . . . . . . . . . . . . . : V a l o r e m R e a l T i p o V a l o r . . . . . . . : 0 0 0 1 N u m e r o d a S o l i c i t a c a o : 2 4 / 0 9 / 2 0 2 5 2 7 / 0 5 / 2 0 2 5 D a t a d e V a l i d a d e D a t a d e E x p e d i c a o 3 3 . 9 3 7 . 6 8 1 / 0 0 0 1 - 7 8 0 0 3 9 9 0 5 7 2 1 1 3 4 C P F / C N P J R é u C P F / C N P J A u t o r L A T A M A I R L I N E S G R O U P S / A M A R I A D I R C E D A S I L V A B E N T O R e u A u t o r 5 8 6 9 3 0 4 4 9 2 0 2 4 8 0 9 0 1 4 7 N u m e r o d o P r o c e s s o J U I Z A D O E S P E C I A L C Í V E L S A O L U I S D E M O N T E S B E L O S V a r a / S e r v e n t i a C o m a r c a T R I B U N A L D E J U S T I C A D E G O I Á S - G O P O D E R J U D I C I A R I O A L V A R A E L E T R O N I C O D E P A G A M E N T O N 2 0 2 5 0 5 2 7 1 7 2 5 5 3 0 2 2 3 8 3 T O T A L D E P A G A M E N T O S I N F O R M A D O S N O M A N D A D O : 0 0 1
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Luís de Montes Belos Juizado Especial Cível Avenida SB01, Qd.01- Residencial Serra Bela/CEP.:76.100-000 e-mail: ujscivelsaoluis@tjgo.jus.br/Whatsapp: (62) 3611-2129 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos moldes da determinação judicial exarada no evento 110, expedi o alvará para levantamento de dinheiro em nome da parte beneficiária Maria Dirce Da Silva Bento, 399.057.211-34, conforme procuração anexada aos autos, por meio do Sistema de Emissão de Alvará Eletrônico – SISCONDJ (juntado cópia do alvará devidamente finalizado e seu espelho). Contudo, aguarda-se assinatura do magistrado(a) e a sua liberação no sistema. São Luís de Montes Belos - GO, 27 de maio de 2025. Marximina Aparecida de Souza Analista Judiciário S I S C O N D J S I S CO N D J Olá Sr(a). Marximina Aparecida de Souza - marximinaasouza , última visita em 27/05/2025, 09:00hs Operação realizada com sucesso. Alvará Finalizado - 20250527173118022392 Processo Número do Processo: 5869304-49.2024.8.09.0147 Jurisdição: São Luís De Montes Belos Órgão/Vara: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor MARIA DIRCE DA SILVA BENTO 399.057.211-34 Adv. Autor TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA 052.227.641-50 Réu LATAM AIRLINES GROUP S/A 33.937.681/0001-78 Adv. Réu FABIO RIVELLI 126.097.608-41 Solicitações do Alvará Número da Solicitação Número da Conta Parcela Beneficiário Valor Solicitação R$ Situação Ações 1 MARIA DIRCE DA SILVA BENTO 7.675,32 Finalizado 600121242820 1 2600107289806 1 P á g i n a 1 0 6 0 0 1 2 1 2 4 2 8 2 0 0 0 0 0 C o n t a / P c l R e s g a t a d a . . : 2 6 0 0 1 0 7 2 8 9 8 0 6 0 0 0 0 C o n t a / P c l R e s g a t a d a . . : F i s i c a T i p o B e n e f i c i a r i o . . . . : 3 9 9 . 0 5 7 . 2 1 1 - 3 4 C P F / C N P J B e n e f i c i a r i o : M A R I A D I R C E D A S I L V A B E N T O B e n e f i c i a r i o . . . . . . . . . : M A R I A D I R C E D A S I L V A B E N T T i t u l a r C o n t a . . . . . . . . : 0 0 . 0 0 0 . 0 2 3 . 5 9 5 - 4 C o n t a / D v . . . . . . . . . . . . . : S . L U I S M O N T E S N o m e A g ê n c i a . . . . . : 5 3 0 A g ê n c i a . . . . . . . . . . . . . . : C t a C o r r e n t e T i p o C o n t a . . . . . . . : C r é d i t o e m C / C B B F i n a l i d a d e . . . . . . . . . . . : 0 , 0 0 T a r i f a . . . . . . . . . . . : 0 , 0 0 I R . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : 2 7 . 0 5 . 2 0 2 5 C a l c u l a d o e m . . . . . : 7 . 6 9 8 , 5 4 V a l o r . . . . . . . . . . . . . . . . : T o t a l d a c o n t a T i p o V a l o r . . . . . . . : 0 0 0 1 N u m e r o d a S o l i c i t a c a o : 2 4 / 0 9 / 2 0 2 5 2 7 / 0 5 / 2 0 2 5 D a t a d e V a l i d a d e D a t a d e E x p e d i c a o 3 3 . 9 3 7 . 6 8 1 / 0 0 0 1 - 7 8 3 9 9 . 0 5 7 . 2 1 1 - 3 4 C P F / C N P J R é u C P F / C N P J A u t o r L A T A M A I R L I N E S G R O U P S / A M A R I A D I R C E D A S I L V A B E N T O R e u A u t o r 5 8 6 9 3 0 4 4 9 2 0 2 4 8 0 9 0 1 4 7 N u m e r o d o P r o c e s s o J U I Z A D O E S P E C I A L C Í V E L S A O L U I S D E M O N T E S B E L O S V a r a / S e r v e n t i a C o m a r c a T R I B U N A L D E J U S T I C A D E G O I Á S - G O P O D E R J U D I C I A R I O A L V A R A E L E T R O N I C O D E P A G A M E N T O N 2 0 2 5 0 5 2 7 1 7 3 1 1 8 0 2 2 3 9 2 T O T A L D E P A G A M E N T O S I N F O R M A D O S N O M A N D A D O : 0 0 1
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo n.: 5869304-49.2024.8.09.0147Parte autora: Maria Dirce Da Silva BentoParte ré: Latam Airlines Group S/a SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.Os executados efetuaram o pagamento da condenação, conforme eventos n. 104 e 106.A parte exequente, instada a manifestar no evento n. 108, pugnou pela expedição de alvará.É o brevíssimo relatório. Decido.Inicialmente, sobre o tema em análise, dispõe o Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:[…]II - a obrigação for satisfeita;[…]Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.No presente caso, verifico que houve o pagamento do crédito em execução, sendo a extinção do feito a medida imperativa.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Sendo valores incontroversos, autorizo a expedição de 2 (dois) alvarás, para levantamento dos valores depositados, conforme solicitado no evento n. 108, sendo um em nome da parte exequente no importe de R$ 7.675,32 (sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos). E o outro em nome do procurador constituído no importe de R$ 3.289,41 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), com a devida transferência às contas bancárias indicadas no petitório.Cumprida as diligências sobreditas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Intimem-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711048-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente. Retifique-se. Anote-se. Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD, que desde já defiro. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, com fulcro no art. 63, § 3º, do CPC, reconheço a abusividade da cláusula de eleição de foro e declaro a incompetência deste juízo para processamento do feito e julgo EXTINTO o processo, conforme regra do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95 e art. 4º da Lei 9.099/95.