Pedro Paulo Valeriano

Pedro Paulo Valeriano

Número da OAB: OAB/DF 064059

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Paulo Valeriano possui 65 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, STM e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJDFT, TRF1, STM, TJRO, TJGO, TJPR
Nome: PEDRO PAULO VALERIANO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EMBARGOS à EXECUçãO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo: 7043038-82.2022.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) REU: GEFTER LUCAS CORSI MARTINS Advogados do(a) REU: Danyelli Vaccari Pagnoncelli - OAB/RO 9.450 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da certidão de objeto e pé de id. 123033257. Porto Velho, 8 de julho de 2025
  3. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003884-10.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Duplicata Distribuição: 07/07/2025 EXEQUENTE: MUSTANG COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ nº 35135632000490, XV DE NOVEMBRO 3195 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 EXECUTADO: CLEITON RAFAEL BILIATTO CHAGAS, CPF nº 01071583298, KM 36 ESTRADA RAMAL DOS SERINGUEIROS - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, conforme o disposto no inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, terça-feira, 8 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 44) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 892) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: STM | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESERÇÃO DE PRAÇA Nº 7000239-80.2024.7.12.0012/AM (originário: processo nº 00000986420167120012/AM) RELATOR : ATALIBA DIAS RAMOS DESERTOR : JAIRE BEZERRA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO VALERIANO (OAB DF064059) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 78 - 07/07/2025 - Audiência - Instrução e Julgamento - Designada Evento 77 - 05/07/2025 - Pauta Inclusão em pauta
  7. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7005626-41.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Liminar Distribuição: 27/12/2023 REQUERENTE: NIVALDO LEMOS DA SILVA, CPF nº 28674090206, DISTRIBUIDORA E GELADINHO LEMOS 111111 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716, GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905, PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 REQUERIDO: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., CNPJ nº 18727053000174, AV. DOUTORA RUTH CARDOSO 7221, CONJ 501 ANDAR 5 PINHEIROS - 05425-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB nº CE23495 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima qualificadas. Em análise detida aos autos, verifico que a parte executada realizou o pagamento somente do débito principal, conforme comprovante (Id 116138243). Contudo, observa-se que ainda não efetuou o pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme pontuado na petição de cumprimento de sentença (Id 116360567). Portanto, diante do pagamento da quantia referente ao dano moral (Id116138243), o feito prosseguira somente em relação aos honorários advocatícios dos advogados Antônio Carlos Pereira Neves e Gabriel Elias Bichara, conforme cumprimento de sentença (Id 116360567). À CPE: i) Diante do decurso do prazo para o pagamento voluntário da obrigação (Id 116616392), aplico tanto a multa, quanto honorários de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente, nos termos do art. 523 do CPC. ii) Intime-se os Advogados Antônio Carlos Pereira Neves e Gabriel Elias Bichara para, em até 5 (cinco) dias, atualizar o débito remanescente. iii) Após, concedo prazo suplementar de 5 (cinco) dias, para que a parte executada realize o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. Guajará-Mirim, segunda-feira, 7 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
  8. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7006897-59.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LUIS GABRIEL CORTEZ MOTA, DYOGO HENRIQUE NASCIMENTO SANTOS, CARLOS HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES, GUILHERME CATANHA RIBEIRO, RENAN BORGE PADILHA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ANE DURAN DE ALBUQUERQUE, OAB nº RO11757, PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 Polo Passivo: SER EDUCACIONAL S.A. ADVOGADO DO REQUERIDO: HEBERTE RODRIGUES GONCALVES, OAB nº GO30100 DECISÃO Vistos. Inconformada com a sentença constante nos autos, a parte autora interpôs recurso inominado (ID 121532620), pugnando pela concessão da justiça gratuita a fim de eximir-se do preparo recursal. Este juízo, contudo, indeferiu a benesse para os recorrentes CARLOS HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES, GUILHERME CATANHA RIBEIRO e LUIS GABRIEL CORTEZ MOTA, por entender que não preenchiam os requisitos legais para sua concessão, determinando-lhes o recolhimento do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Paralelamente, a parte autora protocolou, nos próprios autos, recurso intitulado como agravo interno (ID 122638988), objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade. Posteriormente, apresentou nova petição requerendo que o referido recurso fosse recebido como agravo de instrumento (ID 122640579). Ocorre que, conforme entendimento pacificado das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não há previsão legal para o cabimento de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais, que obedece rito próprio, razão pela qual tal insurgência processual revela-se inadequada. Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 9.099/95. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento em face de decisão proferida no Juizado Especial Cível, por absoluta ausência de previsão legal. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801336-17.2022.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 01/03/2023 (TJ-RO - AI: 08013361720228229000, Relator: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de Julgamento: 01/03/2023) Nessa quadra, considerando que os recorrentes não promoveram o recolhimento do preparo a tempo e modo determinados na decisão proferida por este juízo, como lhe competia, julgo DESERTO o recurso em relação aos autores CARLOS HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES, GUILHERME CATANHA RIBEIRO e LUIS GABRIEL CORTEZ MOTA, vez que inexistente os requisitos processuais de inadmissibilidade. Ressalto, por fim, que não há se falar em reconsideração da presente decisão, devendo a parte, caso tenha interesse, manejar sua insurgência diretamente perante à Turma Recursal pela via processual adequada. Ressalto, ainda, que os benefícios da justiça gratuita possuem natureza personalíssima e, via de regra, intransferível, devendo ser analisados individual e separadamente. Assim, mantenho a decisão de ID 122486075, e recebo o recurso inominado dos recorrentes DYOGO HENRIQUE NASCIMENTO SANTOS e RENAN BORGE PADILHA, nos efeitos meramente devolutivos. Contrarrazões apresentadas (ID 122248766). Remetam-se os autos à Turma Recursal para os devidos fins, com as homenagens de praxe, cautelas e movimentações/registro de estilo. Cumpra-se. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Juiz José Gonçalves da Silva Filho
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