Kelly Cristina Da Silva Barbosa

Kelly Cristina Da Silva Barbosa

Número da OAB: OAB/DF 064132

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TRT10
Nome: KELLY CRISTINA DA SILVA BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 602, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0846975-68.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: THIAGO LINS BARBOSA Considerando-se que o réu manifestou o interesse de ser assistido por advogado, porém o prazo de apresentação de Resposta à Acusação transcorreu in albis, NOMEIO a Defensoria Pública, nos termos do art. 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. Intime-se a defesa para apresentação de Resposta à Acusação. Após, intime-se o parquet. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAUJO Juiz Substituto
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - CPF/CNPJ: 06.990.590/0001-23, Endereço: AV.BRIGADEIRO F. LIMA, N 3477, 18º ANDAR, TORRE SUL, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0707194-49.2025.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito Autoral (4656) Autor: RAQUEL CORREIA DE ARAUJO Réu: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO Gratuidade de Justiça Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que os documentos apresentados evidenciam a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Anote-se. Análise do pedido de tutela provisória de urgência Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por RAQUEL CORREIA DE ARAUJO, para que seja determinada a remoção imediata, pela plataforma YouTube (mantenedora Google Brasil Internet Ltda.), de vídeos listados na exordial, os quais, segundo alegado, veiculam conteúdos envolvendo a imagem e relatos pessoais da autora, publicados anteriormente por ela mesma e depois suprimidos por arrependimento. A autora sustenta que tais vídeos têm sido replicados indevidamente por terceiros, mesmo após sua retirada voluntária, causando-lhe abalos emocionais e violando direitos à intimidade, à imagem e à vida privada, constitucionalmente protegidos. Nos termos do artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pode ser concedida quando presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, o §3º do mesmo artigo impõe como requisito negativo a reversibilidade dos efeitos da medida, salvo em hipóteses excepcionais. Compulsando os autos, observo que, embora se trate de conteúdo sensível, originado de relatos pessoais da autora, a pretensão antecipatória, neste momento processual, carece de elementos suficientes para a formação do juízo de verossimilhança qualificada exigido pelo caput do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito, ainda que delineada em tese, demanda instrução mínima quanto à efetiva irregularidade da manutenção do conteúdo por terceiros, à ausência de responsabilidade direta da ré quanto à autoria e ao controle imediato do material — conforme requisitos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Também não se vislumbra, de plano, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa ser adequadamente tutelado ao final, notadamente por tratar-se de conteúdo originado da própria autora e já amplamente difundido na rede mundial de computadores. Diante disso, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Recebimento da inicial e citação da parte ré A petição inicial atende aos requisitos legais e não se enquadra nas hipóteses de improcedência liminar, nos termos do artigo 330, §1º, do CPC. Não será designada audiência de conciliação ou mediação, considerando que sua realização, por simples formalidade, pode comprometer o princípio da duração razoável do processo. Ressalte-se que a tentativa de autocomposição poderá ser promovida em fase posterior, especialmente na fase de saneamento. Determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 231 combinado com o artigo 335, inciso III, ambos do CPC. A parte ré fica advertida da obrigação de comunicar qualquer alteração de endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, conforme artigo 274, parágrafo único, do CPC. Providências quanto à citação Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado, deverá a Secretaria diligenciar nos sistemas disponíveis para sua localização. Tratando-se de pessoa jurídica, as diligências também deverão ser realizadas na pessoa de seu gerente, conforme previsão legal. Sendo infrutífera a citação por correspondência e residindo a parte fora do Distrito Federal, expeça-se carta precatória. Se a devolução ocorrer por ausência do destinatário em três tentativas distintas, conforme informado pelos Correios, também será cabível o uso de carta precatória. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. 1 Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVFOSSOB 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Processo: 0714802-35.2024.8.07.0006 PORTARIA Nos termos da Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo, em razão do decurso do prazo para o pagamento do débito, fica a parte CREDORA intimada a se manifestar quanto à quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho/DF, 9 de junho de 2025. FERNANDA MENDONÇA BORGES Diretora de Secretaria
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