Josimar Martins Costa
Josimar Martins Costa
Número da OAB:
OAB/DF 064155
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josimar Martins Costa possui 55 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT17 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT17, TJES, TRF1
Nome:
JOSIMAR MARTINS COSTA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por P. S. T. LTDA-ME contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras que, em ação de fixação de alimentos ajuizada pela agravada, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal do réu, da empresa e da autora, e indeferiu pedidos de produção de prova oral e desentranhamento de documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam poderia ser analisada em sede de agravo de instrumento; e (ii) estabelecer se estavam presentes os requisitos legais para a desconsideração inversa da personalidade jurídica da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ilegitimidade passiva ad causam não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC e não há urgência que justifique a mitigação dessa taxatividade, pois a matéria pode ser arguida em preliminar de apelação, conforme entendimento do STJ no Tema 988. 4. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por confusão patrimonial ou desvio de finalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil. 5. No caso concreto, há fortes indícios de confusão patrimonial, como a utilização da empresa para ocultação de bens do genitor da autora, sucessivas alterações societárias com envolvimento de familiares e destinação de valores empresariais sem justificativa plausível. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Tese de julgamento: 1. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam não comporta agravo de instrumento por não estar prevista no rol do art. 1.015 do CPC e por poder ser arguida em preliminar de apelação. 2. A desconsideração inversa da personalidade jurídica é cabível quando houver comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, § 1º, 1.015 e 932, III; CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT (Tema 988); STJ, REsp 2.072.206-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/02/2025; STJ, REsp 2.150.227/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/12/2024; TJDFT, Acórdão 1729365, 0716672-70.2023.8.07.0000, Rel. Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, julgado em 13/07/2023; TJDFT, Acórdão 1939204, 0732295-43.2024.8.07.0000, Rel. Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, julgado em 07/11/2024.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702537-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SANDRO DA SILVA ALMEIDA REU: LUCINETE DE CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da ré de ID 199784762 para nova intimação pessoal para eventual interpor recurso contra a decisão de ID 233458894, pois o juízo intimou a ré, via DPDF, pessoalmente dessa decisão, com ciência registrada em 19/05/2025. Caso pretenda interpôs Agravo de Instrumento, tem até o dia 02/07/2025. Por oportuno, fica a ré intimada para dizer a data de desocupação do imóvel objeto da demanda. Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar que isso ocorreu no dia que o autor noticiou esse fato ao juízo, em 10/09/2024, conforme petição de ID 210542096. Prestada essa informação pela ré, voltem os autos para a suspensão, nos termos da decisão de ID 233458894. Circunscrição do Riacho Fundo. 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719260-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSILENE FERREIRA CARDOSO EXECUTADO: INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA, INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA, MAIS IMOVEIS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA CERTIDÃO Certifico que a resposta à ordem de penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD informa que houve bloqueio de quantia ínfima frente ao valor do débito (R$ 16,27) na conta da executada INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA. As pesquisas nas contas das demais executadas restaram infrutíferas. Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedi à liberação da quantia bloqueada. Fica a parte exequente intimada a indicar bens das partes executadas passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 23 de junho de 2025. Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0700624-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: A. M. D. J., D. D. S., A. R. M., J. R. X., F. S. D. S., F. P. D. S., P. S., V. B. D. M., P. H. F. D. S., V. S. D. S., V. H. C. P., R. G. P. INDICIADO: D. L. D. R. B. CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo as partes acerca da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para o dia 26/08/2025 14:00, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWUxYmRhZDUtZGMyZS00MWQ0LTg5MWItNGYyNGQwNTVkZWM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS. Gama/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025. LUCIANA DE BRITO DIAS Servidor Geral