Pedrinho Villard Leonardo Tosta

Pedrinho Villard Leonardo Tosta

Número da OAB: OAB/DF 064362

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedrinho Villard Leonardo Tosta possui 97 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TRT17 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRF1, STJ, TRT17, TRT18, TJDFT, TJSP, TRT11, TRT23, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: PEDRINHO VILLARD LEONARDO TOSTA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0010587-67.2024.5.18.0211 AUTOR: RAYANNA RODRIGUES DAMASCENO RÉU: DLP TREINAMENTO EM INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO À(AO) RECLAMADA(O): de ordem, fica à(o) reclamada (o) intimada (o) para pagar o valor de R$ 40,23, no prazo de 48 horas, referentes ao valor remanescente de custas.  FORMOSA/GO, 26 de maio de 2025. LUDMILLA FERREIRA DE SOUZA FRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DLP TREINAMENTO EM INFORMATICA LTDA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1051138-32.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (MSCIV) IMPETRANTE: ANTÔNIO DA SILVA FILHO IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EM BRASÍLIA/DF SENTENÇA Tipo “A” I – RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Antônio da Silva Filho contra o Gerente da Agência do INSS em Brasília/DF. Afirma o impetrante que o prazo para decisão acerca do requerimento administrativo formulado em 11.12.2024, protocolo de n. 1602647251, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição estaria extrapolado, excessivamente. Inconformado, impetrou o presente mandado de segurança pedindo, liminarmente, a imediata análise conclusiva do referido requerimento. Ao final, a concessão definitiva da segurança. É o relatório. Com efeito, o impetrante formulou requerimento administrativo em 11.12.2024, protocolo de n. 1602647251, para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme comprovante do protocolo de requerimento juntado aos autos. No entanto, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 523 da Instrução Normativa (IN) PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o processo administrativo previdenciário, que deve observar as regras dispostas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, compreende as fases principais – inicial, instrutória e decisória – e as fases recursal e revisional de todos os serviços do INSS vinculados ao benefício previdenciário, incluindo administração de informações do segurado, reconhecimento de direitos, manutenção de direitos e apuração de irregularidades. Por sua vez, o artigo 49 da Lei nº 9.784/99 dispõe que, “concluída a instrução de processo administrativo”, a Administração terá até 30 (trinta) dias para decidir, que poderá ser prorrogado por igual período. No caso, o extrato do protocolo do requerimento administrativo não indica a superação da fase instrutória. Sendo assim, o prazo legalmente fixado não está superado, uma vez que a fase instrutória não foi ultrapassada. Cumpre ressaltar que a finalidade do mandado de segurança é proteger direito violado por ato ilegal ou abusivo. Nesse contexto, a autarquia previdenciária não está violando direito por ato ilegal ou abusivo. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA. Sem honorários advocatícios. Custas pela lei. Gratuidade da Justiça deferida. Intimem-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706564-02.2025.8.07.0003 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CORACI CARDOSO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 235411522. O processo seguirá como dúvida inversa. Retifique-se o cadastramento. Exclua o cartório do polo passivo e o cadastre como interessado. Alega a requerente, em síntese, que levou a registro um formal de partilha e lhe foi exigida, dentre outras, a retificação das guias de ITCMD e a apresentação da certidão de casamento de Zélia e Manoel com a expressa descrição do regime de bens adotado. Noticia que, ao requerer a retificação da guia do ITCMD, a Secretaria de Fazenda informou que não há erro a ser corrigido, porque se trata de direito de representação. Acrescenta que, ao apresentar as referidas informações ao cartório, foi-lhe exigida novamente a mesma retificação. Informa, ainda, que nas duas exigências foi apontada a necessidade da descrição do regime de bens na certidão de casamento dos falecidos, mesmo o casamento tendo ocorrido em 1962, época em que o regime vigente era o da comunhão universal de bens. Pede, ao final, que sejam afastadas as exigências referentes às retificações da guia de ITCMD e do assento de casamento de Zélia e Manoel a fim de viabilizar o registro do formal de partilha e, também, a suspensão do prazo da prenotação 220.785. Para viabilizar a análise de eventual pedido de registro do título, comprove a requerente que foram cumpridas todas as demais exigências no prazo legal da prenotação, à exceção das duas objeto deste feito. Prazo: 10 dias. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700758-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORACI CARDOSO FERREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA, IZABEL FARIAS DA SILVA, MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO, MANOEL FARIAS DA SILVA, RAIMUNDO FARIAS DA SILVA, ROSILDA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: MARYVANIA FARIAS DA SILVA, MARYLENE FARIAS DA SILVA, NEWTON FARIAS DA SILVA, OTON FARIAS DA SILVA, MARCIA CRISTINA FARIAS SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA JUNIOR, DAVID FERNANDES SILVA, DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA, JORDELIA QUEIROZ DA SILVA, NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 236879104, referente à parte MARYVANIA FARIAS DA SILVA e outros. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte CORACI CARDOSO FERREIRA e outros intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça. As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025 13:24:10.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707130-94.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: EDMA APARECIDA RODRIGUES REQUERIDO: GISELE SILVA GOMES DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de maio de 2025 12:53:53. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    De fato, consta Esboço de Partilha apresentado pela Contadoria Judicial em 24/7/2024 (ID 205214138) com o qual concordaram os sucessores em (ID 208156365, ID 208195677 e ID 210461661). Resta pendente tão somente a comprovação do recolhimento do ITCMD, para fins de ultimação da partilha. Intime-se a herdeira THAIS FERREIRA DE AQUINO para ciência acerca do Esboço de ID 205214138. CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante comprovar o recolhimento do ITCMD. Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos à Fazenda Pública para que se manifeste acerca da regularidade tributária. Atestada a regularidade, ouça-se o MPDFT.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0727283-85.2024.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Verifico que, conforme já anteriormente determinado, a parte autora deveria ter promovido a juntada da procuração regular aos autos, assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, ou, alternativamente, com assinatura manual idêntica àquela constante de seus documentos de identificação já juntados, de modo a comprovar a regularidade de sua representação processual, nos termos do disposto nos artigos 103 e 104 do CPC e demais normas aplicáveis à prática de atos processuais eletrônicos. Ocorre que, até o presente momento, não houve o cumprimento da referida determinação, persistindo a ausência de regularização da representação da parte autora. Assim, renovo a determinação para que a parte autora promova a regularização de sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto expressamente que a ausência de regularização da representação processual impede o regular prosseguimento do feito, constituindo óbice intransponível ao exame de mérito da demanda e à prática de novos atos processuais. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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