Luiza Bianchini Resende

Luiza Bianchini Resende

Número da OAB: OAB/DF 064603

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF6, TJDFT, TRF1
Nome: LUIZA BIANCHINI RESENDE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719181-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRANO GOMES RIBEIRO, JESUS RIBEIRO JUNIOR, PEDRO VIEIRA CARNEIRO, OTAVIO GOMES RIBEIRO REU: CONRADO DEGUER DE VARGAS, SAMAMBAIA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 182893867), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré SAMAMBAIA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA se manifestasse nos autos e apresentasse contestação. Certifico, ainda, que a parte ré CONRADO DEGUER DE VARGAS apresentou contestação por negativa geral (ID 238273711) TEMPESTIVAMENTE. De ordem do MM Juiz, no prazo comum de 5 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir. BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 14:09:13. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0799233-69.2024.8.07.0016 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: BRASILIO MAMORU KODAMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica o(a) demandante para apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis (art. 347 e ss. do CPC). BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 20:25:38. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731773-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao teor da decisão proferida pela Instância Revisora, carreada em id. 238459161/238459162, que, ao examinar recurso de agravo de instrumento interposto pela parte credora em face do provimento jurisdicional de id. 225017501, deu-lhe provimento para, reformando o decisum combatido, para determinar a expedição de mandado a ser cumprido na residência do devedor, a fim de que o Oficial de Justiça elabore o inventário dos bens que guarnecem o imóvel e promova à sua avaliação, ficando eventual penhora sujeita à posterior aferição por este Juízo. Desse modo, deve o Oficial de Justiça averiguar a adequação e a essencialidade dos objetos, excluindo aqueles que estão abrangidos pela regra da impenhorabilidade. Assim, intime-se o credor para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a remoção e guarda dos bens. Em caso positivo, indique o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário. Não havendo manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário. Após o esclarecimento do credor, expeça-se mandado a elaboração do inventário e avaliação dos bens, mediante o recolhimento das custas da diligência. Em caso de insucesso da medida, ou, ainda, verificada a ausência do recolhimento das custas correspondentes à diligência pretendida, aguarde-se o prazo assinalado pela certidão de id. 238457642. Intime-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705293-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA EXECUTADO: OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ids. 237320198, 237320207 e 237320211 opostos pelos requeridos contra a decisão de id. 235556615. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Apenas a título de esclarecimento no tocante à omissão alegada pela requerida ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO, registra-se que a decisão embargada foi expressa quanto à ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais "pois a natureza incidental do procedimento, resolvido por mera decisão interlocutória, bem como a ausência de expressa previsão legal, impedem a fixação de verba sucumbencial, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente, ressalvados os casos excepcionais (REsp n. 1.845.536/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 9/6/2020)". Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0742858-64.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: VILLA POWER BOATS SERVIÇOS E COMÉRCIO NÁUTICOS EIRELI AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731773-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos do NULEJ (Núcleo de Leilões Judiciais) com a informação de designação de Leilão Judicial, modalidade ELETRÔNICO, para os dias 29/07/2025, às 15h20 (1º pregão), e 01/08/2025, às 15h20 (2º pregão). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca da designação supra. Aguarde-se a minuta do edital de leilão, que deverá ser encaminhada pelo leiloeiro designado, no prazo de 10 dias. Vindo a minuta, encaminhem-se os autos para a expedição do edital e demais intimações necessárias. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705293-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA EXECUTADO: OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Anterior Página 4 de 6 Próxima