Luiza Bianchini Resende
Luiza Bianchini Resende
Número da OAB:
OAB/DF 064603
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF6, TJDFT, TRF1
Nome:
LUIZA BIANCHINI RESENDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719181-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRANO GOMES RIBEIRO, JESUS RIBEIRO JUNIOR, PEDRO VIEIRA CARNEIRO, OTAVIO GOMES RIBEIRO REU: CONRADO DEGUER DE VARGAS, SAMAMBAIA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 182893867), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré SAMAMBAIA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA se manifestasse nos autos e apresentasse contestação. Certifico, ainda, que a parte ré CONRADO DEGUER DE VARGAS apresentou contestação por negativa geral (ID 238273711) TEMPESTIVAMENTE. De ordem do MM Juiz, no prazo comum de 5 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir. BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 14:09:13. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0799233-69.2024.8.07.0016 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: BRASILIO MAMORU KODAMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica o(a) demandante para apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis (art. 347 e ss. do CPC). BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 20:25:38. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731773-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao teor da decisão proferida pela Instância Revisora, carreada em id. 238459161/238459162, que, ao examinar recurso de agravo de instrumento interposto pela parte credora em face do provimento jurisdicional de id. 225017501, deu-lhe provimento para, reformando o decisum combatido, para determinar a expedição de mandado a ser cumprido na residência do devedor, a fim de que o Oficial de Justiça elabore o inventário dos bens que guarnecem o imóvel e promova à sua avaliação, ficando eventual penhora sujeita à posterior aferição por este Juízo. Desse modo, deve o Oficial de Justiça averiguar a adequação e a essencialidade dos objetos, excluindo aqueles que estão abrangidos pela regra da impenhorabilidade. Assim, intime-se o credor para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a remoção e guarda dos bens. Em caso positivo, indique o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário. Não havendo manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário. Após o esclarecimento do credor, expeça-se mandado a elaboração do inventário e avaliação dos bens, mediante o recolhimento das custas da diligência. Em caso de insucesso da medida, ou, ainda, verificada a ausência do recolhimento das custas correspondentes à diligência pretendida, aguarde-se o prazo assinalado pela certidão de id. 238457642. Intime-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705293-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA EXECUTADO: OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ids. 237320198, 237320207 e 237320211 opostos pelos requeridos contra a decisão de id. 235556615. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Apenas a título de esclarecimento no tocante à omissão alegada pela requerida ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO, registra-se que a decisão embargada foi expressa quanto à ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais "pois a natureza incidental do procedimento, resolvido por mera decisão interlocutória, bem como a ausência de expressa previsão legal, impedem a fixação de verba sucumbencial, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente, ressalvados os casos excepcionais (REsp n. 1.845.536/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 9/6/2020)". Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0742858-64.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: VILLA POWER BOATS SERVIÇOS E COMÉRCIO NÁUTICOS EIRELI AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731773-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos do NULEJ (Núcleo de Leilões Judiciais) com a informação de designação de Leilão Judicial, modalidade ELETRÔNICO, para os dias 29/07/2025, às 15h20 (1º pregão), e 01/08/2025, às 15h20 (2º pregão). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca da designação supra. Aguarde-se a minuta do edital de leilão, que deverá ser encaminhada pelo leiloeiro designado, no prazo de 10 dias. Vindo a minuta, encaminhem-se os autos para a expedição do edital e demais intimações necessárias. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705293-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA EXECUTADO: OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL