Fabiana Mendes Costa
Fabiana Mendes Costa
Número da OAB:
OAB/DF 064636
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TRT10, TJDFT, TJGO
Nome:
FABIANA MENDES COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n°: 0709822-03.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EDENAMAR MILANEZ GUIMARAES Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Dra. MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, intima para que tome as providências necessárias quanto ao pagamento da importância total de R$ 3.448,60 (três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), na forma a seguir discriminada: Credor CPF/CNPJ *Honorários Contratuais Valor do Crédito EDENAMAR MILANEZ GUIMARAES 504.098.241-00 0,00 R$ 3.448,60 ENTIDADE DEVEDORA: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL(00.082.024/0001-37) Data do Ajuizamento da ação (de conhecimento): 13/05/2024, id. 196480845 Cálculos atualizados até: 03/06/2025, id. 238115581 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 27/02/2025, id. 227739599 Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 08/05/2025 Renúncia de Crédito (RPV): ( ) SIM - ( X ) NÃO BRASÍLIA-DF, Eu, Odair Mota Rabelo, Diretor de Secretaria, lavro o presente, conforme o constante nos autos. Documento datado e assinado eletronicamente JUIZ(ÍZA) DE DIREITO QRCode para acesso ao documentos dos autos (exceto demandas em segredo de justiça): Ao responder este ofício, favor mencionar o seu número e o do processo a que se refere. Responder, preferencialmente, via sistema (PJe), ou e-mail: 1vcivel.agc@tjdft.jus.br
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DECISÃOProcesso nº: 5440996-73.2022.8.09.0168Autor/exequente:Rosicler Solange Palassi SarnagliaRequerido/executado: Registro De Imoveis Registro De Titulos E Documentos Cpjcpn E Int E Tutelas Inicialmente, PROMOVA-SE a inversão dos polos da ação, considerando que DEMARCKI, FARIA E SILVA ADVOGADOS é parte exequente neste cumprimento de sentença.INTIME-SE a parte executada para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da sua citação, conforme dispõe o artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a respectiva quantia (art. 523, caput do CPC/15)Não feito o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para atualizar o valor da dívida na forma descrita acima, sob pena de ser executada a quantia informada originalmente.Após, PROCEDA-SE À INDISPONIBILIZAÇÃO ONLINE, via SISBAJUD, dos ativos financeiros do executado, nos ditames do artigo 854 do CPC, fazendo-se o imediato desbloqueio de eventual quantia que ultrapassar o valor da execução. FORMALIZE-SE a PENHORA.Caso seja infrutífera ou insuficiente a medida acima mencionada PROCEDA-SE à busca de veículos do executado no sistema RENAJUD. Caso seja encontrado algum veículo, EFETUE-SE a constrição para circulação e transferência, FORMALIZE-SE a PENHORA e EXPEÇA-SE imediato mandado de AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do veículo bloqueado.Com os veículos reservados neste Fórum, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o veículo e prestar compromisso como depositário fiel do bem, sob pena de arquivamento definitivo dos autos com a expedição da carta de crédito.Ainda, em sendo as medidas acima mencionadas insuficientes, PROCEDA-SE à pesquisa de bens imóveis do executado na CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE BENS, e em sendo frutífera, FORMALIZE-SE a PENHORA com a averbação desta na matrícula do bem.Caso sejam infrutíferas todas as constrições acima, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora do executado, expedindo-se o mandado de penhora dos bens informados. Em caso de silêncio do exequente ou não sejam encontrados bens do executado, PROCEDA-SE à confecção da CERTIDÃO DE CRÉDITO do valor da dívida informado na inicial ou, sendo parcialmente frutíferas as medidas acima determinadas, do valor remanescente. No mesmo ato, confeccione-se a carta de protesto que deverá ser recolhida pela parte exequente na Escrivania desta Vara, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o referido prazo, ARQUIVEM-SE os autos.Em caso de PENHORA de qualquer quantia relevante, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo sustentar os fundamentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC, conforme dispõe o artigo 854, § 5º, do CPC. REMETAM-SE conclusos em seguida.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales SoaresJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700765-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA RODRIGUES ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação ID 239150025. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou. Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E. TJDFT. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725113-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SILVIA ELLRICH, FRANCISCO JAVIER FERNANDEZ, MAX CAPITAL REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA DENUNCIADO A LIDE: HUGO AGUIAR FILHO, MARIA ETELVINA ALVES AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas. RETIFIQUE-SE a autuação. A petição inicial indica três pessoas no polo ativo da demanda, contudo, apenas o autor FRANCISCO JAVIER outorgou procuração aos advogados. Além disso, a advogada subscritora da petição inicial não consta da procuração outorgada pelo autor. Portanto, INTIMO a parte autora para apresentar procuração de todos os requerentes, bem como para que a advogada subscritora da inicial, Drª. FABIANA MENDES COSTA anexe o competente instrumento de mandato. Com apoio no art. 292, § 3º, do CPC, RETIFICO o valor causa para $1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), o qual representa o valor do negócio que se pretende desfazer. RECOLHAM-SE AS CUSTAS COMPLEMENTARES, se o caso. Fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento das determinações, sob pena de extinção. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO I. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. II. Trata-se de Ação de Inventário e Partilha Cumulativo, proposta por LAYS DE OLIVEIRA, em razão dos bens deixados em sucessão por DOMINGOS LOPES CONDE, falecido em 22/01/2025, e LUZIA DE JESUS CONDE, falecida em 05/10/2023. Consta dos autos que os falecidos tiveram quatros filhos, a saber: ANDERLEY DE JESUS CONDE, PAULO CÉSAR LOPES, CLÁUDIO LOPES CONDE, falecido em 15/09/1998, e CLÉIA REGINA LOPES CONDE, falecida em 11/02/2016. Ademais, extrai-se que os herdeiros pré-mortos deixaram sucessores, conforme descrição abaixo: 1. CLÁUDIO LOPES CONDE, falecido em 15/09/1998, deixou a herdeira LAYS DE OLIVEIRA. 2. CLÉIA REGINA LOPES CONDE, falecida em 11/02/2016: a) CLARICE REGINA LOPES DOS SANTOS; b) CLARA REGINA LOPES DOS SANTOS; e c) PEDRO LUIZ LOPES DE CARVALHO. Registre-se, pois, que os sucessores dos herdeiros pré-mortos herdarão por representação. III. Feitas as considerações acima, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover: a.1) a qualificação completa, em campo próprio, dos herdeiros, inclusive daqueles por representação, e respectivos cônjuges, se o caso (sem incluí-los como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o número de identidade, o número do CPF, e o local de residência com endereço completo (inclusive CEP); a.2) a descrição completa do imóvel a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus); a.3) eventuais bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor. Quando abarcar veículos, informar a descrição completa, conforme CRLV; e a.4) as dívidas do espólio e suas especificidades, devendo ser relacionadas, bem como, a indicação de como serão pagas. A partilha se dará sobre o monte líquido; b) carrear cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) dos autores da herança; c) carrear cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros pré-mortos; d) esclarecer a informação de que o herdeiro pré-morto não deixou filhos, constante na certidão de óbito de ID. 239263257, devendo, se o caso, promover a retificação do registro; e) se possível, carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) dos herdeiros Paulo César e Anderley, bem como dos herdeiros por representação; f) se possível, juntar cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros Paulo César e Anderley, bem como dos herdeiros por representação; g) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; h) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do imóvel inventariado; i) carrear cópia legível e atualizada (2024 ou 2025) do CRLV ou do CRLV-e de eventual veículo a inventariar; j) juntar certidão negativa de débitos de IPVA de eventual automóvel a partilhar, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; e k) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM. Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito. Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico. Intime-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEmende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes aspectos:
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)