Michelle Borges De Sousa Ponte
Michelle Borges De Sousa Ponte
Número da OAB:
OAB/DF 064681
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Borges De Sousa Ponte possui 61 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF2, TRT2, TJRS e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF2, TRT2, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJSC, TJSP, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
MICHELLE BORGES DE SOUSA PONTE
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753538-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA VIANA CAVALCANTE REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em que alega omissão, sob o argumento de que não houve manifestação sobre a aplicação da multa diária prevista na decisão interlocutória de antecipação de tutela, sobre o prazo e a forma de devolução dos valores já descontados após o pedido administrativo de revogação dos débitos e sobre eventual atualização monetária ou juros moratórios incidentes. O réu pugnou pela rejeição dos embargos. É o breve relatório. Decido. Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador. A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio. No caso em apreço, as questões suscitadas pela requerente merecem ser esclarecidas, a fim de que não remanesça dúvidas das partes quanto ao cumprimento do julgado. Com efeito, a devolução dos valores descontados após a data do recebimento pela instituição financeira do pedido de revogação da autorização deve ser realizada em parcela única e poderá ser executada após o trânsito em julgado, caso não haja o pagamento voluntário e espontâneo. Sobre os valores deverá incidir correção monetária desde os descontos e juros de mora a contar da citação. Por fim, a exigência quanto ao pagamento da multa diária fixada para a hipótese de descumprimento da liminar somente pode ser imposta após a confirmação da sentença com o seu trânsito em julgado. Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora para sanar as omissões, a fim de que a parte dispositiva do julgado passe a constar da seguinte maneira: “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para determinar à parte requerida que se abstenha de realizar quaisquer descontos automáticos na conta salário da autora em relação a empréstimos pessoais e dívidas de cartão de crédito, bem como para que proceda à devolução dos valores descontados após o recebimento do pedido administrativo de revogação da autorização dos descontos, em parcela única, sobre os quais deverão incidir correção monetária pelo IPCA desde os débitos e juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o IPCA) a contar da citação. No mais, mantenho íntegra a sentença prolatada. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708061-45.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONY VON COSTA SOUZA, BRENO DO CARMO SOUZA REU: RAFAEL PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Inicialmente, verifico que o processo havia sido ajuizado perante o 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, mas foi extinto em razão da desistência, não tendo havido a citação do réu (0700443-49.2025.8.07.0005). Defiro a gratuidade de justiça aos autores. Emende-se a inicial para esclarecer a legitimidade ativa dos autores, tendo em vista que não restou clara a dinâmica do acidente em relação a cada um, nem mesmo quem é o proprietário do veículo. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732166-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANNE SOUSA SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAUCARD S.A., META BRASIL S/C LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para incluir sigilo nos documentos de IDs 240079230 e 240079231, pois extratos bancários. Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - formular pedido certo e determinado em relação ao valor que pretende ver restituído por cada uma das rés, observando a distinção das operações realizadas; - expor adequadamente os fundamentos jurídicos em relação à responsabilidade da terceira ré, pois a alegação é genérica; - indicar qual o cartão de crédito usado na operação, a data do seu recebimento, esclarecendo, ainda, se durante a conversa com o alegado fraudador, não promoveu o desbloqueio; Venha nova petição inicial, com as alterações indicadas, em peça única. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a ressarcir metade dos valores transferidos no dia 20/02/2025, qual seja, R$ 12.444,50 (metade de R$ 24.889,01), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e com a incidência de juros de mora pela taxa Selic, desde a citação (observado o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC. A autora arcará com 60% das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, enquanto a instituição financeira arcará com o restante, 40%. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.