Michelle Borges De Sousa Ponte

Michelle Borges De Sousa Ponte

Número da OAB: OAB/DF 064681

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle Borges De Sousa Ponte possui 61 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF2, TRT2, TJRS e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF2, TRT2, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJSC, TJSP, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: MICHELLE BORGES DE SOUSA PONTE

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501141-04.2025.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - P.Q. - Vistos. Fls. retro: Defiro a habilitação nos autos, cadastre-se no SAJ. Intime-se. - ADV: MICHELLE BORGES DE SOUSA PONTE (OAB 64681/DF)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056029-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CALIANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A) : MICHELLE BORGES DE SOUSA PONTE (OAB DF064681) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes. Prazo: 10 dias. Rio de Janeiro, 18/06/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Exclua-se a participação do Ministério PúblicoRecebo a petição inicial (ID nº 234681910) e a emenda (ID de nº 236120162). 2. Custas recolhidas (ID de nº 236119479). 3. Seguem anexas as pesquisas realizadas no sistema RENAJUD referentes aos veículos mencionados na exordial. 4. Desde já excluo da partilha o imóvel localizado em Valparaíso de Goiás/GO (vide ID nº 236467363), pois não pertence às partes, mas a terceiros estranhos ao feito. 5. A Lei Processual faculta ao Juiz, a pedido da parte interessada, antecipar os efeitos da tutela diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, e desde que não haja perigo de irreversibilidade da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). Em juízo de cognição sumária, entendo que não há motivo plausível para amparar o deferimento dos pedidos de tutela de urgência formulados (ID nº 234681910, p. 11-12, e ID nº 236120162, p. 2), pelos motivos abaixo: a) Conforme se infere do extrato bancário anexado no ID nº 234681936, o requerente figura como titular da conta conjunta mencionada. Dessa forma, compete a ele mesmo adotar as medidas cabíveis junto à instituição financeira (bloqueio da conta e/ou dos cartões de crédito vinculados). Além disso, nada obsta que o suplicante abra outra conta bancária (individual) e passe a receber os seus proventos nela, cabendo a ele providenciar; b) No mesmo sentido, verifica-se que o requerente é o titular e beneficiário exclusivo do auxílio alimentação fornecido sob a forma de ticket (ID nº 234683986), razão pela qual incumbe a ele diligenciar diretamente junto ao respectivo órgão empregador para eventual regularização e/ou substituição do cartão benefício; c) Quanto aos pedidos de restituição de valores supostamente subtraídos tanto da conta conjunta quanto do cartão alimentação, observa-se a ausência de elementos que demonstrem a verossimilhança das alegações e do perigo da demora, pois não há prova inequívoca de que tenha sido a requerida a responsável pelas movimentações apontadas na exordial, de forma que tal pedido depende de produção de prova e somente poderá ser analisado no julgamento da demanda. 6. Adoto o procedimento comum. 7. Portanto, cite-se a parte requerida para responder em 15 dias, nos termos dos arts. 335, inciso III, e 231, ambos do CPC. Confiro a esta decisão força de mandado de citação. Intimem-se.
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