Alexandre Goncalves Lourenco Vieira
Alexandre Goncalves Lourenco Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 064982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Goncalves Lourenco Vieira possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TRT12, TJGO, TRT10
Nome:
ALEXANDRE GONCALVES LOURENCO VIEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0721219-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SIMONE DOS SANTOS MAGALHAES RECORRIDO: BANCO BMG SA DECISÃO Em face da negativa de provimento do recurso inominado interposto pela autora, seu advogado - defensor dativo - postula sua nomeação para apresentação de recurso cabível no presente caso (ID 72431289). Com efeito, segundo disposto no art. 19 do Decreto n. 43.821/2022, "O juiz poderá nomear o advogado iniciante para a prática de apenas um ato específico ou para patrocínio de todo o processo, a depender da necessidade do caso concreto." Na decisão de nomeação, o magistrado assim consignou "à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo cadastrado, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para apresentar o recurso inominado e, desde já, fica deferido o prazo em dobro." Com fundamento nesse mesmo dispositivo legal, mantenho a nomeação do causídico que apresentou o recurso inominado para continuar a representar processualmente a autora e interpor os recursos que entender cabíveis. Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703820-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA PIRES DE LIMA REQUERIDO: MARIA GORETE FIGUEREDO VICENTE DECISÃO Formula a parte autora, na certidão de ID 237114234, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de apresentar réplica à contestação com pedido contraposto oferecida pela parte ré. Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), bem como não seja a aludida pela obrigatória, verifica-se que há, no Anexo 3 do Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a Lei nº 7.157/2022 e dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, previsão para a prática de tal ato por advogado dativo nele inscrito. Desse modo, DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022. Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito. Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte autora para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentar a réplica à contestação com pedido contraposto, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703820-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA PIRES DE LIMA REQUERIDO: MARIA GORETE FIGUEREDO VICENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeado como advogado dativo da parte autora o Dr. ALEXANDRE GONCALVES LOURENCO VIEIRA, OAB/DF 64982, telefone: (61) 981774583, e-mail: alexandrelourenco.advocacia@outlook.com, nos termos da Decisão de ID nº 237223541. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o patrono ora designado do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meios de contato de seu advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703820-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA PIRES DE LIMA REQUERIDO: MARIA GORETE FIGUEREDO VICENTE DECISÃO Formula a parte autora, na certidão de ID 237114234, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de apresentar réplica à contestação com pedido contraposto oferecida pela parte ré. Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), bem como não seja a aludida pela obrigatória, verifica-se que há, no Anexo 3 do Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a Lei nº 7.157/2022 e dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, previsão para a prática de tal ato por advogado dativo nele inscrito. Desse modo, DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022. Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito. Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte autora para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentar a réplica à contestação com pedido contraposto, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoConsumidor. Recurso inominado. Declaração de nulidade contratual cumulada com restituição e indenização por danos morais. Comprovação efetiva da contratação digital. Utilização do cartão de crédito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Ação de declaração de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais em que a autora narra que em meados de 2023 constatou o desconto de R$ 60,60 em seu benefício previdenciário, oriundo de contrato que afirma não ter celebrado. A sentença julgou improcedentes os pedidos. Inconformada, a autora interpôs recurso inominado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: i) se é legítima a contratação objeto dos autos; ii) em caso negativo, se tem lugar a devolução de quantia; iii) se há danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir 3. Com apoio do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade de justiça em favor do autor recorrente. 4. O conjunto probatório demonstra a adesão da autora à "TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFÍCIO (ID Num. 70556254 - Pág. 1), CCB nº 79245926, ID Num. 70556254 - Pág. 8, todos assinados eletronicamente pela recorrente, inclusive com envio de documento com foto para confirmação (ID Num. 70556254 - Pág. 18), documento este exatamente igual ao que a autora apresenta com identificação para propositura da ação (ID Num. 705562). 5. Os documentos mencionados permitem concluir que a consumidora foi adequadamente informada e teve, por ocasião da contratação, ciência do produto que estava adquirindo. A assinatura e a ausência de reclamação administrativa contemporânea à contratação sugerem que à época do negócio a recorrente vislumbrou no empréstimo via cartão, uma forma de obter crédito além da margem de consignação mensal. 6. A corroborar sua ciência quanto à celebração do negócio, tem-se os comprovantes do recebimento via TED de quantia por empréstimo (ID Num. 70556256 - Pág. 1), além do efetivo uso do cartão de crédito, consoante faturas de ID Num. 70556255 - Pág. 4 a ID Num. 70556255 - Pág. 26. 7. Nesse sentido, não se há falar em desconhecimento da contratação, a justificar a nulidade do negócio. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. 9. Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 10. Em atenção a solicitação do advogado da parte recorrente, observo que essa foi patrocinada em juízo por advogado dativo, nomeado por decisão judicial acostada ao ID Num. 70556430 - Pág. 1. Por essa razão, atendendo o que dispõe o artigo 22 do Decreto Distrital nº 43.821/22 que regulamenta a Lei Distrital nº 7.157/22, arbitro os honorários do encargo nomeado em valor correspondente a R$ 986,97 (novecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos) observando a tabela anexa ao Decreto nº 43.821 que regulamenta a citada Lei Distrital. _________ Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: n/a.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001403-42.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: FN INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cea97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos por Alexandre Marques de Oliveira, por inexistência dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Intimem-se. Taguatinga/DF, data da assinatura digital. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA