Mirely Da Silva Figueira

Mirely Da Silva Figueira

Número da OAB: OAB/DF 065272

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF6, TJGO, TRF1, TJDFT, TJBA
Nome: MIRELY DA SILVA FIGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714361-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAULO DE SOUSA MARQUES REQUERIDO: ANTONIO MANOEL DE SOUSA FILHO, NEUZA MOREIRA DE SOUZA, INOVARE VEICULOS EIRELI DESPACHO A fim de evitar tumulto processual, antes da análise da petição anterior, indique o autor novo endereço da ré NEUZA MOREIRA DE SOUZA. Prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705997-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO PAIVA ROCHA REQUERIDO: VIACAO CATEDRAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA se manifestou tempestivamente em relação à determinação judicial de ID 236434905, conforme petição de ID 240622768. Em razão disso, intime-se a parte autora para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Tudo feito, anote-se a conclusão para decisão. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 08:17:40.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702592-97.2025.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZSUZSANNA MARIA KOLONITS, GYORGY ANTAL KOLONITS REQUERIDO: ERZSEBET ROZALIA KOLONITS, ERZSEBET MARIA KOLONITS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, em complemento à certidão de ID 240598604, faculta-se a participação dos advogados, membros do Ministério Público e da Curadoria Especial à audiência designada em ambiente virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados (02/07/2025 às 16:00). Quanto aos demais participantes (requerentes e requeridos), permanece a necessidade de comparecimento presencial, especialmente da interditanda, nos termos de ID 240598604. A participação de advogados, membros do Ministério Público e da Curadoria Especial pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, poderá ser feita pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento. Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado. A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716109-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE, JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR, PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO EXECUTADO: VALDIVINO DE SOUSA PASSOS DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Na petição ID 238236553, o executado requer o desbloqueio dos valores retidos a maior e a conversão do valor do débito em favor dos exequentes, com o consequente arquivamento do processo. Conforme ID 238308736, os valores bloqueados a maior já foram devidamente desbloqueados e o valor do débito transferido para uma conta judicial à disposição deste juízo. Ao ID 238788174, os exequentes se manifestaram requerendo a liberação do valor devido, bem como a extinção do feito pelo pagamento. Promova-se a baixa em nome do executado e expeça-se alvará de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelos exequentes ao ID 238788175. Após as providências necessárias, cumprida integralmente a obrigação e extinta a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a juntada do formulário de verificação atentamente preenchido. I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0745604-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701413-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: H. L. D. S. I. Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 199630003, pelo valor indicado na planilha de ID 240108844. Quanto à obrigação de fazer: Aguarda-se o prazo concedido na decisão de ID 239265029. Após, manifeste-se o autor informando se houve cumprimento. Quanto à obrigação de pagar: Retifique-se o valor da causa. Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se MARCELO ALMEIDA ALVES no polo ativo. Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem manifestação, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor, sendo em favor do autor em relação às custas processuais e em favor de MARCELO ALMEIDA ALVES em relação aos honorários advocatícios. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711034-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza faço intimar a parte AUTORA de que a Carta Precatória já foi expedida. Assim, visando a celeridade na sua tramitação e cumprimento, faço intimar a referida parte para que tome as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias. Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo. O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência. Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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