Victor Hugo De Azevedo Borges
Victor Hugo De Azevedo Borges
Número da OAB:
OAB/DF 065401
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TJDFT, STJ, TRF1
Nome:
VICTOR HUGO DE AZEVEDO BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoClasse judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Número do processo: 0721200-53.2024.8.07.0020 Relator(a): Des(a). SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA EMBARGANTE: DAVI MARCOS DE SOUSA MOURA EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 19ª Plenária Virtual, que ocorrerá no período de 03/07/2025, a partir das 12:00h, com encerramento previsto para o dia 10/07/2025. Brasília/DF, 26 de junho de 2025 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0705154-03.2025.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: F. H. C. DESPACHO Considerando a procuração acostada ao ID 240441109, promova a Secretaria o cadastramento e habilitação do advogado constituído pela ofendida. Cumpra-se. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. A parte Autora juntou novos documentos aos autos ao ID nº 238394495 e a parte Ré juntou novo documento ao ID nº 239278608.. Em atenção ao princípio do contraditório, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias. A parte Autora requereu a oitiva da testemunha Sargento Alarcão. A parte Ré requereu a oitiva da testemunha João Adriano Sales Coutinho do Vale Coelho. Considerando a necessidade de assegurar a regularidade da instrução processual e a imparcialidade dos depoimentos colhidos, intime-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem expressamente se possuem qualquer vínculo de parentesco, afinidade ou relação pessoal/profissional relevante com as testemunhas por elas arroladas, especificando, em caso positivo, o grau e a natureza da relação. No mesmo prazo, deverão especificar objetivamente os fatos que cada uma das testemunhas arroladas presenciaram que são de interesse para a solução da lide, sob pena de indeferimento. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702241-36.2025.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FRANKLIN MICHAEL ROCHA ALENCAR, JOAO FRANCISCO MACEDO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício e arquivos, todos enviados pela Caixa Econômica. Ficam as partes intimadas a, querendo, manifestar-se. DANIEL DE LIMA BARBOSA Diretor de Secretaria DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0729925-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALLAN ALVES NERES CERTIDÃO Considerando que o mandado de intimação para o(a) réu retornou com o resultado infrutífero (ID 240161444), de ordem, intimo a defesa a apresentar endereço e telefone atualizados do acusado, a fim de viabilizar a sua intimação pessoal. PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708025-06.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B. R. S. REQUERIDO: F. H. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A justiça gratuita é benefício legal dispensado à parte que terá a subsistência comprometida se for obrigada ao pagamento das custas e despesas processuais. Ao interpretar a Lei 1060/50, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, estabelecendo que, em regra, basta declaração de hipossuficiência da parte interessada para obtenção do benefício. Também já firmou a jurisprudência do mesmo tribunal, que diante dos documentos juntados nos autos, e mesmo dos elementos da lide, pode se afastar a presunção decorrente da alegação da parte, inclusive de ofício. E diante de incongruências nos autos, o juiz pode mandar a parte justificar o pleito de ofício, sob pena de indeferimento. Tal posicionamento foi plenamente albergado pelas novas disposições do atual CPC a respeito do tema. De fato, o art. 99 do Novo Código de Processo Civil prevê expressamente bastar a declaração de hipossuficiência da parte para se presumir o estado de necessidade da parte postulante. Diante dos elementos constantes nos autos, todavia, o juiz pode indeferir de ofício o benefício se constatar que existem elementos nos autos para infirmar as alegações da parte postulante da gratuidade. Nesse passo, impõe-se oportunizar ao requerente a devida justificação da alegação. Entendo pertinente, pois, o esclarecimento da alegação, antes de apreciar o benefício da justiça gratuito postulado. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO DEMONSTRADA. 1. O benefício da gratuidade de justiça está normatizado entre os arts. 98 e 102, todos do CPC, que preveem o direito à assistência judiciária gratuita àqueles que não sejam capazes de demandar em juízo sem que isso comprometa seu sustento ou de sua família. 2. Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não lhe deve ser concedido o benefício da gratuidade de justiça. 3. Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1970495, 0723159-56.2023.8.07.0000, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 28/02/2025.) Processo civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Demonstração. Necessidade. Contracheque. Extratos bancários. Renda mensal. Valor elevado. Hipossuficiência. Incompatibilidade. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em avaliar se a agravante possui ou não direito à justiça gratuita, considerando sua condição econômica e a renda mensal demonstrada nos autos. III. Razões de decidir 3. O direito de assistência jurídica integral prevista no art. 5º, LXXIV, da CF é garantido aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC). 4. Para a avaliação da hipossuficiência, por se mostrar razoável e proporcional, adota-se como parâmetro o utilizado para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previsto na Resolução DPDF nº 271/2023, cujo valor da renda familiar pelo qual se presume a vulnerabilidade está limitada a 5 (cinco) salários-mínimos. 5. Os documentos apresentados pela agravante apontam rendimentos incompatíveis com o status de hipossuficiência, inclusive com movimentação mensal elevada em sua conta corrente. 6. Somente a alegação de dificuldades financeiras não constitui motivo apto a reconhecer a insuficiência de recursos, ainda mais se a parte recorrente não apenas deixa de fazer prova robusta da incapacidade financeira, mas, ao contrário, comprova sua capacidade plena de arcar com as custas e as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A concessão da justiça gratuita pressupõe a comprovação de hipossuficiência econômica, não sendo suficiente a alegação de dificuldades financeiras dissociada de provas do comprometimento da capacidade de prover o sustento familiar”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §7º, e 101, § 1º; Resolução nº 140/2015 – Defensoria Pública do Distrito Federal. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdãos nº 1939719 e nº 1927020. (Acórdão 1969732, 0730096-48.2024.8.07.0000, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 27/02/2025.) Assim, nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial para: a) Comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e de eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88. Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. b) esclarecer quanto às necessidades do filho e possibilidades do genitor, para fins de análise do pedido de tutela de urgência de fixação de alimentos provisórios; c) acostar aos autos documentos que comprovem a propriedade dos bens arrolados como sendo do casal, sendo que em relação aos imóveis deve ser acostada certidão de matrícula e no caso do veículo o CRLV. A emenda deverá ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar nulidade e facilitar o contraditório. Cumpram-se. Intime(m)-se. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703963-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAIO DALBERT RIBEIRO QUEIROZ EMBARGADO: ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES Decisão Para deliberação acerca do pedido de gratuidade de justiça não basta a demonstração de que o embargante encontra-se recolhido em sistema penitenciário (ID 231553436). É que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o § 2º do art. 99 do CPC reza que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Diante das peculiaridades do caso vertente, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família. Com efeito, a declaração de hipossuficiência, de forma estanque, estabelece presunção relativa da necessidade, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para melhor deliberar acerca do pedido (ID 231553413), faculto ao embargante demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) outros elementos que reputar pertinentes. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT