Leticia De Amorim Pereira
Leticia De Amorim Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 067364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMA, TJAM, TJDFT, TJPB, TJRO, TJPI, TJMT
Nome:
LETICIA DE AMORIM PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Lorenzoni e Alves Advogados Associados (OAB 499/AM), Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF) Processo 0464755-74.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria das Gracas de Souza Vitoriano - Requerido: Geap - Fundação de Seguridade Social - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico prova pericial em curso. Assim, determino a suspensão do processo. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual. Essa suspensão é particularmente importante considerando que o perito nomeado para realizar a perícia não faz parte do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas sim um profissional externo, especializado na matéria objeto da perícia. Essa característica implica na necessidade de adequação dos prazos e procedimentos processuais para acomodar a realização da perícia por um profissional que opera independentemente do tribunal e possui agenda própria para realização da perícia. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael D' Alessandro Calaf (OAB 17161/DF), Iuri Albuquerque Gonçalves (OAB 13487/AM), Caio Coelho Redig (OAB 14400/AM), Raphael Skrobot Barbosa Grosso Filho (OAB 15800/AM), Leonardo Farias Florentino (OAB 343181/SP), Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF) Processo 0409584-98.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: J. C. B. G. - Requerido: G. A. E. S. - Considerando que o processo aguarda a conclusão da perícia e a entrega do laudo, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, do CPC. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada do perito. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual, especialmente considerando que o perito nomeado é um profissional externo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), especializado na matéria objeto da perícia, e possui agenda própria para a realização dos trabalhos. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se as partes sobre a suspensão do feito e o andamento do processo. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos quando necessário ao andamento pericial. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Carla Teixeira Vinagre Cotta (OAB 4364/AM), Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Gabriel Albanese Diniz de Araújo (OAB 20334/DF), Vanessa Meireles Rodrigues (OAB 19541/DF), Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB 37760/DF), Guilherme Henrique Orrico da Silva (OAB 67018/DF), Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF) Processo 0621473-70.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Osvaldina Mendes de Alencar - Requerido: Geap – Autogestao Em Saude - Tendo em vista a entrega do laudo pericial, verifica-se que a perícia foi regularmente concluída, com o cumprimento das obrigações assumidas pela profissional nomeada. Nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, o pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais é devido ao perito após a efetiva entrega do laudo, bem como após a prestação de eventuais esclarecimentos necessários. Diante disso, DEFIRO a expedição de alvará eletrônico em favor da perita para levantamento dos honorários periciais, observado o valor anteriormente arbitrado nos autos. Após, aguarde-se o prazo de manifestação das partes sobre o laudo pericial apresentado, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberações posteriores. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ariana Félix Valente (OAB 8501/AM), Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF) Processo 0500669-68.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Uchoa de Araújo, Jackson Souza de Araújo - Requerido: Geap Autogestão Em Saúde - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo que JULGO PROCEDENTE a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização de Danos Morais proposta por Nicolas Uchoa de Araújo e outro, em face de Geap Autogestão Em Saúde, para: a) CONCEDER a tutela de urgência na obrigação de fazer consistente em determinar que a Requerida GEAP Autogestão Em Saúde autorize e custeie integralmente o tratamento multidisciplinar do Autor, Nicolas Uchoa de Araújo, para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo todas as sessões de Psicologia (método ABA ou outro prescrito), Terapia Ocupacional (incluindo Integração Sensorial ou outro prescrito), Fonoaudiologia (incluindo PROMPT, PODD ou outro prescrito), e Fisioterapia (incluindo Therasuit ou outro prescrito), conforme prescrição médica do profissional assistente, pelo tempo em que se fizer necessário. O tratamento deve ser fornecido preferencialmente pela rede credenciada da Requerida, desde que comprovada a disponibilidade e qualificação de profissionais para aplicar os métodos prescritos. Na impossibilidade de atendimento na rede credenciada nas condições e métodos indicados, a Requerida deverá custear o tratamento integralmente em clínica ou com profissional particular indicado pela família, tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias-multa. b) CONDENAR a Requerida a reembolsar integralmente os valores já comprovadamente despendidos pela parte Autora com o tratamento multidisciplinar do TEA, no montante atualizado de R$ 136.244,90 (cento e trinta e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), e todos os valores futuros que vierem a ser comprovados enquanto perdurar a necessidade de custeio fora da rede credenciada nas condições supra estabelecidas. O reembolso deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE desde cada desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Súmula 54 do STJ c/c artigo 405 do Código Civil). c) CONDENAR a parte Requerida a pagar à parte Requerente a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02), e atualização monetária, a contar dessa decisão, conforme a Súmula 362 do STJ; Ante a sucumbência, condeno a parte Requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Uiara Vieiralves Almeida (OAB 12160/AM), Felipe Augusto Brochado Batista do Prado (OAB 69852/PR), Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF), Dandara Lescano (OAB 227321/MG) Processo 0598568-66.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Deline Luiza Tupinamba Vieiralves - Requerido: Geap Fundação de Seguridade Social - Autogestão Em Saúde - De ordem, fica intimada a Smart Perícias para se manifestar acerca da contraproposta apresentada pela parte requerida à fl. 326, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF), Felipe Augusto Brochado Batista do Prado (OAB 69852/PR), Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB 37760/DF), Vanessa Meireles Rodrigues (OAB 19541/DF), Camilla Maria Chaves Ribeiro (OAB 14379/AM), Maria do Socorro Dantas de Góes Lyra (OAB 3281/AM), Leonardo Milon de Oliveira (OAB 12239/AM), Giordano Cezar Salgado Boaventura (OAB 11685/AM), Túlio Ricardo Oliveira (OAB 11117/AM), Marco Antônio Nobre Salum (OAB 8416/AM), Fabrício Cabral dos Anjos Marinho (OAB 7665/AM) Processo 0642220-80.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marilúcia dos Santos Silva - Requerido: Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, Geap - Fundacao de Seguridade Social - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF), Talita Negreiros Costa Frota (OAB 39096/CE), Dandara Lescano (OAB 227321/MG) Processo 0439647-09.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Igor Pereira de Souza - Requerido: Geap Autogestão Em Saúde - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto de Oliveira Whibbe (OAB 14149/AM), Vanessa Meireles Rodrigues (OAB 19541/DF), Luisa Caroline Gomes (OAB 49198/DF), Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF), Dandara Lescano (OAB 227321/MG) Processo 0750490-62.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Geap - Fundacao de Seguridade Social - Ré: Lara Nadira Whibbe Evangelista - Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos emolumentos eletrônicos, conforme a Lei n.º 6.646/2023, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF) Processo 0580469-48.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Souza Gomes - Requerido: Geap Autogestão Em Saúde - Analisados. Intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de provas, devendo no mesmo prazo especificar e justificar a sua utilidade para o deslinde da causa. Caso haja interesse na produção de provas orais em audiência de instrução e julgamento, juntem aos autos rol de testemunhas, acompanhado de suas respectivas qualificações. Se as partes entenderem pela suficiência das provas documentais ou não se manifestarem no prazo, voltem os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tony Félix Tomé (OAB 7688/AM), Thaylon de Lima Monteiro (OAB 16005/AM), Leonardo Farias Florentino (OAB 343181/SP), Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF) Processo 0649837-81.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: J. H. F. M. - Requerido: G. A. E. S. - Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.