Victor De Oliveira Varela
Victor De Oliveira Varela
Número da OAB:
OAB/DF 067531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor De Oliveira Varela possui 76 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
76
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJBA, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
VICTOR DE OLIVEIRA VARELA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO LICITATÓRIO. ALIENAÇÃO. TERRA PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OCUPAÇÃO DA ÁREA. PERMANÊNCIA NA POSSE. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. 1. As tutelas provisórias, sejam de urgência (art. 300 a 310 do CPC) ou de evidência (art. 311 do CPC), objetivam sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas em detrimento do modelo comum apresentado pelo processo ordinário, cuja cognição ocorre de maneira plena e exauriente. 2. Em ação anulatória de processo licitatório de terra pública, em que há necessidade de se apurar se havia possibilidade de regularização da área e se foi viabilizada a publicidade necessária aos autores, ocupantes da área, na ocasião em que o processo de venda foi instaurado e finalizado, mostra-se prudente a decisão que permite a permanência dos autores na posse do imóvel, diante da necessidade instrução probatória e do exercício do contraditório e ampla defesa. 3. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0717994-57.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL, JOSE RODOLPHO MONTENEGRO ASSENCO, RUY MONTENEGRO, GIL MONTENEGRO, MARIA EUCY NEVES MONTENEGRO, MAGDA MONTENEGRO, MARCIA MONTENEGRO OLIVEIRA, IVONEL KREBS MONTENEGRO REPRESENTANTE LEGAL: MAGDA MONTENEGRO AGRAVADO: VICENTE NOGUEIRA FILHO D E S P A C H O Não há fatos novos na petição de ID nº 73187635 que necessitam de intimação da parte agravante. Ressalte-se que o agravado deixou transcorrer integralmente o prazo para resposta (certidão de ID nº 72551749). Diante disso, prossiga-se com o julgamento designado. Publique-se. Brasília, DF, em 24 de junho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto aos argumentos apresentados para amparar a pretensão de revogar a gratuidade de justiça concedida à parte embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado se pronunciou sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia devolvida ao conhecimento do Tribunal, com base nos dispositivos legais pertinentes, na jurisprudência e nas provas apresentadas no processo. Foram expostos fundamentos suficientes sobre a matéria recursal, sem desconsiderar circunstâncias ou argumentos que seriam capazes, em tese, de infirmar ou modificar a conclusão adotada. 4. A pretensão de reexame de questões já expostas na decisão colegiada, sem que esteja presente um dos vícios listados no art. 1.022 do CPC, não se coaduna com a finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos conhecidos e rejeitados.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ Cível - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo a parte autora, em 05 (cinco) dias, para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.) de intimação para o executado acerca da penhora. Goiânia - GO, 24 de junho de 2025. Patricia Neves Soares Albernaz Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718254-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: VICENTE NOGUEIRA FILHO DENUNCIADO A LIDE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção. Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial. Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única. No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos. Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado. Prazo: 5 (cinco) dias. MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5001486-80.2024.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GRANCAR VEICULOS E PNEUS LTDA CPF: 37.986.015/0001-80 TOP QUALITY ALIMENTACAO EIRELI - EPP CPF: 11.901.992/0001-44 Vista ao(s) autor(s) da(s) carta(s)postal(is)/AR’s devolvida(s), requerendo o que entender de direito, atentando-se para a necessidade de recolhimento de verba indenizatória para expedição de novo mandado/carta, caso apresente endereço atualizado do(s) requerido(s). VANESSA ABADIA DE MELO SILVA CAMBRONE Unaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5009517-89.2024.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.164.021/0001-00 GRANCAR VEICULOS E PNEUS LTDA CPF: 37.986.015/0001-80 Pela presente, ficam as partes intimadas do inteiro teor da sentença ID10478211439. Fica a parte requerida intimada para recolher a verba para expedição do alvará, após o trânsito em julgado da sentença. MARIA DAS DORES DE SOUSA PAIVA Unaí, data da assinatura eletrônica.