Paulo Martins Coelho

Paulo Martins Coelho

Número da OAB: OAB/DF 068647

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRF1, TJGO, TRF6, TJDFT, STJ, TJRS, TJSP
Nome: PAULO MARTINS COELHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  2. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035304-77.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RONAN LOPES DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO MARTINS COELHO - DF68647 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: RONAN LOPES DA LUZ PAULO MARTINS COELHO - (OAB: DF68647) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJGO
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA  1a VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº:5243143-61.2025.8.09.0100 EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL, INTIMO A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DAS CUSTAS INICIAIS, DISPONÍVEL NO  PROCESSO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 290 DO CPC.   GERALDO DA SILVA MATOS Analista Judiciário 5051940
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    - Pedido de prorrogação de prazo A parte inventariante pede concessão de prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias para obtenção de documentos em outro Estado. Ante o exposto, CONCEDO prazo adicional de 90 dias. Vencido o prazo, intime-se a parte inventariante para apresentação da documentação, sob pena de remoção. - Pedido de expedição de ofício à Órgão Observa-se ainda que a parte inventariante informa a existência de resíduo remuneratório perante o Órgão empregador da falecida no quantum de R$ 3.335,27. Contudo, o printscreen (ID 239589703) não indica qual era o Órgão que a falecida era servidora. Assim, intime-se a parte autora para informar especificamente o Órgão público ao qual a servidora era vinculada.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701856-58.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVA GOMES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o contido na certidão de id 240556050, ressalte-se que não há gratuidade de justiça deferida nos autos. Ademais, a perícia será custeada pelo Distrito Federal, nos termos da decisão de id 238055725, e paga pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 2º e parágrafo único, da Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 15:54:27. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Valparaíso de Goiás2ª Vara CriminalNatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioAcusado: Valmir Maciel de OliveiraAutos nº: 5347557-94.2020.8.09.0162DECISÃO Considerando que a pauta de audiências de réu solto deste Juízo encontra-se preenchida até o mês de dezembro de 2025 e a fim de evitar o risco de as intimações expedidas com tanta antecedência restarem frustradas, aguardem-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os autos em cartório até disponibilidade de pauta pelo gabinete.Sem prejuízo, antes de deliberar acerca do requerimento formulado pela defesa no evento 135, no qual postula o envio de ofício ao órgão responsável pelo monitoramento das viaturas para fornecimento do relatório de deslocamento de todas as viaturas que atenderam à ocorrência, com vistas à comprovação do cumprimento dos trâmites legais e ao exercício do direito de defesa, abra-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se. GUSTAVO COSTA BORGESJuiz de Direito(datado e assinado eletronicamente)
  9. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL E-mail: gabvarcriocidental@tjgo.jus.br Telefone (balcão virtual): (61) 3605-6142 Avenida F1, s/n, qd. 17, Setor administrativo, Recanto das Garças, Cidade Ocidental Processo nº 5154504-69.2025.8.09.0164 Autor: MINISTERIO PUBLICO Réu: PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA Mandado de Intimação/Ofício Nr: ________________ DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.   Trata-se de AÇÃO PENAL, em que há prisão provisória decretada há mais de 90 (noventa) dias, em relação ao acusado PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA, denunciado nesta Comarca pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, caput, c.c art. 40, III, da Lei 11.343/06. É o relatório, DECIDO. O parágrafo único do artigo 316 do CPP prescreve que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, meante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Para ter sua prisão preventiva revogada é necessário que não estejam presentes nos autos os motivos que a ensejaram, conforme prevê o artigo 316 do CPP. Transcreva-se o referido texto abaixo: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Compulsando os autos detidamente e em consonância com o sistema normativo processual penal pátrio, não vejo no presente feito qualquer circunstância que autorize a revogação da prisão preventiva, vez que, permanecem os mesmos motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, além de que não foi juntado nenhum documento novo nestes autos, capaz de justificar a desnecessidade da prisão. Assim, o contexto jurídico que determinou a prisão do acusado é o mesmo, não havendo a alteração da situação fática, senão aquelas próprias do transcurso dos dias. Ademais, considerando os parâmetros estabelecidos pelo artigo 282, do Código de Processo Penal, orientando-me pelos ditames da necessidade e adequação, verifico ainda que, no presente caso, não é cabível a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, mormente mostra-se insuficiente. Desta feita, por estarem presentes os pressupostos da prisão preventiva, elencados no artigo 312, do CPP, quais sejam, a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, associados à necessidade de se garantir a ordem pública, conforme decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, verifico que a medida constritiva da liberdade é legal e merece prevalecer. Ressalte-se, ainda, que a prisão do acusado já foi objeto de revisão em audiência realizada no dia 11.06.2025, ocasião em que foram analisadas as circunstâncias fáticas e jurídicas pertinentes, não se verificando, desde então, qualquer alteração substancial que justifique nova reavaliação neste momento. Diante ao exposto, com base nos fundamentos supramencionados, MANTENHO a prisão preventiva de PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA, ante a permanência dos requisitos revistos no artigo 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. AGUARDEM-SE os autos em cartório, até a realização de audiência de Instrução e Julgamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.     ZULAILDE VIANA OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
  10. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Anterior Página 3 de 9 Próxima