Andre Felipe Morais Matos
Andre Felipe Morais Matos
Número da OAB:
OAB/DF 070564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Felipe Morais Matos possui 311 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 138 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
311
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJSP, TJAM, TST, TRT10, TRT11
Nome:
ANDRE FELIPE MORAIS MATOS
📅 Atividade Recente
138
Últimos 7 dias
201
Últimos 30 dias
311
Últimos 90 dias
311
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (129)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (60)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
AGRAVO DE PETIçãO (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000251-05.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: MICHELE DE OLIVEIRA MARIANO DA SILVA GOMES RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d59b4 proferida nos autos. WJCG CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência para informar que as consultas realizadas em nome da executada, não localizaram bens ou ativos financeiros livres e desembaraçados para garantia da presente execução. Willian Jander da Cruz Gonçalves Diretor de Secretaria DECISÃO Em face da conclusão supra, e nos termos do art. 2º e seguintes da Resolução Administrativa nº 1470, de 24.8.2011, do C. TST, e art. 248, § 5º, da consolidação dos provimentos da Corregedoria Regional proceda-se à inclusão da Executada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), CNIB e SerasaJud. Considerando que as medidas coercitivas tomadas por essa especializada para garantia do crédito do reclamante restaram infrutíferas e, embasado nos Princípios da Economia e Celeridade Processuais, fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para indicar elementos inéditos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de os presentes autos serão encaminhados para o sobrestamento, conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo período de 60 (sessenta) dias. Não havendo manifestação, durante este interstício, os autos serão encaminhados para o arquivo provisório, pelo prazo de 24 meses, e, perdurando a sua inércia, nesse ínterim, os presentes autos serão arquivados definitivamente, conforme Ofício Circular TST.CGJT N.º 9/2023. Fica o exequente advertido que a mera reiteração do requerimento de tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, ou de outras diligências que não lograram êxito, não será meio hábil ao imediato prosseguimento da execução. Esclareço, por oportuno, que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado, conforme jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Fica o exequente notificado por intermédio de seu patrono, LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO, OAB: 7537 Fica a executada notificada por intermédio de seu patrono, ANDRE FELIPE MORAIS MATOS, OAB: 70564. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE OLIVEIRA MARIANO DA SILVA GOMES
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000471-03.2024.5.11.0015 REQUERENTES: ANDREA FERNANDES COSTA REQUERENTES: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56a658 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Encaminhem-se os autos para o sobrestamento pelo período de 60 (sessenta) dias. Não havendo manifestação do exequente durante este prazo, os autos serão encaminhados para o arquivo provisório pelo prazo de 24 meses e, permanecendo a inércia do exequente nesse ínterim, os presentes serão arquivados definitivamente, conforme Ofício Circular TST.CGJT N.º 9/2023 Ressalte-se que, no interesse desta execução, já foram adotadas as seguintes providências com vistas à localização de bens em nome do executado, bem como de seus sócios, restando todas as medidas infrutíferas: 1. Consultas ao BACENJUD; 2. Consultas ao RENAJUD; 3. Consultas ao sistema on-line da Receita Federal do Brasil - INFOJUD/DOI. 4. Inclusão do(s) executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT 5. Inclusão do(s) executados junto ao Sistema SERASA. 6. Inclusão do(s) executados junto ao Cadastro Indisponibilidade de Bens Imóveis – CNIB. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA FERNANDES COSTA
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000471-03.2024.5.11.0015 REQUERENTES: ANDREA FERNANDES COSTA REQUERENTES: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56a658 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Encaminhem-se os autos para o sobrestamento pelo período de 60 (sessenta) dias. Não havendo manifestação do exequente durante este prazo, os autos serão encaminhados para o arquivo provisório pelo prazo de 24 meses e, permanecendo a inércia do exequente nesse ínterim, os presentes serão arquivados definitivamente, conforme Ofício Circular TST.CGJT N.º 9/2023 Ressalte-se que, no interesse desta execução, já foram adotadas as seguintes providências com vistas à localização de bens em nome do executado, bem como de seus sócios, restando todas as medidas infrutíferas: 1. Consultas ao BACENJUD; 2. Consultas ao RENAJUD; 3. Consultas ao sistema on-line da Receita Federal do Brasil - INFOJUD/DOI. 4. Inclusão do(s) executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT 5. Inclusão do(s) executados junto ao Sistema SERASA. 6. Inclusão do(s) executados junto ao Cadastro Indisponibilidade de Bens Imóveis – CNIB. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000458-89.2024.5.11.0019 REQUERENTES: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS REQUERENTES: ANA CLARA PICANCO DUQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 039cf74 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o resultado da penhora no rosto dos autos do processo 0000134-68.2025.5.11.0018, conforme ID. aca1926. CONSIDERANDO a novel redação do art. 878 da CLT, que traz o início ou prosseguimento da execução por impulso da parte interessada, autorizando a execução "de ofício" pelo Juiz ou pelo Presidente do Tribunal, apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, e das contribuições sociais; CONSIDERANDO que o autor desta ação trabalhista encontra-se representado por advogado devidamente habilitado, o que impede a prática de ato executórios “de ofício” por esta Unidade Judiciária, DECIDO: I. Intimar a parte exequente para que tome ciência do resultado da consulta e, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da forma que entender cabível, assim como indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos e início de contagem da prescrição intercorrente; II. Decorrido “in albis” o prazo do item “I” supra, sobreste-se o processo utilizando-se o fluxo próprio do Sistema Pje (Suspenso ou Sobrestado o processo por prescrição intercorrente - Cód. 12.259), independentemente de novo Despacho, até o fim do prazo elencado no art. 11-A da CLT (2 anos); III. Esclareço, por oportuno, que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado ou citação do executado, conforme jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000458-89.2024.5.11.0019 REQUERENTES: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS REQUERENTES: ANA CLARA PICANCO DUQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 039cf74 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o resultado da penhora no rosto dos autos do processo 0000134-68.2025.5.11.0018, conforme ID. aca1926. CONSIDERANDO a novel redação do art. 878 da CLT, que traz o início ou prosseguimento da execução por impulso da parte interessada, autorizando a execução "de ofício" pelo Juiz ou pelo Presidente do Tribunal, apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, e das contribuições sociais; CONSIDERANDO que o autor desta ação trabalhista encontra-se representado por advogado devidamente habilitado, o que impede a prática de ato executórios “de ofício” por esta Unidade Judiciária, DECIDO: I. Intimar a parte exequente para que tome ciência do resultado da consulta e, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da forma que entender cabível, assim como indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos e início de contagem da prescrição intercorrente; II. Decorrido “in albis” o prazo do item “I” supra, sobreste-se o processo utilizando-se o fluxo próprio do Sistema Pje (Suspenso ou Sobrestado o processo por prescrição intercorrente - Cód. 12.259), independentemente de novo Despacho, até o fim do prazo elencado no art. 11-A da CLT (2 anos); III. Esclareço, por oportuno, que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado ou citação do executado, conforme jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA PICANCO DUQUE
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001070-67.2023.5.11.0017 RECLAMANTE: THIAGO VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9051006 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Considerando o trânsito em julgado e o acórdão (ID.:ea0c59a) que negou provimento ao recurso da executada, DECIDO: I. Libere-se o crédito do exequente e os honorários sucumbenciais ao seu patrono, observando os dados bancários no id.:4d6453c; (alvará parcial expedido no id.:f791658); II. Recolham-se os encargos previdenciários e custas processuais, conforme cálculos de id.0223a7e; III. Pesquise-se no acervo processual da Vara a existência de processos pendentes de execução para abandamento do saldo remanescente , se houver e, não sendo localizados processos, disponibilize-se os valores às demais Varas do Trabalho de Manaus; IV. Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, expeça-se certidão de inexistência de saldo remanescente e arquivem-se os autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001070-67.2023.5.11.0017 RECLAMANTE: THIAGO VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9051006 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Considerando o trânsito em julgado e o acórdão (ID.:ea0c59a) que negou provimento ao recurso da executada, DECIDO: I. Libere-se o crédito do exequente e os honorários sucumbenciais ao seu patrono, observando os dados bancários no id.:4d6453c; (alvará parcial expedido no id.:f791658); II. Recolham-se os encargos previdenciários e custas processuais, conforme cálculos de id.0223a7e; III. Pesquise-se no acervo processual da Vara a existência de processos pendentes de execução para abandamento do saldo remanescente , se houver e, não sendo localizados processos, disponibilize-se os valores às demais Varas do Trabalho de Manaus; IV. Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, expeça-se certidão de inexistência de saldo remanescente e arquivem-se os autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO VIEIRA DE SOUZA