Bruno Nascimento Morato
Bruno Nascimento Morato
Número da OAB:
OAB/DF 073389
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Nascimento Morato possui 73 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJMT, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF1, TJMT, TJDFT, TJGO
Nome:
BRUNO NASCIMENTO MORATO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19)
APELAçãO CRIMINAL (11)
INQUéRITO POLICIAL (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0707306-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: B. H. F. B. REQUERIDO: L. P. D. L. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou a proposta de honorários periciais de ID 238835741. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203 e o art. 465, § 3º, todos do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem acerca da petição que apresentou a proposta de honorários periciais no prazo comum de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, o requerido deverá providenciar o pagamento de 50% dos honorários periciais. Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoHomologo o pedido de dispensa de testemunhas de Id. 238674738. Designe-se audiência em continuação, nos termos da ata de audiência de Id. 236308907. Intime-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5219752-53.2023.8.09.0163Requerente: Condomínio Residencial Buganville IRequerido: Roberta Ranyelle Monteiro De SouzaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇARelatório dispensado, nos termos do art.38 da Lei 9099/95.As partes litigantes se compuseram amigavelmente, conforme termos de um acordo constante dos autos.Ressalto que, se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado para surtir efeitos.Assim, para regularizar o feito e em razão do objeto ser lícito, as partes capazes e o direito disponível, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo ora celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, b do CPC.Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais.Interrompam eventuais restrições lançadas em nome da parte executada.Com relação à importância penhorada via Sisbajud, em atenção aos termos do acordo entabulado, DETERMINO que se proceda da seguinte forma:- O valor de R$ 3.778,60, deverá ser LEVANTADO PELA PARTE CREDORA.Providenciado o desbloqueio do valor excedente, comunique-se as partes interessadas.Friso que, havendo pedidos de expedição de alvará em nome dos advogados, DEFIRO-OS, antecipadamente, desde que possuam procuração juntada aos autos dando-lhes poderes para tanto.Os alvarás terão assinatura digital deste magistrado, cujo teor poderá ser conferido mediante código de validação no site indicado no rodapé do próprio documento. Havendo pedido, autorizo, desde já, o levantamento de valores por meio de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) diretamente em conta.Para fins de expedição do ofício de transferência bancária, INTIME-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, bem como os dados pessoais dos titulares das contas. Caso os dados bancários tenham sido previamente informados, DETERMINO a expedição do ofício de transferência bancária às partes interessadas.Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Em caso de requerimento, fica também autorizado o desentranhamento de eventuais documentos que instruíram a inicial e porventura estejam retidos em cartório, mediante recibo nos autos.Sem custas e honorários.P.R.I.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 15/05/2025 até 22/05/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 15/05/2025 até 22/05/2025). Iniciada no dia 15 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA , LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703931-83.2019.8.07.0017 0005706-51.2017.8.07.0016 0704220-30.2020.8.07.0001 0705249-70.2024.8.07.0003 0709743-06.2023.8.07.0005 0720452-55.2023.8.07.0020 0732072-81.2020.8.07.0016 0710250-42.2024.8.07.0001 0705160-33.2023.8.07.0019 0732559-96.2020.8.07.0001 0718266-82.2024.8.07.0001 0750269-93.2024.8.07.0000 0739337-82.2020.8.07.0001 0745403-44.2021.8.07.0001 0736039-82.2020.8.07.0001 0002708-28.2012.8.07.0003 0729042-72.2023.8.07.0003 0000612-42.2019.8.07.0020 0029067-84.2013.8.07.0001 0706761-42.2021.8.07.0020 0752519-02.2024.8.07.0000 0700083-11.2021.8.07.0020 0701700-46.2024.8.07.0005 0711801-45.2024.8.07.0005 0701025-64.2025.8.07.0000 0722443-83.2024.8.07.0003 0724570-96.2021.8.07.0003 0738691-33.2024.8.07.0001 0732814-09.2024.8.07.0003 0703731-20.2025.8.07.0000 0706214-36.2024.8.07.0007 0706815-13.2022.8.07.0007 0707614-47.2022.8.07.0010 0704627-64.2024.8.07.0011 0705163-05.2024.8.07.0002 0729302-24.2024.8.07.0001 0704057-90.2024.8.07.0007 0707839-96.2024.8.07.0010 0707629-41.2025.8.07.0000 0706573-05.2023.8.07.0012 0701206-81.2024.8.07.0006 0710952-73.2024.8.07.0005 0736275-92.2024.8.07.0001 0700026-95.2022.8.07.0007 0717464-84.2024.8.07.0001 0707275-12.2022.8.07.0003 0710064-75.2022.8.07.0005 0727318-33.2023.8.07.0003 0744605-78.2024.8.07.0001 0738767-85.2023.8.07.0003 0702037-95.2021.8.07.0019 0723898-71.2024.8.07.0007 0717874-45.2024.8.07.0001 0709794-92.2024.8.07.0001 0723321-53.2020.8.07.0001 0736167-91.2023.8.07.0003 0708883-49.2025.8.07.0000 0709102-62.2025.8.07.0000 0707426-76.2025.8.07.0001 0716072-85.2024.8.07.0009 0707288-25.2024.8.07.0008 0704337-59.2023.8.07.0019 0704243-77.2024.8.07.0019 0703266-30.2024.8.07.0005 0711416-62.2022.8.07.0007 0709326-97.2025.8.07.0000 0709665-49.2022.8.07.0004 0709389-25.2025.8.07.0000 0707125-79.2023.8.07.0008 0718688-33.2024.8.07.0009 0702199-67.2023.8.07.0004 0702680-14.2020.8.07.0011 0703496-97.2023.8.07.0008 0000822-79.1998.8.07.0004 0706805-93.2023.8.07.0019 0713359-58.2024.8.07.0003 0710523-79.2024.8.07.0014 0704491-57.2025.8.07.0003 0724732-92.2024.8.07.0001 0786344-83.2024.8.07.0016 0710701-36.2025.8.07.0000 0710704-88.2025.8.07.0000 0710812-20.2025.8.07.0000 0713315-45.2024.8.07.0001 0747622-25.2024.8.07.0001 0710944-77.2025.8.07.0000 0752946-93.2024.8.07.0001 0739615-38.2024.8.07.0003 0702227-62.2024.8.07.0016 0708770-17.2024.8.07.0005 0700254-84.2024.8.07.0012 0706494-31.2020.8.07.0012 0711189-88.2025.8.07.0000 0707773-59.2023.8.07.0008 0711207-12.2025.8.07.0000 0711235-77.2025.8.07.0000 0711304-12.2025.8.07.0000 0711325-85.2025.8.07.0000 0711201-54.2025.8.07.0016 0704041-98.2022.8.07.0010 0709742-72.2024.8.07.0009 0707445-67.2021.8.07.0019 0716047-27.2023.8.07.0003 0721772-21.2024.8.07.0016 0711668-81.2025.8.07.0000 0709387-68.2020.8.07.0020 0711738-98.2025.8.07.0000 0711780-50.2025.8.07.0000 0711822-02.2025.8.07.0000 0711831-61.2025.8.07.0000 0743616-09.2023.8.07.0001 0733318-15.2024.8.07.0003 0704527-13.2022.8.07.0001 0706359-95.2024.8.07.0006 0712077-57.2025.8.07.0000 0712097-48.2025.8.07.0000 0703952-09.2021.8.07.0011 0712165-95.2025.8.07.0000 0721905-27.2023.8.07.0007 0704048-31.2024.8.07.0007 0714471-53.2024.8.07.0006 0703167-27.2024.8.07.0016 0738368-62.2023.8.07.0001 0712300-10.2025.8.07.0000 0711502-62.2024.8.07.0007 0712256-04.2024.8.07.0007 0700001-54.2023.8.07.0005 0721716-67.2023.8.07.0001 0706198-86.2023.8.07.0017 0704228-85.2022.8.07.0017 0736980-95.2021.8.07.0001 0709768-85.2024.8.07.0004 0704523-81.2024.8.07.0008 0703297-47.2024.8.07.0006 0703464-67.2024.8.07.0005 0712684-70.2025.8.07.0000 0715829-56.2024.8.07.0005 0739441-35.2024.8.07.0001 0749974-53.2024.8.07.0001 0704833-11.2024.8.07.0001 0712908-08.2025.8.07.0000 0713063-11.2025.8.07.0000 0713069-18.2025.8.07.0000 0754635-75.2024.8.07.0001 0713141-05.2025.8.07.0000 0703448-25.2024.8.07.0002 0704576-93.2023.8.07.0009 0713318-66.2025.8.07.0000 0713322-06.2025.8.07.0000 0713330-80.2025.8.07.0000 0713335-05.2025.8.07.0000 0713373-17.2025.8.07.0000 0704535-04.2024.8.07.0006 0713479-76.2025.8.07.0000 0713623-50.2025.8.07.0000 0735582-11.2024.8.07.0001 0714975-43.2025.8.07.0000 0715193-71.2025.8.07.0000 0715722-90.2025.8.07.0000 0715820-75.2025.8.07.0000 0716104-83.2025.8.07.0000 0716170-63.2025.8.07.0000 0716285-84.2025.8.07.0000 0716914-58.2025.8.07.0000 0717059-17.2025.8.07.0000 0717720-93.2025.8.07.0000 0717850-83.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0719104-59.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 22 de maio de 2025, às 14:11:01. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, -, TÉRREO, SALA B37, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714482-82.2024.8.07.0006 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: JOSE RIBAMAR ARAUJO SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, agendei para o dia 02/07/2025 14:30, audiência de Continuação a ser realizada por videoconferência, através do sistema Microsoft Teams. LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/EJnzPu Em caso de falta de recursos ou de conhecimento para uso do aplicativo, deverá comparecer ao Fórum para participar da audiência. De ordem, faço intimar as partes acerca da audiência agendada. MATHEUS FEITOZA BRANDAO Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: EMERSON NUNES DE MELO Advogados do(a) APELANTE: JONAS FERNANDES NONATO DA CUNHA - DF70465-A, BRUNO NASCIMENTO MORATO - DF73389-A, FRANCISCO ATILA ALVES - DF69274-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 1004289-58.2023.4.01.3501 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/06/2025 a 11-07-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 30/06/2025, às 9h, e encerramento no dia 11/07/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: EMERSON NUNES DE MELO Advogados do(a) APELANTE: JONAS FERNANDES NONATO DA CUNHA - DF70465-A, BRUNO NASCIMENTO MORATO - DF73389-A, FRANCISCO ATILA ALVES - DF69274-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 1004289-58.2023.4.01.3501 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/06/2025 a 11-07-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 30/06/2025, às 9h, e encerramento no dia 11/07/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br