Atila Dos Santos
Atila Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 078083
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJGO
Nome:
ATILA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733083-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO GUILHERME DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: DEBORA SANTANA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal. Ficam as PARTES intimadas quanto ao retorno dos autos. A parte AUTORA deverá, havendo interesse, promover o cumprimento da sentença. Prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 13:41:33.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte todo o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória para:[a] CONDENAR os denunciados ALEX BARBOSA VIANA e TÁVIO MACIEL LEITE DANTAS, como incursos nas penas do art. 311 do Código Penal; e[b] ABSOLVER os réus ALEX BARBOSA VIANA e TÁVIO MACIEL LEITE DANTAS em relação à imputação da prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, com base no art. 386, V, do CPP.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Águas Lindas de Goiás - 3ª Vara Criminal Endereço do Fórum de Águas Lindas de Goiás: Lote 01, Quadra 25 – Jardim Querência – CEP: 72.910-729 – Tel: (61) 3617-2600, e-mail: gab3crim.aguaslindas@tjgo.jus.br Processo nº 5364410-73.2025.8.09.0011 DESPACHO Tendo em vista que os acusados Luan Italo Sampaio Targino e Kailane Rodrigues Brandão, informaram não possuir condições financeiras para constituir advogado (eventos n° 38 e 40), NOMEIO o Dr. Cleber Alves dos Santos – OAB/GO 71445A, para exercer a defesa técnica do acusado Luan Italo Sampaio Targino, e NOMEIO o Dr. David de Souza Moreira – OAB/DF 61489, para exercer a defesa técnica da acusada Kailane Rodrigues Brandão. Ainda, considerando que transcorreu o prazo para que os acusados João Marcos Alves Martins e Pablo Vicente da Silva, constituíssem defensor de sua confiança (evento n. 49), NOMEIO o Dr. Osmar Marcelino Lacerda Junior, OAB/DF n. 72.170, para exercer a defesa técnica do acusado João Marcos Alves Martins, e NOMEIO o Dr. Júlio César Ferreira Alves – OAB/DF 58.295, para exercer a defesa técnica do acusado Pablo Vicente da Silva. Intimem-se os advogados nomeados para manifestar se aceitam o encargo e, caso positivo, apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente.3 RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Águas Lindas de Goiás - 3ª Vara Criminal Endereço do Fórum de Águas Lindas de Goiás: Lote 01, Quadra 25 – Jardim Querência – CEP: 72.910-729 – Tel: (61) 3617-2600, e-mail: gab3crim.aguaslindas@tjgo.jus.br Processo nº 5364410-73.2025.8.09.0011 DECISÃO O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA JÚNIOR, PABLO VICENTE DA SILVA, JOÃO MARCOS ALVES MARTINS e LUAN ÍTALO SAMPAIO TARGINO, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006; em desfavor de KAILANE RODRIGUES BRANDÃO, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, c/c art. 29 do Código Penal; em desfavor de MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA JÚNIOR, PABLO VICENTE DA SILVA, JOÃO MARCOS ALVES MARTINS e LUAN ÍTALO SAMPAIO TARGINO, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 35, caput, c/c art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006; e em desfavor de JOÃO MARCOS ALVES MARTINS, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 180, caput, e do art. 330, caput, ambos do Código Penal. Assim, vieram conclusos os autos.Relatados. Decido.De início, pontuo que, havendo o concurso de crimes com procedimentos diversos, deve ser adotado o procedimento que proporcione maior amplitude de defesa ao(s) acusado(s), in casu, o ordinário, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 417.393/SP).Pois bem.I – Do recebimento da denúncia A denúncia acostada aos autos contêm a exposição do fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, preenchendo os requisitos previstos no artigo 41 do CPP, o que assegura ao(à) acusado(a) o pleno exercício do direito de defesa.Ademais, a materialidade e os indícios de autoria restaram demonstrados através do(a) auto de prisão em flagrante (evento nº 01); RAI’s nº 40862262, 40821024, termo de exibição e apreensão, laudo pericial de constatação de drogas preliminar e depoimento testemunhais, todos constantes do inquérito policial acostado no evento nº 01. Com efeito, presente a justa causa. Registro, por oportuno, que não identifico a ausência de qualquer dos requisitos genéricos para o exercício do direito de ação, bem assim dos pressupostos para a constituição válida da relação processual.Dito isto, a exordial acusatória é apta a ensejar a angularização da relação processual, tendo o condão de deflagar a ação penal de iniciativa pública, inexistindo, neste momento, motivos ensejadores para a rejeição liminar.Ante o exposto, RECEBO a DENÚNCIA de evento nº 10 e imprimo ao feito o rito comum ordinário, previsto no art. 394 e ss. Código de Processo Penal.Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para apresentar(em) resposta à acusação, respondendo às acusações, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal. Anote-se que as Alegações Preliminares deverão ser apresentadas por meio de advogado habilitado, certificando o(a) Oficial(a) de Justiça se o(a)(s) acusado(a)(s) possui(em) ou não advogado(s), ou se deseja(m) constituir(em), advertindo-lhe que, caso contrário, será(ão) nomeado(s) defensor(es) dativo(s).Caso o(a)(s) acusado(a)(s) tenha(m) declarado sua hipossuficiência financeira ou deixado transcorrer o lapso supracitado em branco, façam os autos conclusos para a nomeação de defensor dativo.Defiro parcialmente os requerimentos da cota de oferecimento de evento nº 10, devendo serem juntadas aos autos somente as certidões de antecedentes criminais do TJGO e SEEU, incumbindo à parte a juntada de outros documentos.Expeça-se ofício ao Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues de Goiânia/GO, para que encaminhe o laudo definitivo de constatação das substâncias entorpecentes apreendidas já requisitado pela autoridade policial e, após a elaboração do laudo, a destruição destas, reservando-se quantidade suficiente para a preservação da prova, nos termos do artigo 50, § 3°, da Lei 11.343/2006. Expeça-se ofício à Delegacia de Repressão a Entorpecentes DRE/PF/SRDF a fim de que instrua os autos com a análise dos dados obtidos por intermédio da extração do conteúdo encontrado nos celulares arrecadados (ofício de encaminhamento nº 992297860 – evento n. 01 / fl. 186).Expeça-se ofício ao Titular e/ou Responsável Tabelião Cartório de Registro de Imóveis Águas Lindas de Goiás/GO a fim de que instrua os autos com a resposta do ofício nº 992300337 (evento n. 01 / fl. 400).Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de origem, a fim de que promova o encaminhamento ao Juizado Especial Criminal desta Comarca os Termos Circunstanciados de Ocorrência de nº 2502288129, lavrado em desfavor de RONAN BATISTA DA CRUZ, em razão de monitoramento realizado em 25/03/2025, e de nº 2502286927, lavrado em desfavor de ERICK TEIXEIRA DE SOUSA, em decorrência de monitoramento realizado em 26/03/2025, ambos instaurados para a apuração, em tese, da prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a fim de que os respectivos autores do fato sejam submetidos à jurisdição do Juizado Especial Criminal e possam usufruir dos institutos despenalizadores próprios daquela instância especializada.II – Do arquivamento do inquérito policial em relação ao investigado André Paulo Correa do NascimentoAnalisando os autos, observo que os elementos de informação angariados até o momento, pairam dúvidas razoáveis quanto à autoria delitiva imputada ao investigado André Paulo Correa do Nascimento.Sabe-se que a prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria constituem autêntico limite ao direito de ação.Com efeito, não há como se proceder à instauração de uma ação penal sem um lastro probatório mínimo que, no âmbito processual penal, se convencionou denominar de justa causa.Portanto, em razão da ausência de justa causa para o exercício da ação penal, acolho o parecer ministerial (evento n° 10) e HOMOLOGO o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial em relação ao investigado ANDRÉ PAULO CORREA DO NASCIMENTO, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo diploma legal.Proceda-se à Serventia a exclusão do nome do investigado do polo passivo desta ação. A presente decisão tem força de ofício.Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente.3RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arinos / Vara Única da Comarca de Arinos Rua Major Saint Clair, 1003, Fórum Coronel Manoel José de Almeida, Arinos - MG - CEP: 38680-000 PROCESSO Nº: 0001048-77.2025.8.13.0778 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Ministério Público - MPMG CPF: não informado Danilo Guedes Araújo CPF: 143.962.946-38 e outros Ficam as defesas intimadas para comparecerem à audiência de instrução e julgamento em continuação designada para o dia 09/07/2025, às 14h30. DANIELA ALVARES NERY LACERDA Arinos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707812-37.2024.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: A. G. S. S. REPRESENTANTE LEGAL: D. D. S. C. REQUERIDO: W. W. S. S. CERTIDÃO 1. Inicialmente, reforço, conforme já certificado no processo, que o ACÓRDÃO de id: 239378384 prolatado no feito TRANSITOU em julgado em 11/06/2025. 2. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, e em consideração à recomendação lançada nos PA SEI 0023539/2018, ficam as partes envolvidas intimadas acerca do retorno dos autos da 2ª Instância, prescindindo de manifestação, caso não haja requerimento específico a ser realizado. 3. Certifico que, por não haver prejuízo às parte, encaminho o feito à Contadoria para Cálculo de Custas Finais. 4. Em seguida, intime-se a parte para pagamento, caso necessário. 5. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. OBS: ESCLAREÇO QUE QUALQUER PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (SEJA DE ALIMENTOS, HONORÁRIOS, ETC...) DEVERÁ SER REALIZADO EM AÇÃO PRÓPRIA, EM AUTOS APARTADOS, POR DEPENDÊNCIA A ESTE JUÍZO. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 10:34:19. ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arinos / Vara Única da Comarca de Arinos Rua Major Saint Clair, 1003, Fórum Coronel Manoel José de Almeida, Arinos - MG - CEP: 38680-000 PROCESSO Nº: 0001048-77.2025.8.13.0778 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Ministério Público - MPMG CPF: não informado Danilo Guedes Araújo CPF: 143.962.946-38 e outros Ficam as partes INTIMADAS da certidão de ID 10467844458. ELISANGELA LUCIA FERREIRA Arinos, data da assinatura eletrônica.