Atila Dos Santos
Atila Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 078083
📋 Resumo Completo
Dr(a). Atila Dos Santos possui 57 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJDFT e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJDFT
Nome:
ATILA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0737419-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a Defesa de Henrique para manifestação, em 05 dias. Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0715331-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SEBASTIAO PEREIRA DE ASSIS DECISÃO Na petição apresentada no ID nº 205848957, o requerente pleiteia o envio de cópia da sentença absolutória, bem como de certidão de trânsito em julgado, tendo em vista que as armas de sua propriedade permanecem apreendidas em razão do presente processo. Considerando que esta ação penal encontra-se transitada em julgado, com a absolvição do réu, DEFIRO o pedido. Determino o encaminhamento dos referidos documentos à Polícia Militar do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis quanto às armas apreendidas. No que tange aos itens apreendidos, ID 197256125, manifeste-se o interessado, no prazo legal, acerca do interesse na restituição. O pedido deverá ser instruído com prova da titularidade dos itens, sob pena de perdimento. Vindo aos autos a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arinos / Vara Única da Comarca de Arinos Rua Major Saint Clair, 1003, Fórum Coronel Manoel José de Almeida, Arinos - MG - CEP: 38680-000 PROCESSO Nº: 0002882-52.2024.8.13.0778 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado ROBSON GOMES BASTO DE JESUS CPF: 038.082.831-65 Fica a defesa intimada para apresentar alegações finais no prazo legal. DANIELA ALVARES NERY LACERDA Arinos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPor fim, determino a realização de pesquisas de bens e vínculos empregatícios do REQUERIDO nos sistemas PREVJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD (incluindo as três últimas declarações do IRPF) e INFOSEG, a fim de evidenciar a capacidade econômica e financeira dele.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEmenta. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. MANOBRA IMPRUDENTE. CULPA EXCLUSIVA. DEVER DE REPARAÇÃO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face de sentença que julgou procedente em parte o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 21.790,33. Em suas razões, a recorrente alega que o veículo do autor transitava em velocidade extremamente superior à velocidade da via, de modo que, no momento da troca de faixa, a distância grande entre seu veículo e o do recorrido tornou-se pequena. Sustenta que realizou a conversão de maneira observante às leis de trânsito e que o recorrido transitava em velocidade acima daquela permitida na via. Aduz que a culpa pelo acidente foi do recorrido e, subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento da culpa concorrente. Afirma que o veículo do recorrido tinha seguro e que o recorrido não juntou aos autos comprovante de negativa de cobertura do acidente pela seguradora. Requer a redução do valor fixado a título de danos materiais. 2. Recurso próprio, tempestivo e dispensado de preparo ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Foram apresentadas contrarrazões. II. Questão em discussão 3. No mérito, a questão em discussão consiste em analisar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito. III. Razões de decidir 4. O CTB dispõe que “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito” (art. 28); “o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas” (art. 29, II); “todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança” (art. 29, X, “b”); “o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade” (art. 34)”. 5. As provas dos autos permitem apurar a culpa exclusiva da parte ré. Com efeito, a parte autora relata que transitava com seu automóvel na faixa da esquerda da Avenida Hélio Prates, sentido Ceilândia/DF, quando foi atingido na lateral direita e frontal pelo automóvel conduzido pela requerida. Assevera que o acidente ocorreu em razão da manobra feita pela requerida, que tentou cruzar três faixas para entrar no retorno. Por sua vez, a requerida sustenta que ao sair do cemitério para acessar o retorno, trocou de faixa e, ao acessar a terceira fixa, calculou que a distância entre o seu veículo e o veículo do requerente era suficiente para realizar a conversão e acessar a faixa de desaceleração para fazer o retorno. 6. Em que pese a recorrente tenha atribuído a causa do acidente à alta velocidade em que trafegava o veículo do recorrido, não juntou qualquer prova nesse sentido (art. 373, II, do CPC). Ademais, restou evidente a conduta imprudente da recorrente, que não executou a manobra de transposição de faixas com a cautela adequada para a situação. Assim, depreende-se do conjunto probatório que o autor transitava normalmente pela faixa da esquerda quando foi atingido abruptamente pelo veículo da recorrente, o que exclui a tese de culpa exclusiva do recorrido ou culpa concorrente, cabendo à parte ré arcar com os prejuízos sofridos pelo autor. 7. Desse modo, àquele que deu causa ao acidente é responsável pelos prejuízos sofridos pela outra parte, independentemente de a vítima ter seguro ou não do veículo, devendo ressarcir a vítima pelo efetivo dano causado. Na espécie, o orçamento apresentado pelo autor é compatível com as avarias no veículo, observadas as fotografias e vídeo apresentadas pelo autor (ID 70465255, 70465256). Ainda, a nota fiscal de ID 70465251 é suficiente para comprovar o pagamento pelo autor pelo serviço de reparo no veículo. Ressalta-se que a recorrente/requerida não impugnou especificamente os valores apresentados pelo autor. No que tange ao valor das diárias de aluguel do veículo, o valor do aluguel mensal está devidamente discriminado no contrato de ID 70465252, tendo a sentença restringido o prejuízo aos dias em que o veículo ficou na oficina e não pode ser usufruído pelo autor, de modo que deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 8. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Condeno a recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Suspendo a exigibilidade ante a gratuidade de justiça deferida. 9. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0746884-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Há probabilidade do direito: ao que consta, o autor teria alienado o veículo ao irmão em 26/12/2017, mas não houve a atualização do cadastro junto ao DETRAN, e, por infração praticada em 21/08/2019 - quando o autor estava com o direito de conduzir veículo suspenso - teve sua carteira de habilitação cassada. Embora haja comprovação da remessa da notificação da instauração do processo, o que afasta a alegação de violação ao princípio do contraditório, o certo é que, aliado à prova do fato acima, o irmão do autor assume a responsabilidade pela infração - ID 236144733. Há perigo de dano, pois o autor já tem em seu prontuário a anotação da cassação de sua CNH, sendo certo que o período em que ficar sem a sua habilitação não é passível de ser recuperado, de sorte a revelar a impossibilidade da reparação. Consta, ademais, que exerce atividade remunerada de motorista de aplicativo, para o que deve ter a permissão para dirigir. Defiro, pois, a tutela de urgência para determinar ao réu que suspenda, provisoriamente, a cassação do direito de dirigir do autor decorrente da decisão proferida no processo de autos número 00055-00089754/2021-16. Confiro a esta força de ofício para a intimação do réu. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av. Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700592-27.2025.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALEX BARBOSA VIANA, TAVIO MACIEL LEITE DANTAS CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Substituto(a), ficam intimadas as Defesas Técnicas dos réus ALEX BARBOSA VIANA e TAVIO MACIEL LEITE DANTAS a apresentarem as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo legal. Núcleo Bandeirante/DF, 23 de maio de 2025, 18:09:09. ANA LUIZA SILVA CERQUEIRA Servidor Geral