Carlos Henrique Souza Rabelo

Carlos Henrique Souza Rabelo

Número da OAB: OAB/DF 080014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Henrique Souza Rabelo possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJDFT, TJBA
Nome: CARLOS HENRIQUE SOUZA RABELO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721805-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL AUGUSTO SANTANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 16/07/2025 15:50. Certifico, ainda, que requisitei o acusado no SIAPEN-WEB. Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s) que esteja(m) em liberdade e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais. Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Sábado, 14 de Junho de 2025. RONAN CAMPOS DE LIMA Secretário de audiências
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA. INDULTO NATALINO. COMUTAÇÃO. CRIME HEDIONDO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DECRETO PRESIDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto pela Defesa contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de concessão de indulto natalino ou de comutação, com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, por ausência de cumprimento dos requisitos objetivos exigidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível computar o tempo de cumprimento de pena por crimes impeditivos para alcançar o requisito temporal de 20 anos exigido para concessão de indulto por crimes comuns; (ii) estabelecer se a não observância cumulativa dos requisitos previstos no Decreto nº 12.338/2024 inviabiliza a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indulto natalino constitui ato discricionário do Presidente da República, cuja concessão está limitada aos requisitos expressamente fixados no decreto correspondente, não podendo o Poder Judiciário ampliá-los. 4. A interpretação dos dispositivos do Decreto nº 12.338/2024 deve ser sistemática e harmoniosa, respeitando a distinção entre crimes impeditivos e não impeditivos, conforme previsto no artigo 7º, parágrafo único, e artigo 9º, inciso IV. 5. O tempo de cumprimento de pena por crimes impeditivos não pode ser computado para fins de concessão de indulto relacionado a crimes comuns, sob pena de violação à lógica e à estrutura normativa do decreto presidencial. 6. No caso concreto, os requisitos objetivos exigidos não foram atendidos, especialmente os 20 anos de pena cumprida exclusivamente por crimes comuns, o que inviabiliza a concessão do benefício pleiteado. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 84, XII; CP, art. 107, II; Decreto nº 12.338/2024, arts. 1º, I; 7º, parágrafo único; 9º, IV.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0721572-53.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: E. M. G. D. S. EXEQUENTE: Y. V. G. O., Y. K. G. O. EXECUTADO: K. G. R. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pelo advogado do devedor, na petição de Id. 239559508. Conforme precedente deste e. Tribunal, "nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, a renúncia é prerrogativa do advogado, a qualquer tempo, no entanto, só se aperfeiçoa e produz os devidos efeitos mediante a comprovação inequívoca da notificação da mandante". (Acórdão 1986965, 0745601-79.2024.8.07.0000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/04/2025, publicado no DJe: 22/04/2025.) O documento de Id. 239559509 revela claramente que o executado não teve ciência da renúncia. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1022311-50.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JOSE SILVIO RIBEIRO DIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS HENRIQUE SOUZA RABELO - DF80014 e PAULO ERNANI VERONA LEMOS - DF61574 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 19/06/2025, às 14h (horário de Brasília), Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE declarou iniciada a audiência de instrução relativa à ação penal nº 1022311-50.2021.4.01.3400. Audiência, realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e Resolução 329 CNJ. Presentes na sala de audiências da 10ª vara federal, localizada no edifício - Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal (W3 Norte – SEPN 510, Bloco C – CEP: 70759-900 – Brasília/DF): O Procurador da República, FILIPE ALBERNAZ PIRES; O Advogado do réu: CARLOS HENRIQUE SOUZA RABELO - DF80014, PAULO ERNANI VERONA LEMOS - DF61574 representando o réu. O DENUNCIADO: JOSE SILVIO RIBEIRO DIAS; As testemunhas comuns: Presentes por meio da plataforma MS TEAMS: O Advogado do réu: PAULO ERNANI VERONA LEMOS - DF61574 Como questão preliminar, a Defesa do réu pugnou pelo adiamento dessa assentada e a possibilidade de de poder arrolar como testemunha o auditor fiscal que elaborou o relatório da Receita Federal ou qualquer dos agentes que atuaram na prisão do acusado. Sustenta que assumiu o patrocínio da causa recentemente. O MPF se opôs o pedido da defesa sustentando que o prazo da oitiva de testemunhas esvaiu-se. Esse juízo INDEFERIU o pleito da defesa e deu continuidade ao processo, utilizando-se do argumento apontado pelo MPF e pelo fato de que a mudança de advogado não pode ensejar atraso ao processo, porquanto a opção foi causada pelo próprio réu, devendo suportar as consequencias de seu ato. O réu foi Interrogado presencialmente Na Fase do art. 402, nenhuma das partes pediu qualquer diligência. O MPF e a DPU pediram prazo para apresentarem suas Alegações Finais por Memoriais. Ao final, proferiu-se o seguinte despacho: DESPACHO “Defiro o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para o MPF e a defesa apresentarem as Alegações finais. Ficam as partes desde já intimados.” Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS. Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe. Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência, às 17:07:42, do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado. Eu, André Luiz A Melão, Matricula 1400628, o digitei. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0705894-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PAULO RAPHAEL SILVA BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que abro vistas destes autos À DEFESA DA PARTE RÉ para apresentação de alegações finais. BRASÍLIA/ DF, 24 de junho de 2025. TIAGO RODRIGUES DA COSTA 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: 2vcrimjecrim.plan@tjdft.jus.br Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h. Juiz Natural:2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Juiz das Garantias: Vara Criminal do Paranoá Número do Processo: 0701238-55.2025.8.07.0005 Assunto: Estelionato (3431) Réu: PATRICIA COUTINHO PEREIRA e outros DESPACHO Intimem-se as partes acerca da redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2025 às 14:00 a ser realizada por videoconferência neste Juízo. À Secretaria para a realização das diligências necessárias para a realização do ato. Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0723702-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO GOMES SALOMAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado da vítima (ID. n. 240279962), bem como da testemunha Leonardo Gomes Salomão (ID. n. 240276986), ambos foram cumpridos com diligência negativa. Nesse sentido, de ordem, abro vista às partes para ciência e manifestação. AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria
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