Ricardo Rodolfo Rios Bezerra
Ricardo Rodolfo Rios Bezerra
Número da OAB:
OAB/DF 5344800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Rodolfo Rios Bezerra possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJDFT
Nome:
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CÂMARA CRIMINAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 11/6/2025, a Senhora Desembargadora Relatora proferiu a seguinte decisão: [...] Assim, a presente revisão criminal deve ser, de plano, inadmitida. Ante o exposto, com amparo nos artigos 89, inciso III e 244, ambos do Regimento Interno deste Eg. TJDFT, INDEFIRO A INICIAL. Intimem-se. Publique-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Brasília-DF, 11 junho de 2025. Desembargadora LEILA ARLANCH - Relatora. Brasília/DF, 12 de junho de 2025. TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 18ª Sessão Ordinária Presencial - 12/06/2025 Ata da 18ª Sessão Ordinária Presencial - 12/06/2025, realizada no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO E ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE EDUARDO BARBOSA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701156-29.2022.8.07.0005 0719171-29.2020.8.07.0001 0718067-81.2020.8.07.0007 0700384-38.2023.8.07.0003 0701482-30.2024.8.07.0001 0735625-45.2024.8.07.0001 0708729-82.2022.8.07.0017 0705316-98.2021.8.07.0016 0752373-55.2024.8.07.0001 0712177-12.2025.8.07.0000 0005342-90.2018.8.07.0001 0717440-25.2025.8.07.0000 0718905-69.2025.8.07.0000 0719474-70.2025.8.07.0000 0719821-06.2025.8.07.0000 0719945-86.2025.8.07.0000 0720044-56.2025.8.07.0000 0720049-78.2025.8.07.0000 0720179-68.2025.8.07.0000 0720516-57.2025.8.07.0000 0720788-51.2025.8.07.0000 0720963-45.2025.8.07.0000 0720968-67.2025.8.07.0000 0721008-49.2025.8.07.0000 0721323-77.2025.8.07.0000 0721351-45.2025.8.07.0000 0721608-70.2025.8.07.0000 0722166-42.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0701598-33.2024.8.07.0002 0701653-19.2025.8.07.9000 ADIADOS 0700088-91.2025.8.07.0020 0718113-18.2025.8.07.0000 0721925-68.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0731270-44.2024.8.07.0016 A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 15h22. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025), realizada no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE EDUARDO BARBOSA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703787-90.2020.8.07.0012 0706466-91.2023.8.07.0001 0722680-94.2022.8.07.0001 0718863-22.2022.8.07.0001 0723214-38.2022.8.07.0001 0717666-42.2021.8.07.0009 0744722-06.2023.8.07.0001 0708306-10.2021.8.07.0001 0709977-90.2020.8.07.0005 0717082-27.2020.8.07.0003 0737135-35.2020.8.07.0001 0720137-44.2024.8.07.0003 0730864-44.2019.8.07.0001 0701965-97.2024.8.07.0021 0703988-11.2022.8.07.0013 0703546-60.2022.8.07.0008 0725800-93.2023.8.07.0007 0717873-13.2022.8.07.0007 0709252-52.2021.8.07.0010 0715344-56.2024.8.07.0005 0725932-37.2024.8.07.0001 0700675-33.2022.8.07.0016 0716328-52.2024.8.07.0001 0705830-60.2025.8.07.0000 0710085-80.2024.8.07.0005 0719696-69.2024.8.07.0001 0700535-67.2024.8.07.0003 0707412-95.2025.8.07.0000 0737691-66.2022.8.07.0001 0700156-20.2024.8.07.0006 0714995-84.2023.8.07.0006 0729734-43.2024.8.07.0001 0704260-60.2021.8.07.0006 0700696-60.2023.8.07.0020 0709312-16.2025.8.07.0000 0715787-58.2020.8.07.0001 0709457-72.2025.8.07.0000 0718934-69.2023.8.07.0007 0726012-29.2023.8.07.0003 0712446-67.2024.8.07.0006 0724228-86.2024.8.07.0001 0710831-26.2025.8.07.0000 0711220-11.2025.8.07.0000 0711230-55.2025.8.07.0000 0711514-63.2025.8.07.0000 0711601-19.2025.8.07.0000 0714482-10.2023.8.07.0009 0705136-06.2021.8.07.0009 0711984-94.2025.8.07.0000 0701678-49.2024.8.07.0017 0774496-36.2023.8.07.0016 0732137-76.2024.8.07.0003 0712929-81.2025.8.07.0000 0712948-87.2025.8.07.0000 0741500-35.2020.8.07.0001 0701972-88.2025.8.07.0010 0713338-57.2025.8.07.0000 0713344-64.2025.8.07.0000 0713374-02.2025.8.07.0000 0713490-08.2025.8.07.0000 0713636-49.2025.8.07.0000 0714072-08.2025.8.07.0000 0714510-34.2025.8.07.0000 0714601-27.2025.8.07.0000 0709791-28.2024.8.07.0005 0714960-74.2025.8.07.0000 0700653-51.2021.8.07.0002 0715378-12.2025.8.07.0000 0715676-04.2025.8.07.0000 0723261-35.2024.8.07.0003 0715720-23.2025.8.07.0000 0731242-86.2022.8.07.0003 0702550-91.2024.8.07.0008 0716147-20.2025.8.07.0000 0704901-59.2023.8.07.0012 0716167-11.2025.8.07.0000 0716171-48.2025.8.07.0000 0716246-87.2025.8.07.0000 0716250-27.2025.8.07.0000 0716300-53.2025.8.07.0000 0711748-95.2023.8.07.0006 0716445-12.2025.8.07.0000 0700345-26.2023.8.07.0008 0716801-07.2025.8.07.0000 0718927-61.2024.8.07.0001 0710555-69.2024.8.07.0019 0752130-48.2023.8.07.0001 0716929-27.2025.8.07.0000 0716930-12.2025.8.07.0000 0700693-76.2025.8.07.0007 0717469-75.2025.8.07.0000 0704996-30.2025.8.07.0009 0717635-10.2025.8.07.0000 0717643-84.2025.8.07.0000 0717669-82.2025.8.07.0000 0717686-21.2025.8.07.0000 0717784-06.2025.8.07.0000 0717829-10.2025.8.07.0000 0714836-88.2025.8.07.0001 0718085-50.2025.8.07.0000 0718087-20.2025.8.07.0000 0718582-64.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0719171-29.2020.8.07.0001 0700384-38.2023.8.07.0003 0701482-30.2024.8.07.0001 0752373-55.2024.8.07.0001 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 18:13:58 Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703153-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIEIRA RIOS ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA EDUARDA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela executada no ID 238530668. Ressalto, por oportuno, que a partes podem realizar acordo de forma direta, sem necessidade de intervenção do Juízo, apresentando minuta conjunta para apreciação e possível homologação. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoHABEAS CORPUS Nº 0722870-55.2025.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de pedido liminar deduzido em sede de habeas corpus impetrado por advogados constituídos em favor de DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO apontando como autoridade coatora magistrado da Vara Criminal de Sobradinho por decisão que indeferiu seu pedido de relaxamento de prisão preventiva, por excesso de prazo, formulado em ação penal em que se lhe imputa a autoria de crimes de estelionato e organização criminosa. Alegam os impetrantes, em síntese, constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o paciente já se encontra recolhido cautelarmente desde 19/04/2024, a mais de 426 dias, sem prolação de sentença. Pedem, então, a imediata revogação da prisão cautelar por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Anotada distribuição por prevenção de órgão. É o breve relatório. DECIDO. O rito do habeas corpus não prevê expressamente a possibilidade de tutela de urgência. Todavia, a jurisprudência, dada a magnitude do direito fundamental à liberdade, consagrou o cabimento de medida liminar, se demonstrados, na hipótese concreta deduzida, o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso, do que consta da inicial, não instruída com nenhuma peça dos autos, a instrução criminal já foi encerrada e o feito, após diligências relativas à fase do art. 402 do CPP, está com prazo aberto para apresentação alegações finais, por memoriais escritos, situação que afasta, de plano, a pretensão de relaxamento da prisão por excesso de prazo, conforme Enunciado da Súmula 52/STJ. Ademais, do que se entrevê do relato trazido pela inicial, trata-se de feito complexo, com pluralidade de réus representados por advogados distintos, tanto que a fase de diligências se alongou mais do que o normal em razão de pedidos formulados pela defesa dos acusados. Assim sendo, DENEGO o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada coatora. Uma vez prestadas, à douta Procuradoria de Justiça. Desembargador Jesuino Rissato Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 17ª Sessão Ordinária Presencial - 05/06/2025 Ata da 17ª Sessão Ordinária Presencial - 05/06/2025, realizada no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO DURÃES . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0727034-31.2023.8.07.0001 0707843-24.2024.8.07.0014 0706854-26.2025.8.07.0000 0702587-78.2025.8.07.0010 0756653-69.2024.8.07.0001 0716524-88.2025.8.07.0000 0702365-80.2025.8.07.0020 0718449-22.2025.8.07.0000 0718476-05.2025.8.07.0000 0719350-87.2025.8.07.0000 0719537-95.2025.8.07.0000 0719816-81.2025.8.07.0000 0720000-37.2025.8.07.0000 0720047-11.2025.8.07.0000 0720134-64.2025.8.07.0000 0720332-04.2025.8.07.0000 0720432-56.2025.8.07.0000 0720456-84.2025.8.07.0000 0701653-19.2025.8.07.9000 0720494-96.2025.8.07.0000 0720515-72.2025.8.07.0000 0721026-70.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0700088-91.2025.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 05 de Junho de 2025 às 14:21. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0743463-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ESTEVAO DE SANTANA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta o decidido no HC nº º 978826 - DF (2025/0031325-8), que determinou o trancamento da persecução penal e a soltura de Estevão de Santana, expeça-se alvará de soltura em favor de Estevão de Santana Marques. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência. Em seguida, aguarde-se o referido transito em julgado da decisão proferida e retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Int. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2025 17:15:47. JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito