Jairo Martins Ferreira

Jairo Martins Ferreira

Número da OAB: OAB/ES 016073

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jairo Martins Ferreira possui 389 comunicações processuais, em 195 processos únicos, com 153 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT17, TJES, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 195
Total de Intimações: 389
Tribunais: TRT17, TJES, TST, TJMG, TRT3
Nome: JAIRO MARTINS FERREIRA

📅 Atividade Recente

153
Últimos 7 dias
279
Últimos 30 dias
389
Últimos 90 dias
389
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (108) Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (82) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (51) AGRAVO DE PETIçãO (36)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 389 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACPCiv 0000663-38.2023.5.17.0003 AUTOR: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78b354 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O prazo de suspensão deste processo já se exauriu, sem que as partes tenham noticiado a existência de composição extrajudicial. Portanto, encerro o sobrestamento. Verifico que o advogado do sindicato reclamante, Dr. EDWAR BARBOSA FELIX, foi equivocadamente cadastrado como parte. Portanto, excluo-o do polo ativo. Designe-se audiência para encerramento da instrução processual. VITORIA/ES, 11 de julho de 2025. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDWAR BARBOSA FELIX - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACPCiv 0000663-38.2023.5.17.0003 AUTOR: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78b354 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O prazo de suspensão deste processo já se exauriu, sem que as partes tenham noticiado a existência de composição extrajudicial. Portanto, encerro o sobrestamento. Verifico que o advogado do sindicato reclamante, Dr. EDWAR BARBOSA FELIX, foi equivocadamente cadastrado como parte. Portanto, excluo-o do polo ativo. Designe-se audiência para encerramento da instrução processual. VITORIA/ES, 11 de julho de 2025. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000221-20.2024.5.17.0009 EXEQUENTE: GUSTAVO GAVA MILANEZI E OUTROS (4) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57550a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS embarga a execução em razão dos cálculos do perito homologados, id. 22ee02d. Impugnação aos embargos de id.ad2352b. Decido. Seguro o juízo da execução e aviados a tempo e modo, conheço dos embargos. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Alega a Embargante que a diferença entre os cálculos da embargante e o cálculo apresentado pelo perito de R$ 1.433,58 deve-se à aplicação da selic composta e não simples. Sem razão a Embargante. Os valores foram corretamente corrigidos, de acordo com a tabela aplicada aos créditos apurados judicialmente pela selic (receita federal). Pelo exposto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo a homologação dos cálculos apresentados pelo perito judicial, id.12f5e3b, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins como se aqui transcrito. Observe-se a provisoriedade da execução. Intimem-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000221-20.2024.5.17.0009 EXEQUENTE: GUSTAVO GAVA MILANEZI E OUTROS (4) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57550a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS embarga a execução em razão dos cálculos do perito homologados, id. 22ee02d. Impugnação aos embargos de id.ad2352b. Decido. Seguro o juízo da execução e aviados a tempo e modo, conheço dos embargos. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Alega a Embargante que a diferença entre os cálculos da embargante e o cálculo apresentado pelo perito de R$ 1.433,58 deve-se à aplicação da selic composta e não simples. Sem razão a Embargante. Os valores foram corretamente corrigidos, de acordo com a tabela aplicada aos créditos apurados judicialmente pela selic (receita federal). Pelo exposto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo a homologação dos cálculos apresentados pelo perito judicial, id.12f5e3b, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins como se aqui transcrito. Observe-se a provisoriedade da execução. Intimem-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALBERTO DE JESUS - GUSTAVO GAVA MILANEZI - MARCELO JOSE MACHADO SILVA - SERGIO GARCIA PIGNATON - RAFAEL TOSE LAURETT
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000029-92.2021.5.17.0009 RECLAMANTE: GILMAR FRACALOSSI RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d26ddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS apresenta Embargos à Execução, id. c12bf73, alegando excesso de execução em virtude de incorreta aplicação da sistemática da correção monetária e juros, da ADC 58. Impugnação aos embargos de id.9fb9974, apontando a correção do laudo pericial. Os embargos e a contraminuta foram aviados a tempo e modo e, por isso, são conhecidos. No mérito, contudo, sem razão a Embargante. Acolho o laudo pericial retificado e homologado, id. b078284, por seus próprios fundamentos, aqui utilizados como razões de decidir (esclarecimentos de id. b3f24ba): 1.Correção Monetária e Juros ADC 58  Alega a reclamada, EQUIVOCADAMENTE, que a correção monetária e juros aplicados pela Tecnicidade Pericial Contábil no Pje-Calc, está fora dos moldes corretos para a aplicação da ADC 58, afirmando que a correção foi pelo índice IPCA-E agregado de juros desde o vencimento das verbas vencidas e juros simples TRD na fase pré-judicial. Resposta: Conforme respondido anteriormente nos esclarecimentos à impugnação ao laudo pericial, totalmente descabia tal pretensão. O Perito do Juízo observou corretamente o que descreve as ADCs 58 e 59, caso ainda tenha alguma objeção da parte reclamada, ofereço o link abaixo para que possa ser assistido toda a explicação referente ao assunto.  Conforme determinado há incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa SELIC, de acordo com a página 1 de 15 da Planilha de Cálculo, item 2. Valores corrigidos pelo índice ‘IPCA-E’ até 17/01/2021, pelo índice ‘Sem Correção’ até 18/01/2021 (data ajuizamento –Id.26bff19 – Folha 20) e pelo índice ‘SELIC Simples’ a partir de 19/01/2021 (data da citação), acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº381 do TST. Última taxa ‘SELIC Simples’ relativa a 12/2024. Sem razão o réu.  RATIFICO o Laudo Pericial PELO EXPOSTO, conheço e julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, mantendo íntegra a decisão de homologação de id. 8b14e75. Expeçam-se os alvarás dos valores incontroversos. Custas pela executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT, no valor de R$ 44,26. Intimem-se.     LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR FRACALOSSI
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000029-92.2021.5.17.0009 RECLAMANTE: GILMAR FRACALOSSI RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d26ddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS apresenta Embargos à Execução, id. c12bf73, alegando excesso de execução em virtude de incorreta aplicação da sistemática da correção monetária e juros, da ADC 58. Impugnação aos embargos de id.9fb9974, apontando a correção do laudo pericial. Os embargos e a contraminuta foram aviados a tempo e modo e, por isso, são conhecidos. No mérito, contudo, sem razão a Embargante. Acolho o laudo pericial retificado e homologado, id. b078284, por seus próprios fundamentos, aqui utilizados como razões de decidir (esclarecimentos de id. b3f24ba): 1.Correção Monetária e Juros ADC 58  Alega a reclamada, EQUIVOCADAMENTE, que a correção monetária e juros aplicados pela Tecnicidade Pericial Contábil no Pje-Calc, está fora dos moldes corretos para a aplicação da ADC 58, afirmando que a correção foi pelo índice IPCA-E agregado de juros desde o vencimento das verbas vencidas e juros simples TRD na fase pré-judicial. Resposta: Conforme respondido anteriormente nos esclarecimentos à impugnação ao laudo pericial, totalmente descabia tal pretensão. O Perito do Juízo observou corretamente o que descreve as ADCs 58 e 59, caso ainda tenha alguma objeção da parte reclamada, ofereço o link abaixo para que possa ser assistido toda a explicação referente ao assunto.  Conforme determinado há incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa SELIC, de acordo com a página 1 de 15 da Planilha de Cálculo, item 2. Valores corrigidos pelo índice ‘IPCA-E’ até 17/01/2021, pelo índice ‘Sem Correção’ até 18/01/2021 (data ajuizamento –Id.26bff19 – Folha 20) e pelo índice ‘SELIC Simples’ a partir de 19/01/2021 (data da citação), acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº381 do TST. Última taxa ‘SELIC Simples’ relativa a 12/2024. Sem razão o réu.  RATIFICO o Laudo Pericial PELO EXPOSTO, conheço e julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, mantendo íntegra a decisão de homologação de id. 8b14e75. Expeçam-se os alvarás dos valores incontroversos. Custas pela executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT, no valor de R$ 44,26. Intimem-se.     LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000021-13.2024.5.17.0009 EXEQUENTE: CLAUDIO TOZE E OUTROS (4) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ffab7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. CLAUDIO TOZE E OUTROS (4) apresentam Impugnação à Sentença de Liquidação, ao argumento de que o cálculo pericial não observou a incidência de FGTS sobre a gratificação de 2/3 paga junto com o abono (venda das férias) no cálculo de EMMANUEL PERES SPALLA, requerendo a sua retificação. A PETROBRAS apresenta sua contraminuta pela improcedência. A Impugnação foi apresentada tempestivamente e é adequada. No mérito, tem razão. Demonstrou o exequente o equívoco na apuração do cálculo do exequente EMMANUEL PERES SPALLA, ao não incidir o FGTS sobre o abono de férias, como bem apontou em sua peça: "o perito só apurou o FGTS da Gratificação de férias 2/3 incidente sobre as férias remuneradas de 20 dias, olvidando que o referido autor recebeu abono de 10 dias em contracheque, com a respectiva gratificação de 2/3.". PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação para determinar ao ilustre Perito que retifique o cálculo em relação ao exequente EMMANUEL PERES SPALLA, nos termos da fundamentação acima que integra este dispositivo como se aqui transcrito. Ao perito para retificação/complementação do cálculo no prazo de 08 (oito) dias. Apresentada a planilha corrigida, dê-se ciência às partes e cobre-se da PETROBRAS a diferença. Observe-se a provisoriedade da execução. Intimem-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Anterior Página 6 de 39 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou