Jairo Martins Ferreira
Jairo Martins Ferreira
Número da OAB:
OAB/ES 016073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jairo Martins Ferreira possui 389 comunicações processuais, em 195 processos únicos, com 153 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT17, TJES, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
195
Total de Intimações:
389
Tribunais:
TRT17, TJES, TST, TJMG, TRT3
Nome:
JAIRO MARTINS FERREIRA
📅 Atividade Recente
153
Últimos 7 dias
279
Últimos 30 dias
389
Últimos 90 dias
389
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (108)
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (82)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (51)
AGRAVO DE PETIçãO (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 389 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACPCiv 0000663-38.2023.5.17.0003 AUTOR: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78b354 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O prazo de suspensão deste processo já se exauriu, sem que as partes tenham noticiado a existência de composição extrajudicial. Portanto, encerro o sobrestamento. Verifico que o advogado do sindicato reclamante, Dr. EDWAR BARBOSA FELIX, foi equivocadamente cadastrado como parte. Portanto, excluo-o do polo ativo. Designe-se audiência para encerramento da instrução processual. VITORIA/ES, 11 de julho de 2025. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDWAR BARBOSA FELIX - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO
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Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACPCiv 0000663-38.2023.5.17.0003 AUTOR: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78b354 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O prazo de suspensão deste processo já se exauriu, sem que as partes tenham noticiado a existência de composição extrajudicial. Portanto, encerro o sobrestamento. Verifico que o advogado do sindicato reclamante, Dr. EDWAR BARBOSA FELIX, foi equivocadamente cadastrado como parte. Portanto, excluo-o do polo ativo. Designe-se audiência para encerramento da instrução processual. VITORIA/ES, 11 de julho de 2025. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000221-20.2024.5.17.0009 EXEQUENTE: GUSTAVO GAVA MILANEZI E OUTROS (4) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57550a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS embarga a execução em razão dos cálculos do perito homologados, id. 22ee02d. Impugnação aos embargos de id.ad2352b. Decido. Seguro o juízo da execução e aviados a tempo e modo, conheço dos embargos. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Alega a Embargante que a diferença entre os cálculos da embargante e o cálculo apresentado pelo perito de R$ 1.433,58 deve-se à aplicação da selic composta e não simples. Sem razão a Embargante. Os valores foram corretamente corrigidos, de acordo com a tabela aplicada aos créditos apurados judicialmente pela selic (receita federal). Pelo exposto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo a homologação dos cálculos apresentados pelo perito judicial, id.12f5e3b, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins como se aqui transcrito. Observe-se a provisoriedade da execução. Intimem-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000221-20.2024.5.17.0009 EXEQUENTE: GUSTAVO GAVA MILANEZI E OUTROS (4) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57550a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS embarga a execução em razão dos cálculos do perito homologados, id. 22ee02d. Impugnação aos embargos de id.ad2352b. Decido. Seguro o juízo da execução e aviados a tempo e modo, conheço dos embargos. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Alega a Embargante que a diferença entre os cálculos da embargante e o cálculo apresentado pelo perito de R$ 1.433,58 deve-se à aplicação da selic composta e não simples. Sem razão a Embargante. Os valores foram corretamente corrigidos, de acordo com a tabela aplicada aos créditos apurados judicialmente pela selic (receita federal). Pelo exposto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo a homologação dos cálculos apresentados pelo perito judicial, id.12f5e3b, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins como se aqui transcrito. Observe-se a provisoriedade da execução. Intimem-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALBERTO DE JESUS - GUSTAVO GAVA MILANEZI - MARCELO JOSE MACHADO SILVA - SERGIO GARCIA PIGNATON - RAFAEL TOSE LAURETT
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Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000029-92.2021.5.17.0009 RECLAMANTE: GILMAR FRACALOSSI RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d26ddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS apresenta Embargos à Execução, id. c12bf73, alegando excesso de execução em virtude de incorreta aplicação da sistemática da correção monetária e juros, da ADC 58. Impugnação aos embargos de id.9fb9974, apontando a correção do laudo pericial. Os embargos e a contraminuta foram aviados a tempo e modo e, por isso, são conhecidos. No mérito, contudo, sem razão a Embargante. Acolho o laudo pericial retificado e homologado, id. b078284, por seus próprios fundamentos, aqui utilizados como razões de decidir (esclarecimentos de id. b3f24ba): 1.Correção Monetária e Juros ADC 58 Alega a reclamada, EQUIVOCADAMENTE, que a correção monetária e juros aplicados pela Tecnicidade Pericial Contábil no Pje-Calc, está fora dos moldes corretos para a aplicação da ADC 58, afirmando que a correção foi pelo índice IPCA-E agregado de juros desde o vencimento das verbas vencidas e juros simples TRD na fase pré-judicial. Resposta: Conforme respondido anteriormente nos esclarecimentos à impugnação ao laudo pericial, totalmente descabia tal pretensão. O Perito do Juízo observou corretamente o que descreve as ADCs 58 e 59, caso ainda tenha alguma objeção da parte reclamada, ofereço o link abaixo para que possa ser assistido toda a explicação referente ao assunto. Conforme determinado há incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa SELIC, de acordo com a página 1 de 15 da Planilha de Cálculo, item 2. Valores corrigidos pelo índice ‘IPCA-E’ até 17/01/2021, pelo índice ‘Sem Correção’ até 18/01/2021 (data ajuizamento –Id.26bff19 – Folha 20) e pelo índice ‘SELIC Simples’ a partir de 19/01/2021 (data da citação), acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº381 do TST. Última taxa ‘SELIC Simples’ relativa a 12/2024. Sem razão o réu. RATIFICO o Laudo Pericial PELO EXPOSTO, conheço e julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, mantendo íntegra a decisão de homologação de id. 8b14e75. Expeçam-se os alvarás dos valores incontroversos. Custas pela executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT, no valor de R$ 44,26. Intimem-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR FRACALOSSI
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Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000029-92.2021.5.17.0009 RECLAMANTE: GILMAR FRACALOSSI RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d26ddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS apresenta Embargos à Execução, id. c12bf73, alegando excesso de execução em virtude de incorreta aplicação da sistemática da correção monetária e juros, da ADC 58. Impugnação aos embargos de id.9fb9974, apontando a correção do laudo pericial. Os embargos e a contraminuta foram aviados a tempo e modo e, por isso, são conhecidos. No mérito, contudo, sem razão a Embargante. Acolho o laudo pericial retificado e homologado, id. b078284, por seus próprios fundamentos, aqui utilizados como razões de decidir (esclarecimentos de id. b3f24ba): 1.Correção Monetária e Juros ADC 58 Alega a reclamada, EQUIVOCADAMENTE, que a correção monetária e juros aplicados pela Tecnicidade Pericial Contábil no Pje-Calc, está fora dos moldes corretos para a aplicação da ADC 58, afirmando que a correção foi pelo índice IPCA-E agregado de juros desde o vencimento das verbas vencidas e juros simples TRD na fase pré-judicial. Resposta: Conforme respondido anteriormente nos esclarecimentos à impugnação ao laudo pericial, totalmente descabia tal pretensão. O Perito do Juízo observou corretamente o que descreve as ADCs 58 e 59, caso ainda tenha alguma objeção da parte reclamada, ofereço o link abaixo para que possa ser assistido toda a explicação referente ao assunto. Conforme determinado há incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa SELIC, de acordo com a página 1 de 15 da Planilha de Cálculo, item 2. Valores corrigidos pelo índice ‘IPCA-E’ até 17/01/2021, pelo índice ‘Sem Correção’ até 18/01/2021 (data ajuizamento –Id.26bff19 – Folha 20) e pelo índice ‘SELIC Simples’ a partir de 19/01/2021 (data da citação), acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº381 do TST. Última taxa ‘SELIC Simples’ relativa a 12/2024. Sem razão o réu. RATIFICO o Laudo Pericial PELO EXPOSTO, conheço e julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, mantendo íntegra a decisão de homologação de id. 8b14e75. Expeçam-se os alvarás dos valores incontroversos. Custas pela executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT, no valor de R$ 44,26. Intimem-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000021-13.2024.5.17.0009 EXEQUENTE: CLAUDIO TOZE E OUTROS (4) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ffab7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. CLAUDIO TOZE E OUTROS (4) apresentam Impugnação à Sentença de Liquidação, ao argumento de que o cálculo pericial não observou a incidência de FGTS sobre a gratificação de 2/3 paga junto com o abono (venda das férias) no cálculo de EMMANUEL PERES SPALLA, requerendo a sua retificação. A PETROBRAS apresenta sua contraminuta pela improcedência. A Impugnação foi apresentada tempestivamente e é adequada. No mérito, tem razão. Demonstrou o exequente o equívoco na apuração do cálculo do exequente EMMANUEL PERES SPALLA, ao não incidir o FGTS sobre o abono de férias, como bem apontou em sua peça: "o perito só apurou o FGTS da Gratificação de férias 2/3 incidente sobre as férias remuneradas de 20 dias, olvidando que o referido autor recebeu abono de 10 dias em contracheque, com a respectiva gratificação de 2/3.". PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação para determinar ao ilustre Perito que retifique o cálculo em relação ao exequente EMMANUEL PERES SPALLA, nos termos da fundamentação acima que integra este dispositivo como se aqui transcrito. Ao perito para retificação/complementação do cálculo no prazo de 08 (oito) dias. Apresentada a planilha corrigida, dê-se ciência às partes e cobre-se da PETROBRAS a diferença. Observe-se a provisoriedade da execução. Intimem-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS