Conrado Henrique Menegatti Santos Pinto
Conrado Henrique Menegatti Santos Pinto
Número da OAB:
OAB/ES 017890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Conrado Henrique Menegatti Santos Pinto possui 119 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF2, TRT17, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF2, TRT17, TJDFT, TJES, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome:
CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
MONITóRIA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
EXECUçãO FISCAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedro Leopoldo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo Rua Anélio Caldas, 424, Fórum Doutor Roberto Belisário Viana, Centro, Pedro Leopoldo - MG - CEP: 33250-072 PROCESSO Nº: 5002189-77.2020.8.13.0210 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VETBR SAUDE ANIMAL LTDA. CPF: 10.680.755/0001-38 COMERCIAL MESQUITA & COLARES LTDA - ME CPF: 22.677.503/0001-39 e outros Intime-se a exequente, para que recolha e comprove nos referidos autos a verba para a realização da diligência pretendida no ID 10476255899, qual seja pesquisa sistemas judiciais. Marcelle Lima Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: EditalCOMARCA DE PERDÕES SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA MONITÓRIA DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2025 COMARCA DE PERDÕES - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 15 dias - O Dr. Renan Bueno Ribeiro, Juiz de Direito da Comarca de Perdões, Estado de Minas Gerais, no exercício do Cargo, na forma da lei, etc... FAZ saber a quantos o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, se processam aos termos da Ação Monitória nº 5002078-60.2024.8.13.0499, tendo como autora VETBR SAUDE ANIMAL LTDA contra ENTORNO SUL IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Pelo presente edital CITA ENTORNO SUL IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA CNPJ 34.512.878/0001-28, que se encontra em lugar incerto ignorado e não sabido para ciência dos termos da presente ação bem como para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias e o pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Ciente da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. E para que não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado por uma vez no Jornal DIÁRIO DO JUDICIÁRIO ELETRÔNICO NACIONAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Perdões, Estado de Minas Gerais, aos 23 dias de junho de 2025. Eu, Izabel Alves Pereira Oliveira, Oficial Judiciário deste Juízo, digitei e subscrevi. Renan Bueno Ribeiro Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5002601-61.2023.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) VETBR SAUDE ANIMAL LTDA. CPF: 10.680.755/0001-38 JULIANO ANTONIO DOS SANTOS CPF: 116.567.286-30 Fica intimado(a) o advogado(a) da parte exequente para, querendo, diligenciar na distribuição da carta precatória expedida por este Juízo (ID 10480248793), devendo juntar o respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo algum empecilho na distribuição, o(a) advogado(a) deverá se manifestar expressamente, bem como providenciar o recolhimento das custas prévias (ressalvada a parte com AJG). *Art. 161. A unidade judiciária deprecante providenciará a distribuição da carta precatória, facultado ao advogado da parte interessada na prática do ato realizar essa distribuição. VITORIA MALU ACACIO OLIVEIRA Divinópolis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5010785-30.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CENTRALMED MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO - ES17890 DECISÃO - VISTOS EM INSPEÇÃO. 1. Mantenho a decisão de ID 61804082, que indeferiu a remessa dos autos à Contadoria, ressaltando-se que se trata de órgão auxiliar do Juízo e não das partes. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REMESSA À CONTADORIA. DESNECESSIDADE . FACULDADE DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Os documentos acostados aos presentes autos apontam na direção de assistir razão ao Juízo de piso, no sentido de que o valor remanescente ainda não havia sido considerado no cálculo para fins de bloqueio do que é de fato devido à parte agravada. 2) Mesmo que esse cálculo não tenha passado por nova atualização pela contadoria do Juízo, assim como por subsequente homologação, tem-se que a remessa à contadoria judicial é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação, exercendo exclusivo papel de mero auxílio ao Juízo, e não às partes . Sendo assim, mostra-se suficiente o cálculo apresentado pelo próprio magistrado, conforme sua análise dos autos, para o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3) Não existe imposição normativa para a remessa dos autos ao contador judicial; o que há, é a faculdade do juiz de utilizar do contador do juízo para verificação dos cálculos, sendo este auxiliar do juízo e não da parte, nos termos da parte final do § 2º do artigo 524 do Novo Código de Processo Civil. 4) A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do Juízo (art. 149 do CPC) . O auxílio técnico prestado pelos profissionais ali lotados volta-se a superar obstáculos constatados pelo Juiz na sua atuação jurisdicional, devendo ser acionado se o Magistrado entender necessário para a formação de seu convencimento. 5) Recurso conhecido e desprovido. (TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5007175-92.2022 .8.08.0000, Relator.: DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, publicado em 05/09/2023) 2. Logo, compete à própria parte apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito/crédito, não vislumbrando razão para a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, neste momento processual. 3. Do exposto, mantenho a decisão de ID 61804082 na forma em que se encontra. - Intimem-se. VITÓRIA-ES, 23 de junho de 2025. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058410-33.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vetbr Saúde Animal Ltda. - Apelado: Paulo Sergio Carabagin (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Antunes - Preliminar recursal acolhida para, anulando a sentença, determinar o retorno dos autos à origem para processamento regular.V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.2. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA ALEGANDO, EM PRELIMINAR, CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, PROPUGNOU PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO PERMISSÃO DE PRODUÇÃO PROVA DE ORAL PELA AUTORA, BEM COM SE O DÉBITO RESTOU COMPROVADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A JUÍZA SINGULAR JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA PELO RÉU. AUTORA PUGNOU PELA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, COM O OBJETIVO DE COMPROVAR QUE AS PARTES MANTINHAM RELAÇÃO JURÍDICA, VISTO QUE A MERCADORIA FOI CORRETAMENTE ENTREGUE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO.IV. DISPOSITIVO 4. PRELIMINAR RECURSAL ACOLHIDA PARA, ANULANDO A SENTENÇA, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008175-03.2024.8.26.0564 (processo principal 1025090-52.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vetbr Saúde Animal Ltda - Caroline Tomiello Mompoey - Tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, providencie a parte interessada o preenchimento do(s) Formulário(s) (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), providenciando sua juntada pelo peticionamento eletrônico, em caso de processo digital, ou protocolizando, caso seja processo físico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 do TJSP. Consigno, outrossim, que para levantamento de eventuais honorários advocatícios deverá o/a patrono/a apresentar Formulário próprio constando como beneficiário/a o/a patrono/a titular dos honorários. - ADV: LAURO FIOROTTI (OAB 164677/SP), CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO (OAB 17890/ES)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705320-16.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: VETBRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: MARILENE DA CRUZ OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE DA CRUZ OLIVEIRA DECISÃO Ressalte-se que o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD constitui medida excepcional e deve observar os limites da demanda e a legitimidade das partes envolvidas. No caso em tela, o pedido formulado pela parte autora dirige-se à pessoa física que não integra o polo passivo da presente ação, o que inviabiliza o deferimento da medida pretendida, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Com efeito, a constrição de bens de terceiros, ainda que relacionados à pessoa jurídica demandada, exige o prévio reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica, com a devida instauração do incidente processual próprio e observância das garantias processuais do suposto corresponsável. Assim, INDEFIRO e o pedido do requerente, porquanto ausente o devido incidente e não havendo nos autos decisão que reconheça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Sem outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*