Conrado Henrique Menegatti Santos Pinto
Conrado Henrique Menegatti Santos Pinto
Número da OAB:
OAB/ES 017890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Conrado Henrique Menegatti Santos Pinto possui 139 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJGO, TJMG, TRT2, TJES, TRT17, TRF2, TJSP
Nome:
CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (67)
MONITóRIA (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Com base no art. 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora, via DJe, para dar andamento aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias providenciando o preparo para a pesquisa nos sistema conveniados SISBAJUD, bem como juntando a planilha atualizada do débito. Porangatu, 10 de junho de 2025 . CLAUDINEY LELES DE SOUZA Analista Judiciário
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações // 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 PROCESSO Nº: 5004671-67.2021.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dação em Pagamento] AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA. CPF: 10.680.755/0001-38 RÉU: RUI MOURA BARBOSA JUNIOR CPF: 32.109.773/0001-05 Vistos. Considerando a inexistência de separação patrimonial entre a empresa e a pessoa física, os bens do empresário respondem pelas dívidas contraídas pela empresa individual e vice-versa, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Providencie a Serventia pesquisa no sistema Sisbajud, em nome da pessoa física, devendo o exequente informar o CPF. DEFIRO a realização de busca de veículos em nome da parte executada pessoa jurídica, via RENAJUD. Comprovado o recolhimento dos custos da pesquisa, ou se o caso de beneficiário(a) de justiça gratuita, providencie a Serventia a inclusão de restrição de transferência no(s) prontuário(s) do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte devedora, porém, apenas em relação àqueles possíveis de serem penhorados, vale dizer, aqueles que não forem objeto de financiamento por meio de contrato de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, anexando aos autos o resultado da busca. Frutífera a diligência, deverá a parte exequente se manifestar quanto ao interesse na penhora do(s) automóvel(is) encontrado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da(s) restrição(ões). No mesmo prazo do parágrafo anterior, caberá à parte exequente apresentar avaliação, com base tabela FIPE/WebMotors(já que tal informação é exigida pelo RENAJUD) e pesquisa junto ao DETRAN a respeito da existência de restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Todavia, inexistindo na tabela FIPE/WebMotors referência aproximada do valor do(s) veículo(s), a avaliação por Oficial de Justiça será determinada oportunamente, se necessário. Sendo patrocinado pela Defensoria Pública ou advogado dativo, deverá a Secretaria do Juízo realizar a competente pesquisa do valor do(s) bem(ns). Com a manifestação da parte credora, venham conclusos para determinações quanto a penhora do(s) bem(ns). Decorrido o prazo sem manifestação de interesse, proceda-se a Serventia o cancelamento da(s) restrição(ões), com juntada do comprovante nos autos. Em caso de VEÍCULO ESTEJA GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU ARRENDAMENTO MERCANTIL, a jurisprudência autoriza apenas a penhora de eventuais direitos aquisitivos do aludido contrato de alienação fiduciária, exatamente por possuírem expressão econômica, nos termos do artigo 835, inc. XII, do Código de Processo Civil. Assim, deverá a parte exequente manifestar se há interesse na penhora de eventuais direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o automóvel encontrando, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o detalhamento da pesquisa, como ofício à instituição financeira, para obtenção de informações acerca da existência ou não de saldo devedor a ser quitado. INFRUTÍFERA A PESQUISA, intime-se a parte exequente para indicar bens suficientes à garantia da execução/cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, cientifique a parte credora que novo pedido de penhora, só será deferido caso comprove mudança na situação econômica do(a)(s) executado(a), consoante posicionamento do STJ no AgInt no REsp 1.807.798/DF. Na inércia ou caso não seja localizado patrimônio, venham conclusos para determinação de arquivamento do feito nos termos do art. 921, inc. III, CPC c.c. Provimento nº 301/2015, da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se as partes desta decisão. Em relação à pessoa física, considerando que o sítio do DETRAN – MG possibilita a obtenção de informações sobre a existência ou não de veículos registrados em nome de uma determinada pessoa física, e ainda, levando-se em conta que a parte interessada compete a indicação de bens para serem penhorados, não podendo referido ônus ser simplesmente transferido ao judiciário, INDEFIRO, por ora, o pedido de consulta via sistema RENAJUD, devendo a parte trazer aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, certidão positiva de propriedade de veículo automotor em nome da parte devedora. Referida certidão poderá ser obtida gratuitamente neste link: https://transito.mg.gov.br/veiculos/certidoes-pesquisa/emitir-certidao-negativa-de-propriedade-de-veiculo. Com a juntada de certidão positiva, providencie a realização de pesquisa nos termos supramencionados. Cumpra-se. REGINALDO MIKIO NAKAJIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014148-66.2024.8.26.0554 (processo principal 1018750-25.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vetbr Saude Animal Ltda - Matheus Vinicius Crepaldi - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO (OAB 17890/ES), VITOR ALONSO PEREIRA (OAB 467008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008354-98.2023.8.26.0554 (processo principal 1010691-14.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vetbr Saúde Animal Ltda - Apresente a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito. - ADV: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO (OAB 17890/ES)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5000106-41.2020.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VETBR SAUDE ANIMAL LTDA. CPF: 10.680.755/0001-38 ALICE CAMPOS ELEUTERIO AMARAL 09550994635 CPF: 33.864.021/0001-04 Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos planilha atualizada de débito, bem como juntar comprovante de recolhimento de custas para consulta aos sistemas conveniados. CAMILA DYANA ALVARES DA SILVA Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. LD
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5181297-37.2023.8.13.0024 PH CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA. CPF: 10.680.755/0001-38 RÉU: LEANDRO AUGUSTO CAIXETA PEREIRA CPF: 081.974.576-62 e outros DECISÃO Vistos e examinados. Em atenção ao petitório de ID 10367696392, DEFIRO a utilização dos sistemas conveniados para localização do endereço da parte executada (Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud), mediante prévio recolhimento das custas, salvo se beneficiário de assistência judiciária gratuita. I.C. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARÃES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003355-88.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Vetbr Saude Animal Ltda - Fls. 76: recolha o exequente as custas para realização da pesquisa solicitada, no prazo de 05 dias. - ADV: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO (OAB 17890/ES)