Sunamita Conceicao Moreira Freire

Sunamita Conceicao Moreira Freire

Número da OAB: OAB/ES 018051

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sunamita Conceicao Moreira Freire possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT17 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT17, TRF2, TJES, TJRJ, TST
Nome: SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000295-75.2023.8.08.0024 RECORRENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECORRIDO: MULTI TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA Advogado: SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE - ES18051 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO (id. 8551728), com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do ACÓRDÃO (id. 8492568) lavrado pela Egrégia Terceira Câmara Cível, cujo decisum negou provimento ao Recurso de APELAÇÃO CÍVEL manejado em razão de SENTENÇA que, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA proposta por MULTI TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, julgou parcialmente procedente o pedido exordial, “para reduzir as multas impostas nos autos de infração n°s 5.095.988-8 e 5.095.989-9, limitando-as a 100% do valor dos tributos devidos”. Sobreveio a Petição (id. 12445735), por meio da qual a Recorrida informa que aderiu ao Plano de Parcelamento oferecido pelo Recorrente, postulando, em consequência, a extinção do feito. Intimado, o Recorrente postulou a intimação da Recorrida para comprovar o pagamento da parcela inicial e a regularidade do parcelamento, nos seguintes termos: “Consoante petição de ID. 12445735, a parte autora, ora recorrida, informou transação/parcelamento, realizado nos termos da Resolução PGEnº 342/2024 e do Edital PGE/ES Transação nº 01/2024. No entanto, não anexou aos autos documentos que comprovem a parcela inicial e a regularidade do parcelamento. Assim, requer seja intimada a recorrida para sanar pontos citados. Após, seja o Estado intimado para manifestação sobre o interesse no prosseguimento do Recurso Extraordinário. Nestes termos, pede deferimento.” Isto posto, intime-se a Recorrida para comprovar a regularidade da transação/parcelamento do débito fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que, conceda-se nova vista dos autos ao Recorrente. Intimem-se. Diligencie-se. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES
  3. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - CONSULOC CONSULTORIA E LOCACOES EIRELI - ME; Agravado(a)(s) - ADVOGADOS DOS CREDORES; Interessado(a)s - TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL; Relator - Des(a). José Eustáquio Lucas Pereira Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ALESSANDRO DIAS, ALEXANDRE ALVES LOSS, ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, ARTHUR ELIAS DE MOURA VALLE, BRUNA ELOA DA SILVA PINTO, BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA, BRUNO MENDONCA CASTANON CONDE, DAVID SOMBRA PEIXOTO, DELSON RODRIGUES DA SILVA, FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONÇALVES, FILLIPE PAULO BAPTISTA, FLAVIO REGO SALIBA, FREDERICO GOMES DARES, GILSON MAREGA MARTINS, GISELE REZENDE DE SOUSA, JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, JULIANO VELOSO LEITE E SILVA, LARYSSA APARECIDA LACERDA LEROY, LIGIA NOLASCO, MARCO POLO SILVA BERNARDES, MARIA CRISTINA NUNES PASSOS, MARUAN SEMIR RAINER LAUAR, RAYANE MARQUES DOS SANTOS, RENATA MARTINS GOMES, RITA ALCYONE PINTO SOARES, ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SAMIRA CASTRO SILVEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, STHEFANIA MACHADO, SUNAMITA CONCEIÇÃO MOREIRA FREIRE, TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL, TATIANE BITTENCOURT, THAIS OLIVEIRA DOS SANTOS, VICENTE NORONHA DE SOUSA, VICTORIA GOMES DE SOUZA CORREA, VITOR BASSI SERPA, VITOR MIGNONI DE MELO.
  4. Tribunal: TJES | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 5032268-15.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPAZIO PENHA ARRAZ LTDA EXECUTADO: SANDRO PETTERSON SOARES BENJAMIN CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE - ES18051, do inteiro teor do R. Despacho ID nº [61213862]. VILA VELHA-ES, 10 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012590-24.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1010281-23.2017.8.26.0577) (processo principal 1010281-23.2017.8.26.0577) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Maziero e Morais Advogados Associados - Tep Tecnologia Em Engenharia Ltda. - ACFB Administração Judicial Ltda. ME - Assim, DEFIRO a habilitação de crédito no valor de R$ 17.788,89 (atualizado até 24.04.2017 fls. 63 e 67), como crédito preferencial, na classe trabalhista, junto a empresa Recuperanda e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ciência ao Ministério Público, via portal. Com o transito em julgado, certifique-se nos autos principais o desfecho e deferimento desta habilitação para as providências da Administradora Judicial que incluirá o crédito no Quadro Geral dos Credores. Nada mais requerido, arquive-se definitivamente este incidente. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA RENOUT DE MATTOS BUTLER (OAB 177822/RJ), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), PEDRO SERGIO NUNHO RIÇA (OAB 280612/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), BRUNO PEREIRA PRIMA (OAB 188776/RJ)
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033705-98.2024.4.02.5001/ES AUTOR : NELZA ADRIANA MARCELINO FLORIANO ADVOGADO(A) : SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE (OAB ES018051) DESPACHO/DECISÃO A Autora requer seja exercido juízo de retratação quanto à decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (evento 46). Indefiro o novo pedido de reconsideração e mantenho as decisões dos eventos 20 e 41 [1] pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a inércia reiterada da UNIÃO em cumprir a determinação disposta nos eventos 20 e 41, intime-se aquela para que, no prazo de 10 (dez) dias simples , apresente decisão administrativa vinculada ao fornecimento dos medicamentos ISATUXIMABE e POMALIDOMIDE para a Autora, conforme estabelecido no item “b” da parte final da decisão do Tema 1.234 do STF [2] , sob pena de, em caso de nova desídia, esta ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da justiça, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 77, IV e §§ 1º e 2º, do NCPC, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). No mais, considerando os documentos médicos apresentados pela Autora nos eventos 38 e 46, determino a realização de nova consulta ao e-NatJus/ES para que se manifeste sobre o caso concreto. Com a resposta da UNIÃO e do e-NatJus/ES, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias simples , se manifestarem. Por fim, postergo a análise dos pedidos de produção de provas pericial e testemunhal (eventos 45 e 47) para após a manifestação das partes. [1] Item “5” da fundamentação. [2] “ (...). Além disso, entendeu que: a) quanto às cláusulas terceira e quarta do acordo extrajudicial firmado pelos Entes Federativos, no âmbito extrajudicial, ora apreciado, no sentido de condicioná-lo a prazo de revisão, a única possibilidade de chancelá-las é permitir que possam ocorrer modificações no referido acordo extrajudicial, desde que os Entes Federativos alcancem consenso e ocorra a devida homologação pelo Supremo Tribunal Federal para que a alteração possa ser dotada de eficácia plena, permanecendo existentes, válidos e eficazes, até que isso ocorra, todos os acordos; b)até que sobrevenha a implementação da plataforma, os juízes devem intimar a Administração Pública para justificar a negativa de fornecimento na seara administrativa, nos moldes do presente acordo e dos fluxos aprovados na Comissão Especial, de modo a viabilizar a análise da legalidade do ato de indeferimento ; ”.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5013098-64.2024.4.02.5001/ES RELATOR : Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRIDO : LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE (OAB ES018051) adminsitrativo. militar. aspirante a oficial. férias não fruídas. indenização. cabimento. base de cálculo. última remuneração na ativa. tema 162 da tnu. recurso da parte ré conhecido e improvido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União Federal mantendo-se a sentença recorrida na forma da fundamentação supra. Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a). Vitória, 14 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Dê-se ciência ao subcritor do id. 969.
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