Gustavo Romanowski Pereira

Gustavo Romanowski Pereira

Número da OAB: OAB/MS 007460

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP, TJMS
Nome: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 4006838-27.2013.8.12.0000/50034 Comarca de Capital - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargado: Caetano Rottili Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo (OAB: 7696/MS) Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Embargada: Ana Virginia da Motta Rottili Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo (OAB: 7696/MS) Embargado: Celso Izidoro Rottili Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargada: Maria Carmelita Rotilli Embargado: Miguel Rottili Embargada: Alzira Nicoli Rotilli Interessado: Desembargador Membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Maurício Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Interessado: Alberto Jorge Muniz Interessado: Miriam de Castro Muniz Interessado: Maria Luiza Muniz Interessado: Estácio Muniz Neto Interessado: Maria Lúcia Vieira Alves Muniz Interessada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Interessado: Everton Vitório Dias Interessada: Ana Marta Muniz Espíndola Interessado: Elpídio Espindola Júnior Interessado: Kasper & CIA Ltda. Interessada: Anna Maria Jorge Muniz (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1407926-66.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Antônio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargante: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Antonino Moura Borges (OAB: 839A/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Embargado: Mineração Corumbaense Reunida S.A. Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Soc. Advogados: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Leonardo do Santos Sales (OAB: 25967/MS) Advogado: Sandro Pissini Espíndola (OAB: 6817/MS) Interessado: Espólio de Antonio Moura Borges (Espólio) Síndico: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Advogado: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Repre. Legal: Miriam Borges Zanforlim Scaff Repre. Legal: Antonio Moura Borges Filho Repre. Legal: Edna Aparecida Zanforlim Borges Advogado: Wellder Alves Donato (OAB: 16247/MS) TerIntCer: Abílio Fernandes Martins Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc. Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) TerIntCer: Edna Maria de Oliveira Martins Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc. Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda TerIntCer: Francisco Douglas Viana da Rocha Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409771-36.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Eduardo Celestino de Arruda Junior Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: João Carlos Zago Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: Mário Cândido Barbosa Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Interessado: Ozair Dias Barbosa Interessado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 4006838-27.2013.8.12.0000/50033 Comarca de Capital - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargado: Caetano Rottili Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo (OAB: 7696/MS) Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Embargada: Ana Virginia da Motta Rottili Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo (OAB: 7696/MS) Embargado: Celso Izidoro Rottili Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargada: Maria Carmelita Rotilli Embargada: Alzira Nicoli Rotilli Embargado: Miguel Rottili Interessado: Desembargador Membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Maurício Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Interessado: Alberto Jorge Muniz Interessado: Miriam de Castro Muniz Interessado: Maria Luiza Muniz Interessado: Estácio Muniz Neto Interessado: Maria Lúcia Vieira Alves Muniz Interessada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Interessado: Everton Vitório Dias Interessada: Ana Marta Muniz Espíndola Interessado: Elpídio Espindola Júnior Interessado: Kasper & CIA Ltda. Interessada: Anna Maria Jorge Muniz (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0004607-45.2001.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: LOURIVAL ANGELO PONCHIO, JOAO PEREIRA DA SILVA, PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA, LUIZ YOSHIHARU YOSHIMURA, MONICA REGIS WANDERLEY, JOAO JOSE DE SOUZA LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO JOSE DE SOUZA LEITE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY, OSMAR FERREIRA DUTRA Advogados do(a) REU: ARY RAGHIANT NETO - MS5449, CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA - MS5159, OSCAR LUIS OLIVEIRA - MS5588 Advogados do(a) REU: BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI - MS5452, GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA - MS7460, NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA - MS2921 Advogado do(a) REU: MARTA DO CARMO TAQUES - MS3245 Advogado do(a) REU: JESUS DE OLIVEIRA SOBRINHO - MS5157 Advogado do(a) REU: FABIO RICARDO TRAD - MS5538 Advogados do(a) REU: ARNALDO PUCCINI MEDEIROS - MS6736, ARY RAGHIANT NETO - MS5449, LUCIA MARIA TORRES FARIAS - MS8109, MARCIO ANTONIO TORRES FILHO - MS7146, PRISCILLA GARCIA DE SOUSA MAKSOUD MACHADO - MS12614 Advogados do(a) REU: ALDIVINO ANTONIO DE SOUZA NETO - MS7828, EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO - MS6503 Advogados do(a) REU: ALDIVINO ANTONIO DE SOUZA NETO - MS7828, EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO - MS6503, VLADIMIR ROSSI LOURENCO - MS3674-A TERCEIRO INTERESSADO: ABIGAIL DO VALLE PEREIRA, SOLANGE REGIS WANDERLEY ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO RICARDO TRAD - MS5538 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ARY RAGHIANT NETO - MS5449 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: OSCAR LUIS OLIVEIRA - MS5588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA - MS5159 S E N T E N Ç A MÔNICA REGIS WANDERLEY CRIVELLENTE, FLÁVIO REGIS WANDERLEY, MAURÍCIO REGIS WANDERLEY e SOLANGE REGIS WANDERLEY opuseram o recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença prolatada em ID 342821637, afirmando que houve omissão e obscuridade a serem sanadas. Sustentam que se faz necessário que exista correlação entre atos e tipos ímprobos de forma que ‘para cada ato de improbidade administrativa seja indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos artigos 9º a 11 da Lei n. 8.429/1992. Na fundamentação da sentença embargada não se verificam sete diferentes atos que sejam correlatos aos tipos a que foram condenados. Além disso, a sentença embargada se omitiu em indicar qual a efetiva perda do erário que deverá ser ressarcida, bem como na fundamentação quanto às penalidades aplicadas, e sua proporcionalidade e cumulatividade [ID 344135775]. Em resposta, o Ministério Público Federal sustenta não ter ocorrido qualquer omissão ou contradição na decisão recorrida (ID 363563280). A União corroborou as contrarrazões apresentadas pelo Parquet (ID 363765768). É o relatório. Decido. O recurso de embargos de declaração tem cabimento quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil). Assim, o recurso em apreço presta-se unicamente para o juiz ou tribunal esclarecer ponto obscuro ou contraditório contido na sentença ou no acórdão, ou, ainda, para pronunciar-se sobre algum ponto relevante omitido na decisão. MOACYR AMARAL SANTOS assim se pronuncia sobre os embargos de declaração: “Por meio desses embargos o embargante visa a uma declaração do juiz ou juízes que, sem atingir a substância do julgado embargado, a este se integre, possibilitando sua melhor inteligência e interpretação. (...) ................................................................................... Pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de declaração é a existência, no acórdão ou na sentença, de um dos seguintes defeitos: obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre que deviam pronunciar-se os juízes ou o juiz do julgado embargado” (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 24° ed., 3º Vol., 2010, pág. 155). Como se vê, opostos embargos de declaração, o juiz deve esclarecer ou afastar a contradição apontada pelo embargante, assim como deve esclarecer pontos confusos existentes na sentença e apreciar ponto relevante não apreciado. No que tange aos argumentos dos requeridos/embargantes, verifica-se que a questão fática e jurídica litigiosa no caso em apreço, relacionada à correlação entre atos e tipos ímprobos, não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade propriamente ditas, mas se limita ao entendimento do Juízo quanto à lide posta, revelando mera inconformidade da parte embargante com o resultado dos autos. Veja-se que a sentença combatida discorreu sobre todos os argumentos importantes levantados pelas partes e foi clara ao considerar a plena caracterização da conduta dos réus Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley e Mônica Regis Wanderley Crivellente como ato de improbidade administrativa. Vê-se que, no tópico II da referida sentença que a conduta desses requeridos restou delimitada por este Juízo no art. 10, incisos II, VI, IX, XI e XII, quanto ao requerido Augusto, e no art. 9º, IX, XI e XII, quanto à segunda ré. E tal enquadramento restou reconhecido na sentença recorrida, constando nela fundamentos suficientes da correlação entre os dispositivos legais imputados e a consequente subsunção, conforme se extrai dos seguintes trechos: “(...) Quanto à descaracterização de improbidade administrativa, a tese jurídica dos réus merece acolhida em parte. Em primeiro lugar, porque, não obstante as diversas versões apresentadas nas manifestações juntadas, restaram incontroversos fatos como a não realização de licitação dos serviços e materiais utilizados na realização dos cursos profissionalizantes; transferência dos recursos federais para contas bancárias pessoais de servidores do próprio TCE/MS; pagamento de ‘gratificação’ de 10% aos servidores envolvidos na realização dos cursos; e comprovação deficiente da aplicação dos recursos em apreço na realização dos cursos. Os contratos ns 27/97 e 84/98 (ID 28266932, f. 18- 24 e f. 25-33, foram assinados pelo requerido Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley, pelo TCE/MS, e o primeiro por João Pereira da Silva, enquanto o segundo pelo réu João José de Souza Leite, pelo Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho; os contratos importaram, respectivamente, ou em R$ 299.596,80 e R$ 102.952.00; houve declaração de inexigibilidade de licitação (cláusula 2ª do primeiro contrato), e as partes deveriam se sujeitar às normas da Lei n. 8.666/93 e suas atualizações. O requerido Luiz Yoshiharu Yoshimura requisitou suprimentos de fundos em valores diversos, em favor dos requeridos Lourival e Angelo Ponchio (ID 28267508, f. 17) e até mesmo o requerido Augusto Maurício da Cunha Menezes Wanderley requisitou suprimento de fundo para o mencionado servidor do TCE/MS (28267508, f. 18), tudo por conta do convênio com a Secretaria da Cidadania, Justiça e Trabalho; também o requerido Lourival Angelo Ponchio solicitou suprimento de fundos para a requerida Monica Regis Wanderley Crivellente (ID 28267508, f. 20). Comprovado, também, o recebimento de valores pelos requeridos Lourival Ângelo Ponchio e Mônica Regis Wanderley Crivellente a título de coordenação dos cursos (ID 28267508, f. 22). Além disso, a requerida Mônica Wanderley é filha do requerido Augusto Maurício, então membro do TCE/MS que assinou os contratos em apreço, conforme relatado em seu depoimento pessoal em ID 28268596, f. 32). Ainda, consoante o depoimento pessoal do réu Augusto Wanderley, assinou os contratos em questão, porque estava respondendo pela Presidência do TCE. Entretanto, tal versão contradiz com a que foi apresentada pelo requerido Paulo Roberto Capiberibe, Presidente do TCE/MS à época da assinatura dos mencionados contratos, dado ter mencionado que delegou formalmente ao requerido Augusto Wanderley a prerrogativa de celebrar os contratos em análise. Além disso, o réu Augusto Wanderley teve especial interesse na assinatura dos mencionados contratos. É o que se extrai do depoimento pessoal do requerido Paulo Roberto Capiberibe Saldanha: (...)Como se vê, o requerido Augusto Wanderley permitiu que os servidores do TCE/MS Lourival Ângelo Ponchio e Mônica Regis Wanderley utilizassem de verbas integrantes do acervo patrimonial do referido órgão público, enquadrando-se ao disposto no inciso II do artigo 10 da Lei n. 8.429/1992. Ademais, a ‘gratificação de 10%’ paga indevidamente aos servidores Lourival e Mônica restou admitida pelo requerido Lourival em seu depoimento pessoal: (...) De tal depoimento se extrai que, indubitavelmente, os requeridos Augusto Wanderley e Lourival Ângelo, assim como a requerida Mônica Regis tinham ciência do recebimento da indevida gratificação de 10%, visto que já recebiam seus vencimentos e função comissionada para a organização e execução dos cursos profissionalizantes. Além disso, essa gratificação não era prevista no convênio do repasse da verba federal, o que agrava a ilegalidade do seu recebimento pelos servidores do TCE/MS. Sobre a irregularidade da concessão de suprimentos de fundos aos requeridos Lourival Ângelo e Mônica Regis, a testemunha Crescêncio Alvarenga Filho assim depôs: .......................................... Como se vê, à época dos fatos em questão, até era permitida a concessão de suprimentos de fundos aos servidores do TCE/MS, mas em valor módico, de R$ 4.000,00, para pequenas despesas do dia a dia da repartição; contudo, no presente caso, o valor a título de suprimento de fundos extrapolou em muito aquele valor ou quase todo o valor repassado pela Secretaria Estadual, originado de verbas do FAT. O TCE/MS, como órgão fiscalizador de contas públicas, deveria ter conduzido o processo referente ao mencionado repasse de verbas do FAT com observância à Lei n. 8.666/1993 e com total transparência, determinando a prestação de contas da referida verba, mediante meio idôneo e adequado, como, por exemplo, notas fiscais dos produtos e serviços. Entretanto, não foi o que ocorreu no presente caso, haja vista que a prestação de contas se deu principalmente com folha de frequência de alunos nos cursos profissionalizantes e notas fiscais sem menção ao título e número do convênio ou contrato. Dessa forma, tais ilicitudes e irregularidades restaram plenamente comprovadas por parte dos requeridos Augusto Wanderley, Lourival Ângelo Ponchio e Mônica Regis Wanderley, tendo o primeiro violado o artigo 10, incisos II, VI, IX e XI, da Lei n. 8.429/92 (permitiu que pessoa física utilizasse de verbas integrantes do acervo patrimonial do TCE/MS, realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, ordenou e permitiu a realização de despesa não autorizada em lei); já os requeridos Lourival e Mônica ofenderam o artigo 9º, incisos XI e XII, da LIA (incorporaram ao seu patrimônio verbas integrantes do acervo patrimonial do TCE/MS e usaram, em proveito próprio, valores integrantes do acervo patrimonial do TCE/MS)” [ID 342821637]. Como se vê, restou devidamente fundamentada a mencionada correlação entre os fatos imputados aos requeridos e os tipos ímprobos ao final definidos, bem como a subsunção da conduta dos réus aos referidos tipos. Ademais, a perda patrimonial do Estado também restou explicada na sentença embargada, conforme transcrição acima, ressaltando inclusive que somente a indevida ‘gratificação de 10%’ paga aos servidores Lourival e Mônica já consubstancia perda patrimonial estatal. Por tal razão, não há que se falar em não preenchimento dos requisitos previstos no caput do artigo 10 da LIA. Por fim, quanto à dosimetria das penas, houve fundamentação clara e suficiente, tendo havido cumulatividade, diante da gravidade dos fatos em questão, por se tratar de mau uso de verba pública no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, consoante restou explicitado na sentença recorrida. Releva observar que também o princípio da proporcionalidade foi devidamente sopesado por este Juízo na aplicação das penas, tanto que todas elas foram fixadas nos patamares mínimos previstos na LIA. Por fim, é possível constatar que o que pretende a parte embargante é, na verdade, uma reapreciação de suas postulações veiculadas nestes autos, bem como a reforma do entendimento esposado na decisão atacada. Com isso, percebe-se que se trata de expediente no qual não se busca sanar vício da decisão, mas, sim, de insurgência contra a própria conclusão alcançada, para o que a via dos embargos de declaração se mostra inadequada. Isto posto, recebo os embargos de declaração dos requeridos Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley – Espólio e Mônica Regis Wanderley Crivellente, visto que tempestivos, para, no mérito, acolhê-los, em parte, apenas para o fim de tornar, esta decisão, parte integrante da sentença proferida à ID 342821637, mantendo os demais termos dela constantes. Fica reaberto o prazo recursal. P.I. Campo Grande, data da assinatura eletrônica. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] JANETE LIMA MIGUEL JUÍZA FEDERAL
  6. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 4006838-27.2013.8.12.0000/50031 Comarca de Capital - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Alberto Jorge Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Embargante: Miriam de Castro Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Embargante: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Embargante: Elpídio Espindola Júnior Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Embargante: Everton Vitório Dias Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Embargante: Estácio Muniz Neto Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Embargante: Lúcia Maria Alves Vieira Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Embargante: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Embargante: Jorge Manoel Gazal Neto Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Embargante: Mônica Gazal Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Embargado: Miguel Rottili Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Embargada: Alzira Nicoli Rotilli Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Embargado: Caetano Rottili Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Embargada: Ana Virginia da Motta Rottili Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Embargado: Celso Izidoro Rottili Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Embargada: Maria Carmelita Rotilli Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Maurício Muniz Interessado: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Interessado: Maria Luiza Muniz Interessado: Estácio Muniz Neto Interessado: Maria Lúcia Vieira Alves Muniz Interessada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Interessado: Kasper & CIA Ltda. Interessada: Anna Maria Jorge Muniz (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração interpostos por Alberto Jorge Muniz e outros, mas nega-se-lhes provimento. I.C.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409771-36.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Eduardo Celestino de Arruda Junior Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: João Carlos Zago Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: Mário Cândido Barbosa Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Interessado: Ozair Dias Barbosa Interessado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010760-83.2017.8.26.0625 (processo principal 1000648-72.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba - Comevap - Cooperativa Central de Laticinios do Estado de Sao Paulo - Joao Bosco de Araujo - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - - Banco Rendimento Sa - Karmouche & Nantes Advogados Associados S/s - Vistos 1. Nos termos do art. 891, CPC, defiro que a segunda praça seja realizada com lance mínimo correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado. 2. Proceda-se à nova tentativa de alienação judicial eletrônica nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil, observando-se as regras dos Provimentos CSM nº 1625/09, CSM2614/21 e CG 19/21 a cargo da leiloeira Amanda Priscila Pena Crepaldi.3. Nos termos do artigo 17, do Provimento CSM 1625/09, fixo a comissão devida ao gestor no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.4. Fica o exequente cientificado de que deverá apresentar, até cinco (5) dias antes da realização do primeiro pregão, cálculo atualizado e discriminado do valor do débito. 5. Intime-se a leiloeira, a qual deverá observar a r. Decisão de fls. 1.515, na elaboração do edital. 6. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), CLEISE DANIELI ESAU DOS SANTOS (OAB 272621/SP), JOAO BOSCO DE ARAUJO (OAB 54279/SP), LUCIANO TOKUMOTO (OAB 251318/SP), IRENE BISONI CARDOSO (OAB 94135/SP), SARAH MARTINS FERRAZ (OAB 245674/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA (OAB 7460/MS)
  9. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Gustavo Romanowski Pereira (OAB 7460/MS) Processo 0816847-60.2025.8.12.0001 - Dúvida - Suscite: Juan Pablo Correa Gossweiler - Vistos. Notifique-se o suscitado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Apresentada a impugnação ou transcorrido o prazo de sua apresentação, vistas ao Ministério Público Estadual.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0831262-29.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Agravada: Shirley Silvério de Souza Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Agravado: Harley Ferreira Silvério Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Agravada: Raimy Silvéiro Barbosa Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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