Rosana D'Elia Bellinati

Rosana D'Elia Bellinati

Número da OAB: OAB/MS 007978

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TJMS
Nome: ROSANA D'ELIA BELLINATI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1409260-38.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Rosana D elia Bellinati Paciente: Jorge Juan Tomicha Abrão Advogada: Rosana D'Elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE - POTENCIAL RISCO DE REITERAÇÃO - ORDEM PÚBLICA AFETADA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. Emergindo dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta imputada, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional, sobretudo diante de sérios indicativos de que estaria se dedicando à mercancia havia considerável lapso temporal, inclusive na modalidade delivery, somando-se a apreensão de quantidades de drogas em sua residência, além de balança de precisão. A traficância em tela não se restringiria, portanto, às quantidades apreendidas durante o flagrante, mas, também, às vendas pretéritas, em atividade habitual. Despontando que o paciente estaria a persistir na seara criminosa, sem freios inibitórios, não há falar que a custódia realce constrangimento ilegal, mesmo porque, como garantia da ordem pública, não se busca apenas assegurar a calma social, a manutenção e estabelecimento da disciplina social e de seus valores, mas, também, prevenir a reprodução de fatos criminosos. Os limites do habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados. Por conseguinte, os questionamentos neste particular demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via. Açodado concluir-se pela impossibilidade da fixação do regime inicial fechado na eventualidade de uma condenação, posto que as circunstâncias judiciais e moduladoras serão analisadas no momento oportuno, à luz de elementos de convicção que ainda serão colhidos. E, como cediço, a fixação de regime prisional não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser especificado em caso de hipotética condenação, a tanto apresentando-se inafastáveis as diretrizes elencadas no artigo 59, do Código Penal, conforme artigo 33, § 3º, do referido diploma legal, e, em casos desse jaez, as preponderantes abordadas no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores. Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares. Com o parecer, ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..
  3. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1408600-44.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Rosana D elia Bellinati Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Keila Cristina Ribeiro dos Santos Advogada: Rosana D'Elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  4. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1409260-38.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Rosana D elia Bellinati Paciente: Jorge Juan Tomicha Abrão Advogada: Rosana D'Elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0909383-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Apelante: M. A. da S. P. DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelante: W. N. da S. B. J. Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) Advogada: Rosana D'Elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Vítima: T. P. de F. Vítima: C. S. LTDA Vítima: S. C. de B. LTDA À d. Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0900233-10.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Waldir Marques Apelante: Joao Borges Da Silva Advogada: Rosana D'Elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DEFLAGRANTE PREPARADO E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NULIDADE NÃO DEMONSTRADA - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/06 - NÃO APLICÁVEL -RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO, COM O PARECER. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  9. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1406736-68.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: Rosana D elia Bellinati Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Luciana de Assis Cordeiro Advogada: Rosana D'Elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Interessado: Luiza Martinez Greff Torres Dê-se vista à impetrante e à Procuradoria-Geral de Justiça para que, em cinco dias, se manifestem sobre o ofício de p. 70-79. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1409260-38.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Rosana D elia Bellinati Paciente: Jorge Juan Tomicha Abrão Advogada: Rosana D'Elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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