Alcir Martins Assumção
Alcir Martins Assumção
Número da OAB:
OAB/MS 013531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alcir Martins Assumção possui 63 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRT3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJMS, TRT24, TRT3, TJGO, TRT5, TRT18, TJPR, TRT14
Nome:
ALCIR MARTINS ASSUMÇÃO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Joyce Stella Silva Amaral (OAB 346168/SP), Juliano Rodrigues Ferrer (OAB 21308A/MS), Valmir Donizetti Ferreira Junior (OAB 309518/SP) Processo 0806674-19.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Domicio Pereira - Réu: Lotrans Log Transp Cargas Com Serv Ltda, Essor Seguros S/A - Vistos etc... Sobre a petição de fls. 276/277, ciência às partes. Às providências necessárias.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0806923-06.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Miriley Marques Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Carlos Antonio Machado (OAB: 13531/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Rozana de Oliveira Gomes (OAB 18688/MS), Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP), Tainara Aparecida da Silva (OAB 420741/SP), Giovanna Ciandrini Prevato (OAB 396240/SP) Processo 0807233-39.2023.8.12.0021 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: D. A. da S. - Réu: A. de S. F. - F. 432: Defiro o pedido de suspensão do processo formulado pelo MPE à fl. 431, até o final da instrução da ação de guarda nº 0001928-10.2023.8.12.0021, tendo em vista que a guarda é questão prejudicial à análise do pedido de busca e apreensão, que é medida de natureza eminentemente executiva.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) DEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3500 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005815-44.2023.8.16.0165 Processo: 0005815-44.2023.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$69.837,77 Autor(s): J S MELO HOTEL representado(a) por JOSUE SILVEIRA MELO Réu(s): J.A. SONCINI ROMERO LTDA Indefiro o pedido de esclarecimentos e ajustes formulado pela parte autora (mov. 53.1), por entender que a decisão saneadora (mov. 50.1) já contempla, de forma suficiente e adequada, a delimitação das questões controvertidas, a organização da fase instrutória e a definição dos meios de prova admitidos nos autos. Por outro lado, considerando o pedido formulado pela parte autora (mov. 47), defiro a colheita do depoimento pessoal de representante legal da parte ré, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil. Retifique-se, nesse ponto, a decisão saneadora (mov. 50.1), para que conste expressamente o deferimento da referida prova. Cumpra-se integralmente o conteúdo da decisão saneadora, com a designação de audiência de instrução e julgamento. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alcir Martins de Assunção (OAB 13531/MS), Rozana de Oliveira Gomes (OAB 18688/MS), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0800786-69.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carina Meneguelli de Lima - Reqdo: Michelle Meneguelli da Silva Ltda - Assim, tenho que o presente feito deverá ser suspenso até o julgamento dos autos apensos, em face da prejudicialidade existente. Junte-se cópia da presente decisão nos autos apensos (autos de nº 0806886-40.2022.8.12.0021), tornando aqueles autos oportunamente conclusos para saneamento. Após, remeta-se o presente feito ao arquivo até o julgamento dos autos apensos.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Cassiano Rodrigues Leal (OAB 22359/MS) Processo 0809211-51.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: M. L. S. , M. G. L. - Réu: A. de S. R. - FLS. 127/130: […] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos de Ação Alimentos movido por M.L.S. representado por M.G.L em face de A. de S.R., para condenar o requerido ao pagamento de alimentos em favor o autor, no equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, deduzindo-se apenas os descontos obrigatórios, IR e INSS. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I do CPC. Oficie-se à empresa empregadora para que proceda os descontos dos alimentos. Custas proporcionais pelas partes. Condeno cada uma das partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, obrigação que fica suspensa, eis que deferida a ela os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e com as formalidades legais, arquive-se.