Bruno Mazzo Ramos Dos Santos
Bruno Mazzo Ramos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/MS 013600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Mazzo Ramos Dos Santos possui 67 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT24, STJ, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT24, STJ, TJMS, TJGO, TRF3, TJMT, TJSP
Nome:
BRUNO MAZZO RAMOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os pedidos constantes na exordial têm por objeto o “PEDIDO FIRME DE COMPRA” (ID 192874718), o qual tem valor que ultrapassa o teto do Juizado Especial. Ocorre, contudo, que o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95 estabelece que o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, razão pela qual, tendo em vista que a tutela jurisdicional buscada pelo Reclamante é a manutenção do valor inicial vinculado ao pedido de compra de veículo que tem valor superior ao teto legal, necessária se faz a extinção do feito nos termos do referido artigo c/c o artigo 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95, que estabelecem respectivamente que: “Art. 3º. O Juizado Especial Civil tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo; (...).” grifos nossos ______________________________________________________ “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...); II – quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; (...)”grifos nossos A jurisprudência, por seu turno, tratando de ações cujos valores ultrapassam a alçada do Juizado Especial, não tem outro entendimento, senão vejamos: “AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de execução de reforma de imóvel residencial celebrado com engenheiro. Pedido contraposto envolvendo a discussão do valor global do contrato em razão de supostos vícios de qualidade dos serviços. Complexidade da causa a determinar a incompetência do juizado especial cível. Montante inclusive que ultrapassa o valor de alçada máximo estabelecido para os processos dos juizados especiais. Extinção do feito que se impõe. Extinção do processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95”. (TJRS; RCiv 71001600980; Porto Alegre; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 19/06/2008; DOERS 24/06/2008; Pág. 109) grifos nossos Vale lembrar que, de qualquer sorte, o valor da causa nos litígios que tenham “por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico” deve corresponder ao valor do contrato (art. 292, II, do CPC) e não o apontado como valor da causa, inclusive como forma de se evitar eventual burla ao recolhimento das custas judiciais, obviamente quando devidas. Diante do exposto, ressalvada a repropositura da ação pelo interessado perante o Juízo competente, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, diante da incompetência absoluta deste Juízo para conhecer, processar e julgar o feito, o que faço com fulcro no artigo 3º, inciso I c/c artigo 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 54, caput, c/c art. 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/95. Leonara da Silva Santos Juíza Leiga Vistos etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS) Processo 0804544-34.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani, Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani, Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani - Exectda: Jackeline Maria Fernandes, ISES INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - NOTA DE CARTÓRIO: intimação acerca do termo de penhora à fl. 304.
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1403011-71.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Embargante: Anderson Gonçalves Tonini Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Embargado: Américo Farias-ME (Espólio) Síndica: Lucila Elizabet Dias Ocampos- Espolio de Américo Farias Repre. Legal: Américo Farias - Espólio Advogado: Isabela Ennis Albieri (OAB: 18383/MS) Embargada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Repre. Legal: Procuradoria da Fazenda Nacional No Estado de Mato Grosso do Sul - Pfn/ms Embargado: Procudaria da Fazenda Nacional Embargado: Baston Serviços Digitais EIRELI Vistos, etc. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal. I-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0817871-02.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Conforme requerido pelo exequente à fl. 234, expeça-se ofício à empresa CASSEMS (endereço e CNPJ à fl. 234), para que esta, em 15 (quinze) dias, confirme o vínculo empregatício e traga aos autos os três ultimos holerites da parte executada de CPF informado à fl. 234. Com a resposta, diga a exequente em quinze dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1403011-71.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Embargante: Anderson Gonçalves Tonini Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Embargado: Américo Farias-ME (Espólio) Síndica: Lucila Elizabet Dias Ocampos- Espolio de Américo Farias Repre. Legal: Américo Farias - Espólio Advogado: Isabela Ennis Albieri (OAB: 18383/MS) Embargada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Repre. Legal: Procuradoria da Fazenda Nacional No Estado de Mato Grosso do Sul - Pfn/ms Embargado: Procudaria da Fazenda Nacional Embargado: Baston Serviços Digitais EIRELI Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.