Bruno Mazzo Ramos Dos Santos
Bruno Mazzo Ramos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/MS 013600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Mazzo Ramos Dos Santos possui 71 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT24, STJ, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT24, STJ, TJMS, TJGO, TRF3, TJMT, TJSP
Nome:
BRUNO MAZZO RAMOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
-
Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Stephanie Miola Canale (OAB 22166/MS) Processo 0000853-59.2024.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: L. F. M. S. V. - Reqdo: F. A. S. V. - Intimação das partes acerca da informação de f. 177,
-
Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB 11100/MS), Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Cid Eduardo Brown da Silva (OAB 8096/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Stephanie Miola Canale (OAB 22166/MS) Processo 0000853-59.2024.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Reqdo: F. A. S. V. - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de f. 177.
-
Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0810622-22.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: Millena Yassumoto Rodrigues Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Recorrido: José Marques de Oliveira Advogada: Viviane Faria Rodrigues (OAB: 13507/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
-
Tribunal: TJMT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os pedidos constantes na exordial têm por objeto o “PEDIDO FIRME DE COMPRA” (ID 192874718), o qual tem valor que ultrapassa o teto do Juizado Especial. Ocorre, contudo, que o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95 estabelece que o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, razão pela qual, tendo em vista que a tutela jurisdicional buscada pelo Reclamante é a manutenção do valor inicial vinculado ao pedido de compra de veículo que tem valor superior ao teto legal, necessária se faz a extinção do feito nos termos do referido artigo c/c o artigo 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95, que estabelecem respectivamente que: “Art. 3º. O Juizado Especial Civil tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo; (...).” grifos nossos ______________________________________________________ “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...); II – quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; (...)”grifos nossos A jurisprudência, por seu turno, tratando de ações cujos valores ultrapassam a alçada do Juizado Especial, não tem outro entendimento, senão vejamos: “AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de execução de reforma de imóvel residencial celebrado com engenheiro. Pedido contraposto envolvendo a discussão do valor global do contrato em razão de supostos vícios de qualidade dos serviços. Complexidade da causa a determinar a incompetência do juizado especial cível. Montante inclusive que ultrapassa o valor de alçada máximo estabelecido para os processos dos juizados especiais. Extinção do feito que se impõe. Extinção do processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95”. (TJRS; RCiv 71001600980; Porto Alegre; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 19/06/2008; DOERS 24/06/2008; Pág. 109) grifos nossos Vale lembrar que, de qualquer sorte, o valor da causa nos litígios que tenham “por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico” deve corresponder ao valor do contrato (art. 292, II, do CPC) e não o apontado como valor da causa, inclusive como forma de se evitar eventual burla ao recolhimento das custas judiciais, obviamente quando devidas. Diante do exposto, ressalvada a repropositura da ação pelo interessado perante o Juízo competente, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, diante da incompetência absoluta deste Juízo para conhecer, processar e julgar o feito, o que faço com fulcro no artigo 3º, inciso I c/c artigo 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 54, caput, c/c art. 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/95. Leonara da Silva Santos Juíza Leiga Vistos etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
-
Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS) Processo 0804544-34.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani, Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani, Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani - Exectda: Jackeline Maria Fernandes, ISES INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - NOTA DE CARTÓRIO: intimação acerca do termo de penhora à fl. 304.