Bruno Mazzo Ramos Dos Santos

Bruno Mazzo Ramos Dos Santos

Número da OAB: OAB/MS 013600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Mazzo Ramos Dos Santos possui 71 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT24, STJ, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT24, STJ, TJMS, TJGO, TRF3, TJMT, TJSP
Nome: BRUNO MAZZO RAMOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Stephanie Miola Canale (OAB 22166/MS) Processo 0000853-59.2024.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: L. F. M. S. V. - Reqdo: F. A. S. V. - Intimação das partes acerca da informação de f. 177,
  4. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB 11100/MS), Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Cid Eduardo Brown da Silva (OAB 8096/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Stephanie Miola Canale (OAB 22166/MS) Processo 0000853-59.2024.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Reqdo: F. A. S. V. - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de f. 177.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0810622-22.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: Millena Yassumoto Rodrigues Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Recorrido: José Marques de Oliveira Advogada: Viviane Faria Rodrigues (OAB: 13507/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
  6. Tribunal: TJMT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os pedidos constantes na exordial têm por objeto o “PEDIDO FIRME DE COMPRA” (ID 192874718), o qual tem valor que ultrapassa o teto do Juizado Especial. Ocorre, contudo, que o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95 estabelece que o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, razão pela qual, tendo em vista que a tutela jurisdicional buscada pelo Reclamante é a manutenção do valor inicial vinculado ao pedido de compra de veículo que tem valor superior ao teto legal, necessária se faz a extinção do feito nos termos do referido artigo c/c o artigo 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95, que estabelecem respectivamente que: “Art. 3º. O Juizado Especial Civil tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo; (...).” grifos nossos ______________________________________________________ “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...); II – quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; (...)”grifos nossos A jurisprudência, por seu turno, tratando de ações cujos valores ultrapassam a alçada do Juizado Especial, não tem outro entendimento, senão vejamos: “AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de execução de reforma de imóvel residencial celebrado com engenheiro. Pedido contraposto envolvendo a discussão do valor global do contrato em razão de supostos vícios de qualidade dos serviços. Complexidade da causa a determinar a incompetência do juizado especial cível. Montante inclusive que ultrapassa o valor de alçada máximo estabelecido para os processos dos juizados especiais. Extinção do feito que se impõe. Extinção do processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95”. (TJRS; RCiv 71001600980; Porto Alegre; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 19/06/2008; DOERS 24/06/2008; Pág. 109) grifos nossos Vale lembrar que, de qualquer sorte, o valor da causa nos litígios que tenham “por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico” deve corresponder ao valor do contrato (art. 292, II, do CPC) e não o apontado como valor da causa, inclusive como forma de se evitar eventual burla ao recolhimento das custas judiciais, obviamente quando devidas. Diante do exposto, ressalvada a repropositura da ação pelo interessado perante o Juízo competente, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, diante da incompetência absoluta deste Juízo para conhecer, processar e julgar o feito, o que faço com fulcro no artigo 3º, inciso I c/c artigo 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 54, caput, c/c art. 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/95. Leonara da Silva Santos Juíza Leiga Vistos etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS) Processo 0804544-34.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani, Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani, Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani - Exectda: Jackeline Maria Fernandes, ISES INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - NOTA DE CARTÓRIO: intimação acerca do termo de penhora à fl. 304.
Anterior Página 5 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou