Gilberto Picolotto Junior
Gilberto Picolotto Junior
Número da OAB:
OAB/MS 013673
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
248
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TJMS, TJMT, TRF1, TJDFT, TJGO, TJRO, TJSP, TRT10, TRF3, TRF5
Nome:
GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007504-41.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C. E. F. REPRESENTANTE: R. T. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS - MG136766, GIL FERREIRA DE MESQUITA - MG98433 e PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO - MG65845 EXECUTADO: D. R. D. O.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS GOMES DE MATOS JUNIOR - TO7490 e HERLAN TORRES CAMPOS - TO9313 Destinatários: C. E. F. PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO - (OAB: MG65845) GIL FERREIRA DE MESQUITA - (OAB: MG98433) CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS - (OAB: MG136766) LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) FINALIDADE: intimar a CAIXA para se manifestar sobre a petição de ID 2186880589;. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 0020913-14.2014.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 e KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B POLO PASSIVO:JOAO CARLOS DA SILVA - ME e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JOÃO CARLOS DA SILVA – ME e DE JOÃO CARLOS DA SILVA, pretendendo o recebimento de valores fixados em sentença prolatada nestes autos. Após regularizar sua representação processual, conforme determinado em id 2155303585, a credora CAIXA requereu, em razão das diligências anteriores terem restado infrutíferas, a utilização do Sistema INFOJUD, para obtenção das declarações de renda (DIRF), de Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto Territorial Rural (DITR) dos requeridos, bem como a utilização do Sistema SERP-JUD e a indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB (id 2176478272). Juntou demonstrativo do débito. Na sequência, o advogado Gilberto Picolotto Junior requereu a sua desabilitação e supressão de seu nome dos autos (id 2189223016). É o relatório. DECIDO. Em relação a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB verifico que o referido sistema foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça para cadastramento, tão somente, de ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada (art. 2º, Provimento n° 39/2014 – CNJ). Assim, somente se aplica às hipóteses previstas no Provimento CNJ n° 39/2014, porquanto pressupõe a decretação pelo Juízo, em procedimento próprio, da indisponibilidade de bens, algo que se revela incompatível com o presente feito executivo, uma vez que indisponibilidade de bens não se confunde com a penhora. Nesses termos, indefiro os pedidos de indisponibilidade e de pesquisa pelo CNIB. Postergo a análise do pedido de utilização do sistema SERP-JUD. Da utilização do Sistema INFOJUD Determino à Secretaria que proceda à consulta ao Sistema INFOJUD a fim de se obter as Declarações de Imposto de Renda da parte executada relativas aos três (3) últimos anos. Em sendo positiva a consulta, estes autos deverão tramitar em regime de sigilo, devendo a cautela ser anotada na capa dos autos e registrada no sistema processual. Não há necessidade de se obter as demais declarações, visto que a declaração de imposto de renda já as informações pretendidas. Após, intime-se a exequente para se manifestar acerca da diligência efetuada, no prazo de 10 (dez) dias. Em nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para análise do pedido de utilização do sistema SERP-JUD. Mantenha-se a presente decisão em sigilo até a conclusão das diligências. Proceda a Secretaria à exclusão do advogado Gilberto Picolotto Junior dos registros processuais. Intime-se e cumpra-se. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto
-
Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 1004007-42.2022.4.01.3602 GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR CPF: 987.133.531-87, RODRIGO TREZZA BORGES CPF: 028.834.946-65, CAIXA ECONOMICA FEDERAL CPF: não informado EDISIO DAVID ANICEZIO EDISIO DAVID ANICEZIO CPF: 458.498.111-68 VALOR DA CAUSA: 73.952,44 DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela exequente, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no curso de cumprimento de sentença, em razão da inércia do executado quanto ao adimplemento da obrigação judicial imposta, conforme registrado nos autos. A parte exequente pleiteia a adoção de medidas de constrição patrimonial, por meio da utilização de sistemas eletrônicos voltados à localização de bens penhoráveis em nome do devedor, indicando expressamente os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, id. 2150345878. Nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao juízo dirigir o processo com vistas à efetividade da tutela jurisdicional, podendo determinar, de ofício ou a requerimento da parte, todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial. O processo de execução, por sua natureza instrumental, deve observar os princípios da efetividade e da utilidade da jurisdição, assegurando à parte vencedora a satisfação concreta do direito reconhecido em juízo. As medidas postuladas enquadram-se no rol de providências típicas previstas nos artigos 835 a 854 do CPC, consistentes na realização de atos executivos que visam à constrição de bens do devedor suficientes à satisfação do crédito exequendo. Portanto, tratam-se de mecanismos legalmente previstos, compatíveis com os fins do processo executivo e aptos a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Verifica-se dos autos que já houve autorização judicial prévia para utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme decisão registrada sob o id. 2119416690. Diante disso, ratifica-se o teor da referida decisão, autorizando-se, de forma expressa, a renovação das diligências nos referidos sistemas. Quanto ao acesso às informações fiscais do executado, entende-se que a utilização do sistema INFOJUD é medida juridicamente adequada e proporcional. Contudo, sua utilização deverá observar a lógica da subsidiariedade, sendo cabível apenas após a ineficácia das tentativas de constrição patrimonial por meio do SISBAJUD e da pesquisa de veículos via RENAJUD. Não logrando êxito essas diligências, será legítima a consulta, via INFOJUD, às declarações de ajuste anual do imposto de renda, bem como à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e à Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR), eventualmente apresentadas pelo executado nos últimos três exercícios fiscais. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 139, IV, e 835 e seguintes do Código de Processo Civil: DEFIRO a utilização do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática, comumente denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de insucesso na constrição de ativos financeiros, DETERMINO que a Secretaria realize consulta à base do sistema RENAJUD para identificação de veículos em nome do executado. Na sequência, persistindo a ausência de bens penhoráveis, autorizo a utilização do sistema INFOJUD, para acesso às informações fiscais supracitadas. Por fim, deixo de apreciar o pedido de utilização do sistema CNIB, uma vez que as informações constantes da base INFOJUD, ora deferida, já contemplam os dados cadastrais referentes a eventuais bens imóveis registrados em nome do executado, mostrando-se, portanto, suficientes à finalidade executiva pretendida. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
-
Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br PROCESSOREU: THIAGO ARAUJO SANTIAGO CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Intime-se a parte autora/requerente/impetrante para acompanhar as diligências diretamente no Juízo Deprecado, devendo comprovar nestes autos as providências tomadas." Anápolis, datado e assinado eletronicamente ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006339-85.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:ERIC PATRIC CAMPOS DOS SANTOS Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) FINALIDADE: Decisão id 2189720933 - Intime-se a parte Exequente a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, nova memória de cálculo atualizada do seu crédito, visando instruir as diligências constritivas, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005523-65.2019.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR - MT5959/O e GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:EMERSON PONTES AMIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLOVIS ALVES DE MELO E SILVA - AC4806-A Destinatários: EMERSON PONTES AMIM CLOVIS ALVES DE MELO E SILVA - (OAB: AC4806-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR - (OAB: MT5959/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005523-65.2019.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR - MT5959/O e GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:EMERSON PONTES AMIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLOVIS ALVES DE MELO E SILVA - AC4806-A Destinatários: EMERSON PONTES AMIM CLOVIS ALVES DE MELO E SILVA - (OAB: AC4806-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR - (OAB: MT5959/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001678-89.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702, LAILA WELTER - RS74856, VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI - MS7594, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 EXECUTADO: NADER MAMEDE JOSE tns D E S P A C H O ID 353151135. Indefiro, por se tratar de ônus da exequente promover a habilitação de sucessores da parte executada, na forma da lei. Assim, intime-se a parte executada pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, atenda-se o despacho ID 348962246, arquivando-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
-
Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8056487-72.2017.8.11.0001. EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RIO CLARO EXECUTADO: MARIANA ESCARMANHANI DA SILVEIRA FLORENTINO Vistos, etc... Vieram-me os autos conclusos em razão de manifestação de terceiro interessado, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual requer “a reconsideração da decisão que não autorizou a transferência dos valor via STR, conforme solicitado, para que, revendo o posicionamento, determine a expedição de ofício ao Banco do Brasil, instituição responsável pelo depósito judicial, para que proceda com a transferência do valor reservado”. Considerando a manifestação, e tendo ciência do atual momento processual do presente feito, este juízo realizou diligência interna, contatando o Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT para solicitar atualizações acerca do assunto. Na oportunidade, a servidora responsável, Diretora do Departamento, comunicou que até o momento não há mudanças quanto a tratativa. Informou, mais uma vez, que não é possível realizar o levantamento de valores conforme solicitado pela Caixa, já que o Banco do Brasil não realiza liberação de valores em tais termos, o que impossibilita a expedição de alvará neste momento. INDEFIRO, portanto, o pedido de reconsideração. Conforme determinado por este juízo anteriormente, o valor pertencente à Caixa Econômica Federal deverá permanecer vinculado ao presente feito. No mais, AGUARDE-SE o pagamento das demais parcelas pelo arrematante. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
-
Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001694-30.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR - MT5959/O e GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:ELIZANGELA DE OLIVEIRA - ME e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR - (OAB: MT5959/O) FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC