Gilberto Picolotto Junior

Gilberto Picolotto Junior

Número da OAB: OAB/MS 013673

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Picolotto Junior possui 369 comunicações processuais, em 318 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRF2 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 318
Total de Intimações: 369
Tribunais: TJMS, TRF1, TRF2, TRT5, TJRO, TJMT, TJDFT, TJPB, TRF3, TJSP, TRF5, TJGO, TRT10
Nome: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR

📅 Atividade Recente

92
Últimos 7 dias
275
Últimos 30 dias
369
Últimos 90 dias
369
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (100) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (77) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) RECURSO INOMINADO CíVEL (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 369 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409689-05.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Juliano da Silva Florentino Advogado: Gilberto Picolloto Junior (OAB: 13673/MS) Agravado: Tenda Solar Eficiência Energética Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE ALTO VALOR - TITULARIDADE DE COTAS SOCIETÁRIAS - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência possui caráter relativo e pode ser afastada diante de elementos que evidenciem a capacidade financeira da parte. No caso, a contratação de financiamento bancário com prestações mensais elevadas e a titularidade de cotas societárias de valor expressivo revelam incompatibilidade com a alegada hipossuficiência. Afinal, o agravante figura como titular de duas empresas do ramo de alimentação, cujas cotas sociais estão avaliadas em R$ 250.000,00 e R$ 750.000,00, totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001208-28.2018.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757, RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 e JULIO CESAR DE MORAES - SP224236 POLO PASSIVO:GILSON TAGINA DA SILVA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - (OAB: MS9571) JULIO CESAR DE MORAES - (OAB: SP224236) GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0007938-72.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757 e GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:ZULEIDE DE OLIVEIRA COUTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA - AC3241 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1008492-91.2022.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELISANE SILVA DE SOUZA e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA TIPO: C Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT proposta pela parte autora em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Aduz a parte autora a impossibilidade de realização de requerimento administrativo ante a negativa da ré em aceitar pedidos de indenização para acidentes ocorridos após o dia 14/11/2023. Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CNSP n. 457/2022, as obrigações da CAIXA, então operadora do DPVAT, quanto ao pagamento de indenizações, ficam adstritas à existência de recursos do próprio Fundo DPVAT: “Os pagamentos das indenizações decorrentes do deferimento de pedidos de que tratam caput, inclusive em relação às respectivas ações judiciais e aos demais custos relacionados, correrão à conta e no limite dos recursos disponíveis no FDPVAT.” Ainda, o art. 5º, §§ 1º e 2º da mesma norma prevê que, na ausência de recursos suficientes, o operador deverá interromper o recebimento de novos pedidos. Posteriormente, com a revogação da Lei 6.194/74, foi publicada a Lei Complementar n. 207/2024, que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT. Referida norma condicionou expressamente o início dos pagamentos à implementação e efetivação da arrecadação de recursos ao fundo, nos termos do art. 19, caput e parágrafo único. No entanto, tal norma foi integralmente revogada pela Lei Complementar n. 211/2024, restando, assim, sem vigência qualquer base normativa para o pagamento de indenizações decorrentes de acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023. Importa destacar que os presentes autos foram objeto de recurso inominado, ocasião em que a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso anulou a sentença anteriormente proferida, sob o fundamento de que seria possível o pagamento de indenizações securitárias mesmo em acidentes ocorridos após 14/11/2023, considerando ainda vigente o regime jurídico estabelecido pela LC 207/2024. Contudo, referido entendimento restou superado em decisões posteriores do mesmo órgão colegiado, após o reconhecimento da revogação da LC 207/2024 pela LC 211/2024, prevalecendo o posicionamento de que não há mais base legal vigente para sustentar a pretensão indenizatória relativa ao seguro obrigatório para acidentes ocorridos após 15/11/2023, o que afasta o interesse processual da parte autora (voto vencedor do Exmo. Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno, proferido no processo n. 1016411-63.2024.4.01.3600). Nesse novo contexto normativo e jurisprudencial, a presente sentença passa a estar alinhada à orientação atual e vinculante da Turma Recursal, que reconhece a ausência de interesse de agir diante da extinção do regime legal que disciplinava a matéria. Ressalte-se que o prazo prescricional encontra-se suspenso em virtude da eficácia limitada da norma revogada (LC 207/2024), conforme se depreende dos arts. 17, 18 e 19, parágrafo único, da referida norma, o que afasta eventual prejuízo à parte autora quanto à possibilidade de reingresso da ação futuramente, caso venha a ser editada nova legislação ou retomado o procedimento administrativo. DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 330, II, c/c art. 485, I, ambos do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente. Cuiabá/MT, data e hora da assinatura digital. Luciane B. D. Pivetta Juíza Federal Substituta
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001129-83.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: NEILDES FRANCISCA LOUSADA, JOSE ALUISIO LOUSADA AUTOR: E. P. L. Advogados do(a) AUTOR: DENOVAN ISIDORO DE LIMA - MT3099/O, DENOVAN ISIDORO DE LIMA JUNIOR - MT17114/O, Advogado do(a) REPRESENTANTE: DENOVAN ISIDORO DE LIMA JUNIOR - MT17114/O ADVOGADO DATIVO: BRUNA NATALI GUARNIERI REU: NEUSA GOMES DE SOUZA LOUSADA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REU: BRUNA NATALI GUARNIERI - MT21755/O, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 ATO ORDINATÓRIO Intimação Impugnar Execução Procedo à intimação da parte ré para que se manifeste acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARLON APARECIDO PACHECO Servidor da 2ª Vara Federal
  7. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0000327-91.2021.5.10.0102 EXEQUENTE: KETHERINNE COSTA PAIVA EXECUTADO: CRESCER SERVICOS DE ORIENTACAO A EMPREENDEDORES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0af1c proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 03 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Homologo a atualização dos cálculos do ID 131e81e (R$ 149.437,56). Há nos autos a quantia atualizada de R$ 134.624,80, (ID c53a64a). Com isso, apuro débito remanescente de R$ 14.812,76. Deverá a executada efetuar o pagamento do débito remanescente em 48 horas, sob pena de execução. Intime-se.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS DE ORIENTACAO A EMPREENDEDORES SA
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