Reinaldo Dos Santos Monteiro
Reinaldo Dos Santos Monteiro
Número da OAB:
OAB/MS 018897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reinaldo Dos Santos Monteiro possui 113 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRT24, TJMS, TRF3
Nome:
REINALDO DOS SANTOS MONTEIRO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0900013-49.2024.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: G. N. de A. Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza Vítima: L. I. de A. M. Ante o exposto, em relação aos arts. 61, II, f, 71 e 226, II, do CP, estando o acórdão recorrido de acordo com os entendimentos do e. STJ, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por G. N. de A. , e quanto aos arts. 155 e 387, IV, do CPP, e art. 59 do CP , inadmite-se-o, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0802242-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: A. C. C. Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Apelada: F. O. F. C. Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.122/125 em ambos efeitos. Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça. Depois, à conclusão para julgamento. Intime-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1409943-75.2025.8.12.0000 Comarca de Plantão - VII Região - Nova Andradina, Bataguassu, Anaurilândia, Bataiporã Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Reinaldo dos Santos Monteiro Paciente: Pedro Henrique Cavalheiro dos Santos Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, indefiro a liminar. Requisitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com posterior conclusão. P. I.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0823482-55.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Camila Nunes Ibanez Advogada: Vânia Oliveira Bernardes (OAB: 28421/MS) Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Recorrente: Rozani Rodrigues Nunes Advogada: Vânia Oliveira Bernardes (OAB: 28421/MS) Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) No caso, considerando os extratos de f. 122, que indicam renda incompatível com a alegada hipossuficiência, aliado ao fato de que não há nos autos informações sobre os valores eventualmente auferidos com o aluguel das salas comerciais de sua propriedade, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado no recurso inominado. Intime-se a parte recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O pagamento poderá ser realizado de forma parcelada por meio de cartão de crédito, conforme orientações disponíveis no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0802242-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: A. C. C. Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Apelada: F. O. F. C. Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1409943-75.2025.8.12.0000 Comarca de Plantão - VII Região - Nova Andradina, Bataguassu, Anaurilândia, Bataiporã Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Reinaldo dos Santos Monteiro Paciente: Pedro Henrique Cavalheiro dos Santos Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1407797-61.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Reinaldo dos Santos Monteiro Impetrado: Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Everton Benites de Lima Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Interessado: Carolina dos Santos Rosa EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. APREENSÃO DE 2 KG DE COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado com pedido de liminar em favor de paciente preso em flagrante por suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), tendo sido convertida a prisão em preventiva pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande-MS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legalidade da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, sob o enfoque da presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como a suficiência de medidas alternativas. 3. Examina-se ainda a viabilidade de conhecer de alegações sobre eventuais agressões na abordagem policial e consequências futuras de eventual condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Habeas Corpus não é via adequada para o exame de alegações que demandem dilação probatória, como supostas agressões policiais ou projeção de regime prisional em caso de condenação. 5. A prisão preventiva encontra amparo nos arts. 312 e 313 do CPP, com base na apreensão de 2,045 kg de cocaína, substância de alto poder viciante e nocividade social, circunstância que revela periculosidade concreta do agente e risco à ordem pública. 6. A fundamentação da decisão apontada como coatora é idônea, não se tratando de motivação genérica, mas amparada na gravidade concreta da conduta e nos indícios de ramificação da atividade criminosa. 7. A quantidade e natureza do entorpecente apreendido constituem elementos objetivos suficientes a justificar a segregação cautelar, conforme entendimento pacífico do STJ. 8. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si só, a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. Tese de julgamento: 10. A prisão preventiva é medida cabível quando fundada em elementos concretos que demonstrem a gravidade da conduta, como a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente de alto poder viciante. 11. Alegações que demandem dilação probatória, como supostas agressões por agentes públicos ou projeções sobre eventual regime prisional, não são passíveis de análise na via estreita do Habeas Corpus. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 312, 313, 315 e 319; Lei 11.343/06, arts. 33 e 42; Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII. Jurisprudência relevante citada: TJMS, HC n. 1408102-21.2020.8.12.0000, Rel. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, j. 21/07/2020; TJMS, HC n. 1404437-21.2025.8.12.0000, Rel. Des. Fernando Paes de Campos, j. 26/04/2025; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 06/04/2021; STJ, AgRg no RHC 158.451/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 24/05/2022; STJ, AgRg no RHC 145.101/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27/04/2021.