Reinaldo Dos Santos Monteiro
Reinaldo Dos Santos Monteiro
Número da OAB:
OAB/MS 018897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reinaldo Dos Santos Monteiro possui 116 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT24, TRF3, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRT24, TRF3, TJMS
Nome:
REINALDO DOS SANTOS MONTEIRO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Maryane dos Santos Cruz (OAB 28847/MS) Processo 0855690-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Henrique Nogueira e Silva - Réu: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR a resolução do contrato de compromisso de compra e venda descrito na inicial, por culpa do autor, com efeitos a partir da citação; b) CONDENAR a requerida a restituir ao requerente 90% das parcelas pagas, de uma só vez, incluindo as arras no valor total pago pelos requerentes, subtraindo os valores de IPTU eventualmente pagos pela ré. O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, incidindo a partir da data de cada pagamento efetuado pelo autor até a data da efetiva restituição. Os juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do trânsito em julgado. Fica dispensado o procedimento de liquidação, bastando que a parte requerente exclua do quantum debeatur os valores não reconhecidos como devidos pelo Juízo. Diante da sucumbência da parte requerida, condeno-as ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor total da condenação, consoante dispõe o art. 85, § 2º, do CPC. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0803049-03.2023.8.12.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: J. dos S. P. - Reqda: S. N. R. - Intimação das partes acerca do Auto de Cosntatação de fls. 826/828
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0829023-71.2025.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Nilce Auxiliadora da Costa - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Decisão de fl. 36 "...Destarte, em razão dos argumentos expostos, determino a devolução ao Cartório Distribuidor para proceder à redistribuição destes autos ao juiz de direito vara de cumprimento de sentenças de contencioso coletivo desta comarca para as providências que entender cabíveis. Cumpra-se. I-se."
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0816964-49.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Diogo Sousa Nobre Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS), Maryane dos Santos Cruz (OAB 28847/MS) Processo 0824443-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edgar Cruz Miguel - Sentença: "À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais de EDGAR CRUZ MIGUEL, em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, para reconhecer a irregularidade do Processo Administrativo de Trânsito de Cassação do Direito de Dirigir nº 008436/2024, diante da ausência de notificação postal correta da parte autora, declarando-se a nulidade do citado processo administrativo, bem como determinar que o requerido DETRAN/MS anule todas as medidas administrativas incluindo a aplicação de penalidade proveniente daquela, nos termos da fundamentação supra. Fica revogada a decisão de fls. 32-34. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0004187-71.2010.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: W. I. O. - Intimação da decisão de fls. 104-105 a seguir em parte transcrita ¨Devidamente citado(a) (f. 92), o(a) acusado(a) Walterlei Ibarra Ossinaga apresentou resposta à acusação nas f.93-96. Prefacialmente, rejeito a preliminar ventilada na resposta à acusação, pois, como apontado pelo Ministério Público, o réu foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, cuja pena máxima de 3 anos, atrai o prazo prescricional de 8 anos (art. 109, V, do CP), sendo que o último marco interruptivo da prescrição, de acordo com o art.117, I, do CP, foi o recebimento da denúncia, ocorrido em 25/3/2011(f. 45). Ademais, conforme decisão de f. 77-78, houve a suspensão do feito, nos termos do art. 366. Assim, entre o recebimento da denúncia e os dias atuais ainda não transcorreu o prazo de 16 anos, sendo 8 da suspensão do processo e 8 anos da prescrição, de forma que ainda não prescrito o delito denunciado. Prosseguindo, verifico que não é o caso de absolvição sumária, pois não ocorre nenhuma das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal: não há causa excludente de ilicitude do fato; não há causa excludente de culpabilidade do agente; o fato narrado, em tese, constitui crime; e não ocorreu a prescrição ou outra causa de extinção da punibilidade. 1. Isso posto, designo o dia 7 de agosto de 2025, às 15h30min para a audiência presencial de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (f. 2) e pela defesa, bem como interrogado(a) o(a) réu(ré).