Daniele Minski Da Silva
Daniele Minski Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 025095
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Minski Da Silva possui 137 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJGO, TJMS, TJMT, TRT24
Nome:
DANIELE MINSKI DA SILVA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (112)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0037351-80.2023.8.16.0001 Processo: 0037351-80.2023.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.667,91 Exequente(s): ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Executado(s): BRUNO CESAR GREGORIO BRUNO CESAR GREGORIO 07346628900 DECISÃO 1 – Ante o requerimento formulado no movimento 119.1, certifique a Serventia quanto à requisição de informações sobre o endereço da parte executada nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos conveniados, bem como nos sistemas disponíveis do Juízo. Em caso afirmativo, certifique, ainda, se todas as diligências foram realizadas nos endereços encontrados. 2 – Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de citação por edital. 3 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5289890-22.2025.8.09.0051Reclamante: Hda Cred Empresa Simples De Credito LtdaReclamado(a): Ana Restaurante Gosto Caseiro Ltda DECISÃO(INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL) Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial.Intime-se, portanto, a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário do crédito decorrente da condenação, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.1***Decorrido o prazo acima e não havendo satisfação da obrigação, cumpram-se as diretrizes adiante, inclusive, caso preciso, remetam-se os autos à CENTRAL SISBAJUD para cumprimento, como indicado abaixo, nos termos do Enunciado 147 do FONAJE:2 1. Empreenda-se a tentativa de penhora de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, com reiteração automática programada por 30 (trinta) dias (teimosinha), observando os seguintes dados: Autos: 5289890-22.2025.8.09.0051; Executado(a): Ana Restaurante Gosto Caseiro Ltda; Ana Paula Maria Dos Santos Siqueira;CPF/CNPJ: 49.987.513/0001-27; 004.365.481-94;Valor do crédito: R$ 2.606,49. Havendo bloqueio de valor, determino a sua transferência para uma conta judicial (Caixa Econômica Federal), desde que não seja irrisório e, neste caso, autorizo o imediato desbloqueio.Valores excedentes e/ou irrisórios, estes dentro do escalonamento no quadro abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados. Valor em R$ Valor Considerado Ínfimo em R$ Até 100,00 5,00 (execução inferior não cadastrar valor ínfimo) 101,00 a 500,00 20,00 501,00 a 1.000,00 30,00 1.001,00 a 5.000,00 50,00 5.001,00 a 10.000,00 150,00 10.001,00 a 20.000,00 250,00 20.001,00 acima 300,00 2. Sendo frustrada a tentativa de penhora on line ou insuficiente o valor encontrado, remetam-se os autos à CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) e efetive-se a consulta por meio do RENAJUD, realizando o bloqueio TOTAL (transferência, licenciamento e circulação), desde que não haja gravame de financiamento, restrições administrativas ou judiciais sobre os eventuais veículos.3. Caso não haja sucesso na consulta por meio do RENAJUD, empreenda-se nova tentativa de penhora de ativos financeiros através da CENTRAL SISBAJUD, com nova reiteração automática por 30 (trinta) dias (teimosinha), transferindo eventual valor encontrado, conforme acima (item 1). *** Após o cumprimento das tentativas de constrições, cumpram-se as medidas a seguir:Havendo penhora total ou parcial através do SISBAJUD (exceto de valor irrisório, que deverá ser desbloqueado), dê-se ciência à parte executada, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11, do CPC.Após a preclusão ou havendo depósito a título de pagamento, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte exequente ou seu (sua) procurador (a), desde que tenha poder para receber, devendo indicar os dados bancários para esta finalidade, caso esta informação já não esteja nos autos.Caso haja consulta positiva e bloqueio de eventual veículo por meio do RENAJUD, lavre-se o competente termo de penhora veicular simplificada, conforme o art. 845, § 1º, do CPC.***Desde logo, esclareço que aplica-se ao presente caso o entendimento consolidado no Enunciado 117 do FONAJE, sendo “obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.***Frustradas todas as tentativas de penhoras acima determinadas, fica a parte exequente desde já ciente que, após ser intimada do resultado, caso não proceda a indicação de nova diligência para constrição de bens, no prazo de 30 (trinta) dias, a reclamação executiva será extinta nos termos do art. 53, inciso IV, da Lei 9.099/1995.Intime-se.Inexistindo bens passíveis de penhora, conclusos para sentença.Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de FreitasJuiz de Direito - datado e assinado digitalmente 1 "ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento".2 "ENUNCIADO 147 – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz".
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704850-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: LAIS MENDES ROCHA 04735821120, LAIS MENDES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação. Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa. Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD. Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0735288-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: JAM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, JOAO ALEXANDRE MATIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 19:13:57.