Lázaro José Gomes Júnior

Lázaro José Gomes Júnior

Número da OAB: OAB/MS 691686871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lázaro José Gomes Júnior possui 234 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJRR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 234
Tribunais: TJRR
Nome: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
234
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (72) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59) APELAçãO CíVEL (39) AGRAVO INTERNO CíVEL (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
  3. Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0807812-14.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: RENER LÚCIO GEMAQUE DE OLIVEIRA Requerente(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Requerido(s): SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário do débito (EP 116). É sucinto relatório. DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a , em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Certifique-se trânsito em julgado de imediato, vez que inexiste interesse recursal. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente no valor de R$ 1.710,36, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). Expeça-se alvará judicial em favor da parte executada do saldo remanescente na conta judicial, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em . desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0807812-14.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: RENER LÚCIO GEMAQUE DE OLIVEIRA Requerente(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Requerido(s): SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário do débito (EP 116). É sucinto relatório. DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a , em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Certifique-se trânsito em julgado de imediato, vez que inexiste interesse recursal. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente no valor de R$ 1.710,36, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). Expeça-se alvará judicial em favor da parte executada do saldo remanescente na conta judicial, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em . desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 08418124020238230010 redistribuído para a unidade 5ª Vara Cível - Execução Cível na data de 23/07/2025
  6. Tribunal: TJRR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0825642-90.2023.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de fase de liquidação de sentença, em que a parte autora apresentou planilha de apuração do crédito (EP 66), a qual foi impugnada pela parte ré (EP 88). Considerando que a controvérsia gira em torno de aspectos técnicos de cálculo, envolvendo taxas médias de mercado e aplicação de índices de correção e juros de mora, determino a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de que, com base na sentença proferida no EP 30, sejam elaborados os cálculos do valor devido. Assim, remetam-se os autos à contadoria para elaboração do laudo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação e ciência, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Boa Vista, quarta-feira, 23 de julho de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
  7. Tribunal: TJRR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0835099-49.2023.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença promovida por Vania Raimunda Oliveira da Costa. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes (EPs 57 e 69), remetam-se os autos para contadoria do juízo para elaboração dos cálculos conforme sentença e acórdão proferido nos autos. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Boa Vista, quarta-feira, 23 de julho de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
  8. Tribunal: TJRR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0810351-84.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Atos executórios) Classe Processual: BANCO DAYCOVAL Requerente: MARIA FRANCINEIDE CAMPOS DA SILVA Requerido: DECISÃO Antes de analisar o pedido enumerado (EP 175), DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os últimos três contracheques da parte executada, servidora pública aposentada, que pode ser obtido diretamente pela instituição credora por meio do portal da transparência, sendo imprescindível para apreciação da medida constritiva. Decorrido o prazo assinalado, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “penhora salarial”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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