Lázaro José Gomes Júnior
Lázaro José Gomes Júnior
Número da OAB:
OAB/MS 691686871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lázaro José Gomes Júnior possui 246 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJRR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
246
Tribunais:
TJRR
Nome:
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
246
Últimos 90 dias
246
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (77)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
APELAçãO CíVEL (39)
AGRAVO INTERNO CíVEL (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0825855-96.2023.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de fase de liquidação de sentença, em que a parte autora apresentou planilha de apuração do crédito (EP 74), a qual foi impugnada pela parte ré (EP 98). Considerando que a controvérsia gira em torno de aspectos técnicos de cálculo, envolvendo taxas médias de mercado e aplicação de índices de correção e juros de mora, determino a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de que, com base na sentença proferida no EP 30, sejam elaborados os cálculos do valor devido. Assim, remetam-se os autos à contadoria para elaboração do laudo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação e ciência, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Boa Vista, quarta-feira, 23 de julho de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0835999-66.2022.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Representado(s) por Lázaro José Gomes Júnior (OAB 691686871/MS). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
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Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoInformamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
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Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0807812-14.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: RENER LÚCIO GEMAQUE DE OLIVEIRA Requerente(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Requerido(s): SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário do débito (EP 116). É sucinto relatório. DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a , em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Certifique-se trânsito em julgado de imediato, vez que inexiste interesse recursal. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente no valor de R$ 1.710,36, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). Expeça-se alvará judicial em favor da parte executada do saldo remanescente na conta judicial, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em . desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0807812-14.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: RENER LÚCIO GEMAQUE DE OLIVEIRA Requerente(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Requerido(s): SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário do débito (EP 116). É sucinto relatório. DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a , em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Certifique-se trânsito em julgado de imediato, vez que inexiste interesse recursal. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente no valor de R$ 1.710,36, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). Expeça-se alvará judicial em favor da parte executada do saldo remanescente na conta judicial, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em . desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRR | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 08418124020238230010 redistribuído para a unidade 5ª Vara Cível - Execução Cível na data de 23/07/2025
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Tribunal: TJRR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0825642-90.2023.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de fase de liquidação de sentença, em que a parte autora apresentou planilha de apuração do crédito (EP 66), a qual foi impugnada pela parte ré (EP 88). Considerando que a controvérsia gira em torno de aspectos técnicos de cálculo, envolvendo taxas médias de mercado e aplicação de índices de correção e juros de mora, determino a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de que, com base na sentença proferida no EP 30, sejam elaborados os cálculos do valor devido. Assim, remetam-se os autos à contadoria para elaboração do laudo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação e ciência, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Boa Vista, quarta-feira, 23 de julho de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)