Manoella Batalha Da Silva
Manoella Batalha Da Silva
Número da OAB:
OAB/PA 014772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoella Batalha Da Silva possui 45 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPA, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJPA, TJMG
Nome:
MANOELLA BATALHA DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0000321-39.2012.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ODETE BENICIO DE SOUSA EXECUTADOS BANCO BMG S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A e BANCO BONSUCESSO BMG DECISÃO Vistos. 1- Intime-se os executados através do Diário de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário das obrigações corporificadas na sentença nas respectivas importâncias de R$ 50.863,43 (Banco BMG); R$ 28.207,49 (Banco Bonsucesso) e R$ 29.619,31 (Banco Cruzeiro do Sul), conforme demonstrativos discriminados e atualizados apresentados pelo credor (Ids 140231173, 140231174 e 140231175), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2- Saliente-se que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, poderão apresentar, nos próprios autos, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 525). 3- Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nem apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para busca de ativos financeiros através do SISBAJUD. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
-
Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0801234-75.2018.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito Titular desta Vara, Dra. ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Altamira, 16 de junho de 2025. JESSICA BRENDA ARAUJO MOTA Diretora/Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: 3civelaltamira@tjpa.jus.br)
-
Tribunal: TJPA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJPA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO Fórum Des. Eduardo Mendes Patriarcha - Rua 13 de Maio, s/nº, CEP: 68.360-000 Email: 1joseporfirio@tjpa.jus.br Fone: (91)3556-1556 PROCESSO Nº 0800003-14.2019.8.14.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: FRANCA E ARAUJO LTDA - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 2818, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-855 POLO PASSIVO: Nome: MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA Endereço: Rua Marechal Assunção, 116, Centro, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 DECISÃO Vistos e etc. A parte exequente peticionou ao id. 144956139, interesse em audiência de conciliação. O despacho ao id. 144913055, informou o trânsito em julgado da sentença de extinção de execução e determinou a expedição do respectivo precatório e RPV. Diante da atual fase processual, desnecessária a audiência de conciliação, portanto, indefiro o pedido da parte exequente. EXPEÇA-SE o respectivo precatório e a RPV, conforme expresso em sentença ao id. 130744175. Intime-se. Cumpra-se. Senador José Porfírio - Pará, data e hora firmados em assinatura eletrônica. RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Senador José Porfírio/PA
-
Tribunal: TJPA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801011-54.2020.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: TEREZA RAQUEL SOARES LORENZONI, ELIZA RAQUEL DA COSTA SOARES, LENIDE MARIA COSTA DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): LUCIO FERREIRA SENTENÇA Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TEREZA RAQUEL SOARES LORENZONI, ELIZA RAQUEL DA COSTA SOARES e LENIDE MARIA COSTA DO NASCIMENTO em face de LUCIO FERREIRA. Seguida a marcha processual, as partes informaram a celebração de transação, requerendo a homologação da avença e a suspensão do processo (Id 145936639). Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. Suficientemente relatados. DECIDO. Trata-se de pedido de homologação de termo de acordo firmado entre as partes nos autos da presente ação. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. No mais, o artigo 139, V, do Código de Processo Civil dispõe que a composição entre as partes pode ser realizada a qualquer tempo, independente da fase processual em que se encontre o processo. No caso dos autos, constato que o acordo fora aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável sua homologação e extinção do cumprimento de sentença. ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, assim como SUSPENDO o curso do processo na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento da obrigação pela parte requerida. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior arquivamento do processo. Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores bloqueados nas contas bancárias de titularidade do executado via sistema SISBAJUD. Custas processuais remanescentes pela parte executada, se houver. Quanto aos honorários advocatícios cada parte arcará com os de seu patrono, salvo disposição em contrário. Publique-se, registre-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se o feito até o cumprimento da obrigação. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
-
Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA EMPRESARIAL FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2025 AUTOR: COJAN ENGENHARIA S/A ; RÉU: COJAN ENGENHARIA S/A Vistos, etc.1. Intimar o ex-Síndico da certidão de f. 20930 e para informar, detalhadamente, quais depósitos judiciais podem ser levantados pelos sócios da Falida, observando as decisões proferidas, prazo de 05 (cinco) dias.2. Após, intimar os sócios da Falida e, não havendo discordância, expedir o alvará como determinado.3. Cumprido o determinado, dar vista ao Ministério Público.4. Intimar. Cumprir. ** AVERBADO ** Adv - IVO BUARQUE DE GUSMAO, GILBERTO BATISTA DINIZ, EDUARDO MARTINS, CHRYSOSTOMO DE MORAES, WALDIR DE SOUSA RESENDE, DAVID DA COSTA NUNES, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, ALBERTO DEODATO MAIA BARRETO FILHO, ANTONIO GUEDES, ANTONIO SADI, MARCELO DE CARVALHO, FLAVIO PEQUENO WANDERLEY, CARLOS DE SOUZA FALCON, LUCIO SOARES PEREIRA DE CASTRO, LAFAIETE PENA MESQUITA, JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES, ALOISIO MACIEL FERREIRA, LUIZ FLAVIO GALVAO, GENESIO RAMOS MOREIRA, EULER DA CUNHA PEIXOTO, DULCE ANNE FEITOSA, OSMAR BRINA CORREA LIMA, JULIO CESAR FERREIRA DE MORAES, MARCOS INACIO ARAUJO E OLIVEIRA, MONICA ALMEIDA DE OLIVEIRA, EDMUNDO DE ALMEIDA, ADALBERTO BRITO ARANTES, MARCELLO RIBEIRO DE ANDRADE, CARLOS DE ALMEIDA BRAGA, EVANDRO SOUZA TOSCANO, ANTONIO AMERICO BRANDI, FREDERICO JOSE ANDRADE DE CASTRO, MARIA BELISARIA ALVES RODRIGUES, PAULO HENRIQUE DE CARVALHO CHAMON, WAGNER TAVARES, JOSE LUIZ BUCH, EUSTAQUIO DE GODOI QUINTAO, ALUISIO SOARES FILHO, VULMAR JOSE PROCOPIO, RUY BARBOSA FERNANDES, LUIZ MARINHO DE ABREU E SILVA, NIRTON JOSE DE MOURA, WILCE PAULO LEO JUNIOR, TOMAZ LUIZ NAVES, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO, ULISSES DOS SANTOS ABREU, PAULO MENEZES LOPES, ALBERTO PONTES FILHO, ODORICO DE MESQUITA NETO, ANA MARIA ATADEU SANTOS; e outros (que constam no Índice).
-
Tribunal: TJPA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0801011-54.2020.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTES: TEREZA RAQUEL SOARES LORENZONI, ELIZA RAQUEL DA COSTA SOARES, LENIDE MARIA COSTA DO NASCIMENTO EXECUTADO: LUCIO FERREIRA DESPACHO R. H. 1- Intimem-se os exequentes a fim de que se manifestem acerca do requerimento de ID 145197080, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular