Rubens Leite Nogueira Da Silva
Rubens Leite Nogueira Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 012421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Leite Nogueira Da Silva possui 110 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TRT13 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF5, TJPB, TRT13
Nome:
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. COMARCA DE ÁGUA BRANCA. VARA ÚNICA. PROCESSO Nº 0800983-93.2022.8.15.0941. CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]. AUTOR: IRENE SOARES DA SILVA. Advogado do(a) AUTOR: RUBENS LEITE NOGUEIRA DA SILVA - PB12421 . REU: BANCO DO BRASIL S.A.. Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A . Despacho/Decisão/Sentença: Intime-se as partes acerca da sentença Id. 115086561.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. COMARCA DE ÁGUA BRANCA. VARA ÚNICA. PROCESSO Nº 0800983-93.2022.8.15.0941. CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]. AUTOR: IRENE SOARES DA SILVA. Advogado do(a) AUTOR: RUBENS LEITE NOGUEIRA DA SILVA - PB12421 . REU: BANCO DO BRASIL S.A.. Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A . Despacho/Decisão/Sentença: Intime-se as partes acerca da sentença Id. 115086561.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800815-56.2024.8.15.0251 DECISÃO DEFIRO a dilação do prazo conforme requerido, fixando-o em 72 horas. Intimações necessárias. Cumpra-se. Patos-PB, data e assinatura eletrônicas.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803555-84.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro a pesquisa via INFOJUD, considerando tratar-se de execução movida por menor excepcional, o que torna desnecessária a medida extrema neste momento. Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. e cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0805167-57.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE ALMEIDA LOPES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE. Advogado do(a) REQUERENTE: RUBENS LEITE NOGUEIRA DA SILVA - PB12421 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 25 de junho de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052821142263000000106509463 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25060410121841600000106529502
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0806397-03.2025.8.15.0251 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seus advogados, habilitados nos autos, INTIMADA do teor do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: "Quanto ao pedido emergencial, verifico que o deferimento da tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do NCPC: a probabilidade do direito alegado; o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e a ausência de perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão. Como antecipação do direito afirmado pela parte, a tutela em questão exige convicção probatória, ou seja, que os elementos aportados aos autos se mostrem idôneos em convencer o juiz a respeito da verossimilhança das assertivas emanadas pelo(a) requerente, além disso, apenas com a manifestação da promovida e produção das provas será possível aferir as alegações. Os documentos juntados pelo autor, até o momento, de maneira isolada, não cumprem esse papel. Por tal motivo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Ademais, este Juízo tem adotado o posicionamento de que a concessão de liminares nos procedimentos que tramitam no microssistema dos juizados especiais deve ser visto com cautela e apenas ser concedido quando realmente o direito da parte estiver ameaçado de perecimento ou eventual dano for irreparável ou de difícil reparação. Isto porque o microssistema dos juizados busca, sobretudo, a não judicialização dos conflitos, incentivando a conciliação, além de dispor de um mecanismo processual mais célere, com atos processuais concentrados onde o juiz em contato direito com as partes buscará a melhor solução para a lide. Determino a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor promovente, o que faço com base no art. 6°, VIII, do CDC, ante a hipossuficiência deste em relação à demandada.". Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação. Patos/PB, 25 de junho de 2025 (assinatura eletrônica) FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico/Analista Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810441-36.2023.8.15.0251 [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87), Abono de Permanência] AUTOR: MARIA DAS DORES DE ALMEIDA LOPES REU: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. VISTOS, ETC. A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório. Decisão. Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”. O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação. Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente. Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I PATOS, 18 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO