Anna Catharina Marinho De Andrade

Anna Catharina Marinho De Andrade

Número da OAB: OAB/PB 014742

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Catharina Marinho De Andrade possui 403 comunicações processuais, em 319 processos únicos, com 128 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT13 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM.

Processos Únicos: 319
Total de Intimações: 403
Tribunais: TJDFT, TRF1, TRT13, TJPB, TRF6, TRF2, TRF5, TJRJ, TJPE, TJRN
Nome: ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

128
Últimos 7 dias
298
Últimos 30 dias
403
Últimos 90 dias
403
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (101) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43) RECURSO INOMINADO CíVEL (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 403 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0854604-04.2025.8.20.5001. NATUREZA DO FEITO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. POLO ATIVO: SINDICATO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDAP/RN. POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judiciária, consoante art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, ou pagar as custas processuais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Registre-se que, caso recolhido apenas o FDJ, sem o pagamento do FRMP, ocorrerá o cancelamento da distribuição. Após, conclusos. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0854604-04.2025.8.20.5001. NATUREZA DO FEITO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. POLO ATIVO: SINDICATO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDAP/RN. POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judiciária, consoante art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, ou pagar as custas processuais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Registre-se que, caso recolhido apenas o FDJ, sem o pagamento do FRMP, ocorrerá o cancelamento da distribuição. Após, conclusos. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  4. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo a parte para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35895619 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dispensado o RELATÓRIO na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27, da Lei nº 12.123/2009). Analisando os autos, vislumbra-se que foi gerada e anexada de forma automática uma certidão da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB, nos moldes do art. 4º do Ato Normativo nº 01/2024, in verbis: “os etiquetamentos e as certidões emitidas no âmbito do LitisControl e do SAPP serão gerados de forma automatizada, garantindo maior celeridade e precisão na tramitação dos processos.” Tratando-se de fato novo e atento ao princípio da decisão não surpresa (art. 10 do CPC), INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Decorrido o prazo em epígrafe, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Decisão ad referendum da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente. JORDAN VITOR FONTES BARDUINO JUIZ LEIGO
  6. Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0049778-96.2023.8.17.2001 REQUERENTE: LUCIA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207338823 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intimem-se os advogados da parte autora para indicarem os dados bancários do exequente. Recife, 13 de junho de 2025. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito RECIFE, 9 de julho de 2025. ROBERTA AMBROZIO DE AZEREDO COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  7. Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0050564-43.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ANALIA ALVES PEREIRA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207397249 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intimem-se os advogados da parte autora para fornecerem os dados bancários da autora. Recife, 14 de junho de 2025. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito" RECIFE, 9 de julho de 2025. ROBERTA AMBROZIO DE AZEREDO COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  8. Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0051736-20.2023.8.17.2001 REQUERENTE: MARIA CLARICE DA SILVA DUTRA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID207397253 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença Coletivo tombado sob 0023421-16.2022.17.8.2001, derivado da Ação Ordinária nº 0054477.34.2014.8.17.0001, ambas ajuizadas nesta 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, promovido pela AME, na condição de representante dos beneficiários constantes das relações anexadas ao referido cumprimento, no qual se requer a condenação do ESTADO DE PERNAMBUCO ao pagamento da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo (GRPO), em razão da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 59/2004, respeitando, assim, a paridade entre ativos e inativos. O ESTADO DE PERNAMBUCO manifestou discordância parcial que ora se manifesta em razão de erro material no valor dos honorários do FUNDO PGE em uma das células da planilha de rateio – R$ 1.746,12 – sendo correto o valor de R$3.911,66, indicado na 4ª linha da planilha em riste. dos termos do presente cumprimento individual de sentença MARIA CLARICE DA SILVA DUTRA, o qual resulta do desmembramento do Cumprimento Coletivo de Sentença nº 0023421-16.2022.8.17.2001, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, e resultou do Instrumento de Acordo Extrajudicial firmado entre o Estado de Pernambuco e a Associação dos Militares e o Estado de Pernambuco – AME, ali tombado sob o ID 119246157 e homologado pela Sentença ID 119363998 datada de 09/11/2022. A parte exequente anuiu com observância do valor correto dos honorários do FUNDO PGE. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, ID132791242, com o destaque do valor para o Fundo de Sucumbência dos Procuradores do Estado de Pernambuco. Expeça-se o requisitório de pequeno valor e/ou precatório seguindo todo o rito processual imperioso, até o momento da satisfação do crédito. Intimem-se os advogados da parte autora para fornecerem os dados bancários da parte exequente. No caso de RPV, descumprido o prazo sem justificativa, deverá ser feito o bloqueio eletrônico e expedido alvará. Satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Recife, 14 de junho de 2025. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito " RECIFE, 9 de julho de 2025. ROBERTA AMBROZIO DE AZEREDO COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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