Pierson Harlan Dantas Felix
Pierson Harlan Dantas Felix
Número da OAB:
OAB/PB 014775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pierson Harlan Dantas Felix possui 98 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TRT8, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT2, TRT8, TJPB, TRT13, TST, TRT6
Nome:
PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (64)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0021285-08.2012.8.15.0011 [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: GERALDO MAZELO GALDINO CAMPOS, MARTA IONE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: ADEFACIO DE ABREU MOREIRA, MIGUEL GUEDES DE BRITO, DILMA DE ALCANTARA GUEDES, JOSE RIBAMAR LEMOS, NUBIA VERONICA MACIEL BARBOSA, SILVANA LOPES DE QUEIROGA, GILMA DARC BATISTA BRITO, COOECG, ANTONIO SERGIO DE ARAUJO RAMOS, FRANCISCO ALVES DE FREITAS, SUITBERTO CAVALCANTI, MARIA DO SOCORRO FERREIRA MAIA, MARIA DO SOCORRO ANDRADE CAMPOS, MARIA SALETE PINHEIRO LEMOS, FERNANDA GONCALVES DE ALMEIDA GAMA, JOSE ADELMO GAMA NETO, EDUARDO GONCALVES DE ALMEIDA GAMA S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde o executado SUITBERTO BEZERRA CAVALCANTE ofereceu proposta de acordo ao Id 99880305, relativamente ao seu saldo devedor, a qual foi aceita pelo exequente ao Id 99061020. Em seguida, houve o cumprimento do acordo pelo executado (Id’s 99880305, 101277237 e 102981924). Ato contínuo, os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo as mesmas peticionarem estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie. No caso dos autos, as partes requereram expressamente a homologação da transação entre eles efetuada. Neste ponto específico, destaco ser possível a homologação de acordo entre as partes mesmo após o fim da prestação jurisdicional, nos termos do art. 139, V, do CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Cumpre esclarecer, ainda, que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, já tendo o executado cumprido com o que foi acordado. - Dispositivo Ante o exposto e sem maiores digressões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado nos autos entre o executado SUITBERTO BEZERRA CAVALCANTE e a parte exequente. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, em relação especificamente a este executado. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, exclua-se o referido devedor do polo passivo da ação. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar o CPF dos demais executados, para fins de pesquisas/diligências junto ao SISBAJUD e RENAJUD. No mesmo prazo e oportunidade, deverá informar o CNPJ da executada COOECG, para que este Juízo analise a sua atual situação e quadro societário. Campina Grande/PB (data e assinaturas eletrônicas). RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0021285-08.2012.8.15.0011 [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: GERALDO MAZELO GALDINO CAMPOS, MARTA IONE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: ADEFACIO DE ABREU MOREIRA, MIGUEL GUEDES DE BRITO, DILMA DE ALCANTARA GUEDES, JOSE RIBAMAR LEMOS, NUBIA VERONICA MACIEL BARBOSA, SILVANA LOPES DE QUEIROGA, GILMA DARC BATISTA BRITO, COOECG, ANTONIO SERGIO DE ARAUJO RAMOS, FRANCISCO ALVES DE FREITAS, SUITBERTO CAVALCANTI, MARIA DO SOCORRO FERREIRA MAIA, MARIA DO SOCORRO ANDRADE CAMPOS, MARIA SALETE PINHEIRO LEMOS, FERNANDA GONCALVES DE ALMEIDA GAMA, JOSE ADELMO GAMA NETO, EDUARDO GONCALVES DE ALMEIDA GAMA S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde o executado SUITBERTO BEZERRA CAVALCANTE ofereceu proposta de acordo ao Id 99880305, relativamente ao seu saldo devedor, a qual foi aceita pelo exequente ao Id 99061020. Em seguida, houve o cumprimento do acordo pelo executado (Id’s 99880305, 101277237 e 102981924). Ato contínuo, os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo as mesmas peticionarem estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie. No caso dos autos, as partes requereram expressamente a homologação da transação entre eles efetuada. Neste ponto específico, destaco ser possível a homologação de acordo entre as partes mesmo após o fim da prestação jurisdicional, nos termos do art. 139, V, do CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Cumpre esclarecer, ainda, que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, já tendo o executado cumprido com o que foi acordado. - Dispositivo Ante o exposto e sem maiores digressões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado nos autos entre o executado SUITBERTO BEZERRA CAVALCANTE e a parte exequente. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, em relação especificamente a este executado. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, exclua-se o referido devedor do polo passivo da ação. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar o CPF dos demais executados, para fins de pesquisas/diligências junto ao SISBAJUD e RENAJUD. No mesmo prazo e oportunidade, deverá informar o CNPJ da executada COOECG, para que este Juízo analise a sua atual situação e quadro societário. Campina Grande/PB (data e assinaturas eletrônicas). RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca Rua Raul da Costa Leão, S/N, Centro, SERRA BRANCA - PB - CEP: 58580-000 SERRA BRANCA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA EM ANEXO.
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Tribunal: TRT13 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA ATOrd 0000130-42.2023.5.13.0019 AUTOR: JOSINALDO BEZERRA DA SILVA RÉU: BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321efd9 proferido nos autos. DESPACHO Ante o trânsito em julgado da decisão (ID. 1a66b28), inicie-se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art. 878 da CLT. Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT, que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º, da CLT). ITAPORANGA/PB, 26 de maio de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000623-09.2024.5.13.0011 AUTOR: WELLYSON SOARES PEREIRA RÉU: MAURICELIA ARRUDA DA SILVA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba784b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO “EX POSITIS”, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir R1 CONSTRUÇÕES LTDA, PEDREIRA R1 LTDA e RTEK ENGENHARIA, CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA LTDA da presente lide e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos contidos na presente ação, promovida por WELLYSON SOARES PEREIRA, para absolver as rés MAURICELIA ARRUDA DA SILVA LTDA, IMPERATRIZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, R3 EMPREENDIMENTOS LTDA, RP 01 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e R2 ENGENHARIA LTDA de qualquer condenação nesses autos. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita. Honorários devidos pela parte autora em favor dos advogados das reclamadas, no valor de R$ 2.939,42, com exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT. Custas, pela autora, no importe de R$ 587,88, calculadas sobre o valor da causa R$ 31.918,40, dispensadas. Notifiquem-se. Nada mais. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLYSON SOARES PEREIRA
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Tribunal: TRT13 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000623-09.2024.5.13.0011 AUTOR: WELLYSON SOARES PEREIRA RÉU: MAURICELIA ARRUDA DA SILVA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba784b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO “EX POSITIS”, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir R1 CONSTRUÇÕES LTDA, PEDREIRA R1 LTDA e RTEK ENGENHARIA, CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA LTDA da presente lide e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos contidos na presente ação, promovida por WELLYSON SOARES PEREIRA, para absolver as rés MAURICELIA ARRUDA DA SILVA LTDA, IMPERATRIZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, R3 EMPREENDIMENTOS LTDA, RP 01 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e R2 ENGENHARIA LTDA de qualquer condenação nesses autos. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita. Honorários devidos pela parte autora em favor dos advogados das reclamadas, no valor de R$ 2.939,42, com exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT. Custas, pela autora, no importe de R$ 587,88, calculadas sobre o valor da causa R$ 31.918,40, dispensadas. Notifiquem-se. Nada mais. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R2 ENGENHARIA LTDA - MAURICELIA ARRUDA DA SILVA LTDA - R3 EMPREENDIMENTOS LTDA - RP 01 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - IMPERATRIZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001239-42.2024.5.13.0024 AUTOR: MARCIO VINICIUS FERREIRA DA SILVA RÉU: INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8755a94 proferida nos autos. D E C I S Ã O Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua interposição. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para processamento do apelo. Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta decisão. CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2025. ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO VINICIUS FERREIRA DA SILVA