Nevita Maria Pessoa De Aquino Franca
Nevita Maria Pessoa De Aquino Franca
Número da OAB:
OAB/PB 014974
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJPB
Nome:
NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPOSTO ISSO, REJEITO os Embargos de Declaração opostos nos ID’s 106703256 e 106802740. Cumpra-se integralmente a sentença prolatada no ID 104335982, especialmente a expedição de ofício à fonte pagadora.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0801137-64.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS proposta por S. P. A. e O. P. A., representadas por sua genitora. Contestação apresentada pela parte adversa e impugnação à contestação (ID’s 86726475, 88663470). Após a produção de provas, fora realizada audiência de conciliação, e encaminhados os autos ao NAPEM (ID 110553841). Adiante as partes litigantes manifestaram acerca do laudo psicológico, tendo inclusive a parte autora requerido a complementação do referido estudo quanto à guarda das infantes (ID’s 113405089, 113420361). Instada a manifestar-se, a representante do Ministério Público opinou pela realização de audiência de tentativa conciliação, como também a complementação do laudo pericial, conforme requerido pela autora (ID 114149789). Diante do exposto, em harmonia com o órgão ministerial, remetam-se os autos ao NAPEM para a complementação do estudo técnico em relação a guarda das menores, em comento. Após, com a juntada, intimem-se as partes no prazo de 5 dias. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc.Não havendo mais provas a produzir, intime-se as partes para razões finais, no prazo de 15 dias, bem como dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc.Não havendo mais provas a produzir, intime-se as partes para razões finais, no prazo de 15 dias, bem como dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0001042-47.2013.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA DE AMORIM, WENIA SANTINA DA SILVA LIMA, MARIA BERLANDIA PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO COSTA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA - PB14974 Advogados do(a) AUTOR: ISRAEL SOARES DA SILVA - PB20074, JEREMIAS FERREIRA DORNELAS - PB16670, MAURICIO ASSIS GOMES JUNIOR - PB18485 REU: CAIXA SEGURADORA S/A, BB CONSTRUTORA LTDA - ME Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A, OLIVER ADRIANO VON SOHSTEN - PE19357 Advogados do(a) REU: LARISSA DE AZEVEDO BONATES - PB17285, PAULO VITOR BRAGA SOUTO - PB15797 DESPACHO Vistos. Antes de qualquer providência, atentando ao contraditório, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, falar sobre a petição juntada aos autos pela promovida CAIXA SEGURADORA S/A no ID 105790949. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0001042-47.2013.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA DE AMORIM, WENIA SANTINA DA SILVA LIMA, MARIA BERLANDIA PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO COSTA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA - PB14974 Advogados do(a) AUTOR: ISRAEL SOARES DA SILVA - PB20074, JEREMIAS FERREIRA DORNELAS - PB16670, MAURICIO ASSIS GOMES JUNIOR - PB18485 REU: CAIXA SEGURADORA S/A, BB CONSTRUTORA LTDA - ME Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A, OLIVER ADRIANO VON SOHSTEN - PE19357 Advogados do(a) REU: LARISSA DE AZEVEDO BONATES - PB17285, PAULO VITOR BRAGA SOUTO - PB15797 DESPACHO Vistos. Antes de qualquer providência, atentando ao contraditório, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, falar sobre a petição juntada aos autos pela promovida CAIXA SEGURADORA S/A no ID 105790949. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0001042-47.2013.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA DE AMORIM, WENIA SANTINA DA SILVA LIMA, MARIA BERLANDIA PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO COSTA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA - PB14974 Advogados do(a) AUTOR: ISRAEL SOARES DA SILVA - PB20074, JEREMIAS FERREIRA DORNELAS - PB16670, MAURICIO ASSIS GOMES JUNIOR - PB18485 REU: CAIXA SEGURADORA S/A, BB CONSTRUTORA LTDA - ME Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A, OLIVER ADRIANO VON SOHSTEN - PE19357 Advogados do(a) REU: LARISSA DE AZEVEDO BONATES - PB17285, PAULO VITOR BRAGA SOUTO - PB15797 DESPACHO Vistos. Antes de qualquer providência, atentando ao contraditório, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, falar sobre a petição juntada aos autos pela promovida CAIXA SEGURADORA S/A no ID 105790949. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0001042-47.2013.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA DE AMORIM, WENIA SANTINA DA SILVA LIMA, MARIA BERLANDIA PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO COSTA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA - PB14974 Advogados do(a) AUTOR: ISRAEL SOARES DA SILVA - PB20074, JEREMIAS FERREIRA DORNELAS - PB16670, MAURICIO ASSIS GOMES JUNIOR - PB18485 REU: CAIXA SEGURADORA S/A, BB CONSTRUTORA LTDA - ME Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A, OLIVER ADRIANO VON SOHSTEN - PE19357 Advogados do(a) REU: LARISSA DE AZEVEDO BONATES - PB17285, PAULO VITOR BRAGA SOUTO - PB15797 DESPACHO Vistos. Antes de qualquer providência, atentando ao contraditório, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, falar sobre a petição juntada aos autos pela promovida CAIXA SEGURADORA S/A no ID 105790949. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E DE REGIME DE CONVIVÊNCIA ajuizada por A. L. C. R. R. C. C. A. L. C. R. em face de A. A. L. R., em relação ao filho menor, Theodor Sabino Lundgren Ramalho Regis. Aduz a parte autora que desde o ano de 2021 o filho menor encontra-se sob sua guarda e residência, em razão de alegados descuidos por parte de sua genitora, ora promovida. Apresentou a parte promovida contestação com pedido reconvencional (ID 49485794). Após diversos trâmites processuais, fora realizada audiência de conciliação em 17/06/2024 (ID 92184174), restando-se infrutífera a composição entre as partes, sendo determinada a realização da escuta protegida dos filhos das partes acima nominadas. Em razão da nomeação de nova perita, conforme se verifica no ID 109159971, foi determinada a expedição de ofício ao B. D. B. com o objetivo de obter informações acerca dos valores disponíveis na conta judicial vinculada a este processo. Contudo, o referido ofício não foi cumprido em razão da ausência de pagamento das custas diligenciais. Diante do exposto, expeça-se nova guia para possibilitar o pagamento das custas pelo promovente, devendo, após a devida quitação, ser realizado o envio do ofício à instituição financeira. D'outra banda, compulsando os autos, verifica-se uma enorme confusão processual, principalmente no que diz respeito aos diversos requerimentos e juntada de documentos pela parte promovente. Conforme depreende-se da manifestação constante no ID 110804961, verifica-se evidente desrespeito e tentativa de deslegitimação das decisões anteriormente proferidas por este juízo, em afronta direta à autoridade judicial e ao regular andamento processual. Ademais, em diversos momentos processuais, o promovente busca também deslegitimar o papel da Promotora de Justiça atuante nesta unidade judicial, adotando postura que ultrapassa os limites do direito ao contraditório. Sobre estas questões, portanto, reservo-me a analisar oportunamente as medidas cabíveis.