Ricardo Nascimento Fernandes

Ricardo Nascimento Fernandes

Número da OAB: OAB/PB 015645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Nascimento Fernandes possui 103 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJCE, STJ, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJCE, STJ, TJPB, TRT13, TJRN
Nome: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21) APELAçãO CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMO AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ID 34532243
  3. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Gerência Judiciária, João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário
  4. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Especializada Cível I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossas Excelências, causídicos das partes, para oferecimento das contrarrazões aos Recursos Especial e Extraordinário IDs 34315811 e 34345716, nos moldes do art. 1.030 do CPC/2015. João Pessoa/PB, data eletrônica. Eduardo da Motta Pessoa Auxiliar Judiciário Documento assinado eletronicamente (art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
  5. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0848500-28.2016.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Curso de Formação] REQUERENTE: IVAN CARLOS DA SILVA BARROS REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR REQUERENTE: IVAN CARLOS DA SILVA BARROS, para, querendo, executar o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a memória atualizada e discriminada dos cálculos, cujo link segue abaixo. JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025 De ordem, AILZA SANDRA FERREIRA DANTAS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16100313340336600000005154455 INICIAL DA IDADE - CFSD 2014 2ª TURMA 2ª AÇÃO - IVN CARLOS DA SILVA Documento de Comprovação 16100313343490700000005154589 PROCURAÇÃO E RG DE IVA Documento de Comprovação 16100313344115200000005154777 PORTARIA 163 CONVOC. IVAN CARLOS DA SILVA Documento de Comprovação 16100313343238700000005154682 2 - EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO. 001 Documento de Comprovação 16100313342146700000005154655 3 - PORT. 001.2 015 - PRORROGAÇÃO DO CONCURSO Documento de Comprovação 16100313341731300000005154660 4 - PORT. 198 CONVO PRE MATRICULA DA 1ª TURMA 22.12.2014 Documento de Comprovação 16100313341307900000005154591 5 - PORTARIA 144.2016 - CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES 26.08.2016 Documento de Comprovação 16100313340951800000005154580 6 - ATO 113 - ELIMINAÇÃO POR IDADE 09.09.2016 Documento de Comprovação 16100313342861000000005154722 ATO 122 ELIM. IVAN CARLOS Documento Jurisprudência 16100313342653900000005154573 8 - Ag. Reg. Rec. Ext 920.676 STF em 24.11.2015 Documento Jurisprudência 16100313343720900000005154570 9 - Ag. Reg. Rec. Ext 901.899 STF em 15.12.2015 Documento Jurisprudência 16100313342331600000005154567 10 - Agr Inst. 200.2011.008.595-4.001 ANTONIO SILVA Documento Jurisprudência 16100313340628300000005154558 Decisão Decisão 16101317133714500000005212425 Petição Petição 16110117191533100000005481193 CUMPRIMENTO DE DECISÃO - IVAN CARLOS Memorial 16110117182827500000005481208 Mandado Mandado 16110117371161400000005481683 Diligência Diligência 16110316431561400000005500827 Scan 20161103 163834 Devolução de Mandado 16110316431891800000005500927 Contestação Contestação 16112011031199900000005680141 Mandado Mandado 17092718242625700000009715139 Comunicações Comunicações 17101615492237300000009998504 IMPUGNAÇÃO - IDADE - IVAN CARLOS Comunicações 17101615474578900000009998532 Certidão Certidão 17110916495812400000010432006 0805250-31.2016.8.15.0000.pdf - Diego Ofício (Outros) 17110916494204100000010432028 Comunicações Comunicações 17120411391242100000011161467 PETIÇÃO DE SALÁRIO Documento de Comprovação 17120411373520800000011161499 Scan0042 Documento de Comprovação 17120411374645100000011161510 Scan0043 Documento de Comprovação 17120411375813400000011161518 Scan0044 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 17120411384755500000011161541 Sentença Sentença 17120617234021700000011180083 Mandado Mandado 17120617234021700000011180083 Mandado Mandado 17120617234021700000011180083 Mandado Mandado 17121113360619600000011376083 Apelação Apelação 17121210020105800000011408360 Diligência Diligência 17121510020776300000011510206 comando geral da pm Devolução de Mandado 17121510020778900000011510239 Certidão Certidão 18041313533362900000013277682 0804152-74.2017.8.15.0000 Outros Documentos 18041313531796800000013277685 Certidão Certidão 18072008325991000000015078012 0805250-31.2016.8.15.0000 Outros Documentos 18072008324776800000015078018 Despacho Despacho 20081819011832500000031902538 Despacho Despacho 20081819011832500000031902538 Cota Cota 20091609343676200000032866480 OF. Nº 0952-2020-AESPA - IVAN CARLOS DA SILVA BARROS Documento de Comprovação 20091609343712700000032866482 Contrarrazões Contrarrazões 20091815462665300000032984091 REC ADESIVO - 0848500-25.2016.815.2001 - IVAN CARLOS X CFSD ISONOMIA SOLDO PM2 E HONORÁRIOS 85, 4, I Documento de Comprovação 20091815463219600000032984095 CONT APEL - 0848500-28.2016.8.15.2001 - IVAN CARLOS (IDADE) Documento de Comprovação 20091815463315200000032984099 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20102909044900000000073461246 Despacho Despacho 20110206284500000000073461247 Certidão Certidão 20110213154300000000073461248 Despacho Despacho 20111509182900000000073461249 Expediente Expediente 20112417295600000000073461250 Parecer Parecer 21012609285000000000073461251 0848500-28.2016.8.15.2001 Parecer 21012609285000000000073461252 Despacho Despacho 21012615292500000000073461253 Expediente Expediente 21012615515300000000073461254 Estado da Paraíba Certidão de Decurso de prazo 21022611411100000000073461255 Despacho Despacho 21080205575700000000073461256 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21081014474800000000073461257 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21081014552800000000073461258 Petição Petição 21081109540300000000073461259 Certidão de julgamento Edital 21082319312500000000073461260 Acórdão Acórdão 21082413271900000000073461261 Voto do Magistrado Voto 21082413271900000000073461262 Ementa Ementa 21082413271900000000073461263 Relatório Relatório 21082413271900000000073461264 Expediente Expediente 21082520220300000000073461265 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21091416455900000000073461266 EMB DE DECL - 0848500-28.2016.8.15.2001 - IVAN CARLOS DA SILVA BARROS Documento de Comprovação 21091416455900000000073461267 Resposta Resposta 21091418203100000000073461268 DECISÃO 85, § 4º, inciso II E NÃO SUJEITA A SEGUNDO GRAU Documento de Comprovação 21091418203100000000073461269 DECISÃO 0848857-08.2016.8.15.2001 DECISAO ACOLHIDA ART. 85, 4 II Documento de Comprovação 21091418203100000000073461270 DECISÃO ART. 85, 4º, II CPF HONORÁRIOS em 02.06.2021 Documento de Comprovação 21091418203100000000073461271 DECISÃO ART. 85, 4º, II CPF HONORÁRIOS Documento Jurisprudência 21091418203100000000073461272 Despacho Despacho 21102210193400000000073461273 Expediente Expediente 21102219373700000000073461274 Contrarrazões Contrarrazões 21102605584000000000073461275 Despacho Despacho 22060619283200000000073461276 Despacho Despacho 22060816555500000000073461277 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22061312364500000000073461279 Resposta Resposta 22061312512800000000073461280 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22061315085800000000073461281 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22062714323600000000073461282 Acórdão Acórdão 22062717532900000000073461283 Relatório Relatório 22062717532900000000073461284 Ementa Ementa 22062717532900000000073461285 Voto do Magistrado Voto 22062717532900000000073461286 Expediente Expediente 22070109120600000000073461287 Recurso Extraordinário Recurso Extraordinário 22070409212500000000073461288 Expediente Expediente 22071920515600000000073461289 Contrarrazões Contrarrazões 22072105403000000000073461290 CR REC EXTRAORDINARIO - IVAN X CFSD - IDADE Documento de Comprovação 22072105403000000000073461291 Expediente Expediente 22072513363800000000073461292 Contrarrazões Contrarrazões 22080116010300000000073461293 Cota Cota 22081612295000000000073461294 Resp em ARN - 0848500-28.2016.8.15.2001 Parecer 22081612295000000000073461295 Decisão Decisão 23010914522500000000073461296 Expediente Expediente 23010920325900000000073461297 Resposta Resposta 23011003563200000000073461298 Agravo Retido Agravo Retido 23011010172700000000073461299 Expediente Expediente 23011109432300000000073461300 Informações Prestadas Informações Prestadas 23012811480700000000073461301 Despacho Despacho 23042616361400000000073461302 Remessa ao Supremo Certidão 23042709212900000000073461303 e ARE 1.434.421 Documento de Comprovação 23042709212900000000073461304 DEC.STF Certidão 23082209581800000000073461305 peca_25_ARE_1434421 Documento de Comprovação 23082209581800000000073461306 peca_26_ARE_1434421 Documento de Comprovação 23082209581800000000073461307 peca_27_ARE_1434421 Documento de Comprovação 23082209581800000000073461308 peca_30_ARE_1434421 Documento de Comprovação 23082209581800000000073461309 peca_31_ARE_1434421 Documento de Comprovação 23082209581800000000073461310 Despacho Despacho 23103119433748600000076678558 Despacho Despacho 23103119433748600000076678558 Resposta Resposta 23110916311496500000077105946 Despacho Despacho 24022210563091200000080791898 Despacho Despacho 24022210563091200000080791898 Petição Petição 24030711014630200000081585597 Comunicações Comunicações 24030804572227600000081631226 Despacho Despacho 24070220292648300000087354623
  6. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805077-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para se manifestarem no prazo comum de 10 dias, acerca das informações de Id 110874079. João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  7. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805077-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para se manifestarem no prazo comum de 10 dias, acerca das informações de Id 110874079. João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  8. Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801690-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas id. 114161504 aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. João Pessoa-PB, em 9 de junho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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