Ricardo Nascimento Fernandes

Ricardo Nascimento Fernandes

Número da OAB: OAB/PB 015645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Nascimento Fernandes possui 103 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJCE, STJ, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJCE, STJ, TJPB, TRT13, TJRN
Nome: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21) APELAçãO CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo a(S) parte(S), através do(s) seu(s) causídico(s), para ciência da(S) decisão(s)/despacho(s) prolatada(o)(s) neste caderno processual eletrônico.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 35211632 .Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0023764-86.2010.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Repetição de indébito] REQUERENTE: JOSE GENIVAL ANDRADE DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. 1 - Quanto à obrigação de fazer a) INTIME-SE a parte executada do requerimento de cumprimento da obrigação de fazer para, querendo, nos termos do art. 536, § 4º, c/c art. 525, ambos do CPC, apresentar impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Nos termos do art. 536 e 537, do CPC-15e OFICIE-SE ao Secretário de Administração do Estado da Paraíba como autoridade responsável pela execução do ato determinado na sentença para, em 15 (quinze) dias, cumprir a sentença (ID 19031043, pág. 51-56) e acórdão transitado em julgado (ID 19031054, pág. 20-29), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência. 2 - Quanto à obrigação de pagar Após o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a parte autora para promover a execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o art. 534 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0023764-86.2010.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Repetição de indébito] REQUERENTE: JOSE GENIVAL ANDRADE DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. 1 - Quanto à obrigação de fazer a) INTIME-SE a parte executada do requerimento de cumprimento da obrigação de fazer para, querendo, nos termos do art. 536, § 4º, c/c art. 525, ambos do CPC, apresentar impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Nos termos do art. 536 e 537, do CPC-15e OFICIE-SE ao Secretário de Administração do Estado da Paraíba como autoridade responsável pela execução do ato determinado na sentença para, em 15 (quinze) dias, cumprir a sentença (ID 19031043, pág. 51-56) e acórdão transitado em julgado (ID 19031054, pág. 20-29), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência. 2 - Quanto à obrigação de pagar Após o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a parte autora para promover a execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o art. 534 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0043907-96.2010.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Descontos Indevidos] AUTOR: EDUARDO ALVES DE LIMA REU: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR AUTOR: EDUARDO ALVES DE LIMA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender por direito, tendo em vista a juntada retro das fichas financeiras do autor. JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2025 De ordem, ROBERTO BARBOSA DE MORAIS JUNIOR Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19080909393500000000022655022 [VOL 2][Sentença][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 19080909394800000000022655023 [VOL 3] Autos digitalizados 19080909400100000000022655375 [VOL 4] Autos digitalizados 19080909401200000000022655376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061920324592800000030341211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061920324592800000030341211 Comunicações Comunicações 20063017233037800000030615714 Certidão Certidão 21050415273142000000040576781 Expediente Expediente 21050415273142000000040576781 Expediente Expediente 21050415273142000000040576781 Contestação Contestação 21051014465867700000040798177 Procuracao - PBPrev Procuração 21051014470057900000040798179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070609301331300000043111167 Expediente Expediente 21070609301331300000043111167 Contrarrazões Contrarrazões 21070905393223700000043271228 IMP A CONT - 0043907-96.2010.8.15.2001 - EDUARDO ALVES DE LIMA Documento de Comprovação 21070905393302700000043271229 Comunicações Comunicações 21071313071698100000043410692 SUBSTABELECIMENTO PARA ANA PAULA Documento de Comprovação 21071313071864300000043410694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102510213021600000047774821 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081522254537000000073129347 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102510213021600000047774821 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102510213021600000047774821 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102510213021600000047774821 Resposta Resposta 23102516465188100000076428608 Petição Petição 23110816033272200000077037705 FICHA FINANCEIRA - EDUARDO ALVES Documento de Comprovação 23110816033307900000077037706 Comunicações Comunicações 24012909274557500000079798370 CR - 0043907-96.2010.8.15.2001 - EDUARDO X PBPREV Documento de Comprovação 24012909274591100000079798373 Despacho Despacho 24081210250312600000092136800 Expediente Expediente 24081210250312600000092136800 Peti o pdf Petição 24121715145800000000099162316 Eduardo Alves Matr 522 557 4 pdf Documento de Comprovação 24121715145700000000099162317
  8. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DA DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc. Havendo vários pedidos formulados pelo exequente em petição de Id 111381656, passo a analisa-los individualmente. No que diz respeito aos cálculos apresentados pelo exequente, caberá à executada impugnar caso entenda incorretos. Em relação à penhora de valor equivalente a 30% do benefício previdenciário da executada, cumpre destacar que tal verba é impenhorável (art. 833, IV do CPC) e, nada obstante o entendimento jurisprudencial no sentido de admitir relativização da impenhorabilidade para além das hipóteses legais, não há nos autos informação de que a executada tenha rendimentos significativos, de modo que a penhora de 30% de seu benefício previdenciário acarretaria prejuízo à sua subsistência. Assim, INDEFIRO este pleito. Quanto à utilização da ferramenta SNIPER, colhe-se do Id 109204730 que a consulta resultou negativa, de forma que prejudicado o pedido. O PANDORA, por outro lado, é um sistema utilizado pelo Ministério Público, não disponível a este Juízo, restando igualmente prejudicado o pedido. No que tange à penhora no rosto dos autos n. 0801371-26.2013.8.15.2003, observa-se que ARILENE VIANA CABRAL ALEXANDRE não recebeu qualquer quantia no referido feito, tendo em conta que a empresa lá executada encontrava-se em processo de recuperação judicial, tendo sido apenas expedida a competente certidão de crédito. Por tais razões, INDEFIRO o pedido formulado ante sua ineficácia prática. Sem prejuízo, considerando que a executada, nada obstante intimada, não adimpliu o débito até o momento, DEFIRO o pedido de penhora on line formulado pelo exequente, formulando-o através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por sessenta dias, até a quantia de R$ 54.992,96 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos). À escrivania para a juntada do resultado da ordem de bloqueio após o decurso do prazo da repetição programada. Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: 1 – Caso a penhora on line alcance todo o débito: em se tratando de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC, INTIME-SE o executado para, em 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença. 2 – Caso a penhora on line seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o devedor da penhora parcial efetivada, viabilizando o início do prazo para embargar/impugnar a execução, no prazo legal. Por fim, reservo-me a apreciar o pedido formulado no item “e” da petição após o resultado da consulta via SISBAJUD. JOÃO PESSOA, assinatura e data pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Anterior Página 6 de 11 Próxima